sábado, 2 de outubro de 2010

EDUCATIVA OU ELEITOREIRA? A MULTA PODE CUSTAR 500 MIL PARA O ESTADO

Decisão Liminar em 02/10/2010 - RP Nº 231502 DR. LUCIANO CARRASCO


Representação 2315-02

PROCEDÊNCIA: CURITIBA -PR

REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO "NOVO PARANÁ" ( PSDB/PP/PRB/PTB/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB e PRP)

REPRESENTANTE(S): CARLOS ALBERTO RICHA

ADVOGADO: IVAN LELIS BONILHA

ADVOGADO: JÚLIO JACOB JÚNIOR

ADVOGADO: CRISTIANO HOTZ

ADVOGADO: SAMUEL IEGER SUSS

ADVOGADO: FABRÍCIO FERREIRA

ADVOGADO: GUSTAVO SWAIN KFOURI

ADVOGADO: CARLA REGINA BARRETO CARNIERI

ADVOGADO: RODRIGO AJUZ

ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE IGINO BORGES

ADVOGADO: MARCELO LINHARES FREHSE

ADVOGADA: GEÓRGIA GRACIANO

ADVOGADO: ROBERLEI ALDO QUEIROZ

ADVOGADO: ALEXANDRE JOÃO BARBUR NETO

ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO MUNHOZ DA ROCHA LACERDA

ADVOGADO: RODRIGO ERASMO DE MELO

ADVOGADO: DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO

ADVOGADA: VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS

ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE SOUZA BARBOSA

ADVOGADA: ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO

ADVOGADO: SILVIO CORREIA DIAS

ADVOGADO: CEZAR ORLANDO GAGLIONONE FILHO

REPRESENTADO(S): RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ

JUIZ AUXILIAR: DR. LUCIANO CARRASCO

A liberdade de manifestação do pensamento, ou mesmo a conveniência política, podem, em tese e observadas as limitações legais, se apresentar na imprensa. Mas não como visto, quando se tecem críticas ferozes a determinado candidato próximo à eleição em Rede de Televisão Estatal. A regra (art. 45, III, Lei 9504/97), em momento algum, autoriza expressões como as usadas no programa atacado (f. 10/14). Há direito plausível.

A iminência das eleições rende ensejo a dano de difícil e incerta reparação, que se pode evitar sem sacrifício irreversível do direito da outra parte. Nisso o perigo.

Defiro em parte, tanto quanto basta esta fase processual, a liminar para o fim de impor ao representado a obrigação de não repetir a reportagem referida, tampouco similar e com o mesmo conteúdo, sob pena de, o fazendo, incidir em multa de R$ 500.000,00 por violação ao preceito - até porque o mais seria dizer que a lei deve ser cumprida.

Breve, notifique-se o representado para que ofereça, querendo, defesa em 48 (quarenta e oito) horas - art. 96, § 5º, Lei 9504/97.

Publique-se.

Curitiba, 02 de outubro de 2010.

(a) Luciano Carrasco

Juiz Auxiliar

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