sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Advocacia-Geral pede indisponibilidade de bens de duas entidades beneficentes investigada pela PF

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/03/13/confira_lista_dos_presos_acusados_de_fraude_no_conselho_nacional_de_assistencia_social-426211735.asp
Confira a lista dos presos acusados de fraude no Conselho Nacional de Assistência Social
Seis pessoas foram presas pela Polícia Federal nesta quinta-feira acusadas de fraudar a concessão de títulos de filantropia no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os Certificados de Entidade de Assistência Social (CEAS), para desviar verbas federais:
Carlos Ajur Cardoso Costa - ex- presidente do CNA (2004 a 2006)

Euclides da Silva Machado - conselheiro suplente / conselheiro titular (2004 a 2005) Márcio José Ferreira - conselheiro desde 2006
Luiz Vicente Vieira Dutra - advogado de entidades
Andréa Schramm Moraes- secretária de Luiz Vicente Dutra
Ricardo Vianna Rocha - advogado de entidades
Retificado conforme errata publicada nos comentários, para que não se comenta qualquer insjutiça. Pois ao contrario que tinhamos citado anteriormente, Cito a errata:

Clarice da Silveira Serafim. disse...
Fui citada em matéria publicada no seu blog em 22 de outubro de 2010: "Advocacia-Geral pede indisponibilidade de bens de duas entidades beneficentes investigada pela PF", como advogada da união e ex "responsável pela ONG PRO-TAMAR".

Contudo, NUNCA fui responsável por esta ONG nem por qualquer outra. Houve um erro crasso, absurdo e injurioso deste blog, pois eu fui a Advogada da União que subscreveu a ação de improbidade CONTRA a referida ONG, entre outros. Eu sou advogada da requerente, União, não da requerida!

Portanto, peço que seja retificada a notícia postada imediatamente, fazendo constar as informações verídicas e factuais, sob pena da responsabilização cível e penal cabível.

Clarice da Silveira Serafim.

14 de maio de 2011 14:00


http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=150935&id_site=3

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou duas ações de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens e valores, contra duas supostas entidades beneficentes de assistência social de e, também, contra vários ex-membros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

As ações, ajuizadas pela Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União da 1ª Região são referentes investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal, na denominada "Operação Fariseu". A operação policial, que foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), teve o objetivo de apurar concessões fraudulentas de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS ou CEAS).

As investigações, que contaram, inclusive, com a realização de interceptações telefônicas dos investigados - autorizadas pelo Poder Judiciário -, demonstraram a existência de uma suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes (corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e quadrilha ou bando) e atos de improbidade administrativa no âmbito do CNAS.

De acordo com a PRU1, as ações referem-se, especificamente, ao processamento, pelo CNAS, dos pedidos de entidades para concessão/renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

A Procuradoria pediu a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, assim como a suspensão liminar das decisões do CNAS proferidas nos processos que envolvem as entidades. Além disso, a AGU quer que seja determinada a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para viabilizar o lançamento dos créditos tributários respectivos e sua devida cobrança.

No mérito, a União requer a decretação de nulidade da decisão do CNAS que deferiu a concessão/renovação do CEBAS das duas entidades, bem como a condenação dos réus nas penalidades previstas na lei 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

Refs.: Ações nº
48587-24.2010.4.01.3400 e 48738-87.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal.

http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=DF&proc=485872420104013400
REQDO EUCLIDES DA SILVA MACHADO
REQDO SILVIO IUNG
REQDO ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES
REQDO MISAEL LIMA BARRETO
REQDO LUIZ VICENTE VIEIRA DUTRA
REQDO ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLE

http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=DF&proc=487388720104013400
REQDO LUIZ VICENTE VIEIRA DUTRA
REQDO EUCLIDES DA SILVA MACHADO

REQDO FUNDACAO CENTRO BRASILEIRO DE PROTECAO E PESQUISAS DAS TARTARUGAS MARINHAS PRO-TAMAR
CLARICE DA SILVEIRA SERAFIM

2 comentários:

Anônimo disse...

o pior é que a AGU não obteve a quebra do sigilo bancário de luiz vicente vieira dutra e sua secretária, ou melhor, a da irmã da secretária funcionária do Banco do Brasil, de nome Gisele, trabalha em Porto Alegre agência da Av. Protásio Alves, com certeza identificariam repasses que não condizem com salário de secretária.

Clarice da Silveira Serafim. disse...

Fui citada em matéria publicada no seu blog em 22 de outubro de 2010: "Advocacia-Geral pede indisponibilidade de bens de duas entidades beneficentes investigada pela PF", como advogada da união e ex "responsável pela ONG PRO-TAMAR".

Contudo, NUNCA fui responsável por esta ONG nem por qualquer outra. Houve um erro crasso, absurdo e injurioso deste blog, pois eu fui a Advogada da União que subscreveu a ação de improbidade CONTRA a referida ONG, entre outros. Eu sou advogada da requerente, União, não da requerida!

Portanto, peço que seja retificada a notícia postada imediatamente, fazendo constar as informações verídicas e factuais, sob pena da responsabilização cível e penal cabível.

Clarice da Silveira Serafim.