sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Waldomiro Diniz e mais sete viram réus por extorsão e corrupção no caso GTech Caixa Economica Federal #MPF


"Foi Subchefe de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (2002-2004) e homem de confiança do ministro da Casa Civil José Dirceu, durante o governo do Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva. Também foi presidente da Loterj, autarquia do governo do Rio responsável pela administração, gerenciamento e fiscalização do jogo no estado.

Diniz ganhou notoriedade após a divulgação de uma fita gravada pelo empresário e bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Na gravação Waldomiro Diniz aparece extorquindo Augusto Ramos para arrecadar fundos para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores e do Partido Socialista Brasileiro no Rio de Janeiro. Em troca Waldomiro prometia ajudar Augusto Ramos numa concorrência pública.

Após a divulgação da fita Waldomiro deixou o governo. Há contra Waldomiro a acusação de que ele teria influenciado na renovação de contratos entre a Caixa Econômica Federal e a empresa que gerencia loterias federais GTech. "


A Justiça Federal acolheu nova denúncia do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) contra o ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz e outras sete pessoas acusadas de atuar criminosamente durante as negociações para renovação do contrato entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa multinacional de processamento de loterias GTech, em 2003. A denúncia foi apresentada à Justiça em 20 de setembro de 2010.

A decisão sobre o recebimento da nova denúncia foi concluída nesta semana. Em 7 de dezembro do ano passado, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara, acolheu a acusação em relação a oito dos nove denunciados pelo MPF/DF. Eles serão processados pelos crimes de concussão (extorsão praticada por funcionário público); corrupção ativa e passiva; e estelionato, de acordo com a participação individual no esquema.

Na última quinta, 27 de janeiro, o juiz rejeitou a denúncia em relação ao ex-diretor da CEF Paulo Roberto Paixão Bretas. O MPF/DF recorrerá da decisão.

Por enquanto, são réus na ação penal Waldomiro Diniz; o advogado Rogério Buratti; o empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira; os dirigentes da GTech Brasil na época dos fatos, Antônio Carlos da Rocha, Marcos Tadeu de Oliveira Andrade e Marcelo Rovai; o então advogado da multinacional Enrico Giannelli; e o ex-presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBDS) Fábio Rolim.

Os fatos – De acordo com as investigações, desde setembro de 2002, a GTech negociava a renovação do contrato de processamento de loterias com a CEF, sem sucesso. Isso porque parte da diretoria do banco entendia que a Caixa tinha condições de executar os serviços diretamente.

Com o endurecimento das tratativas e o risco iminente de perder um contrato que representava quase 100% do faturamento da empresa no Brasil – com rendimento mensal médio de R$ 22 milhões – a multinacional montou uma verdadeira “estratégia de guerra” para assegurar a renovação, ultrapassando os limites legais. A GTech “buscou, com a utilização de diversos influenciadores, se aproximar de altas autoridades e de agentes públicos importantes para análise de sua pretensão”, relata a denúncia do MPF/DF.

Uma das peças mais relevantes no esquema de influência sobre membros do novo governo foi o então subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz, acionado por meio de Carlinhos Cachoeira. Ambos mantinham negócios escusos desde a época em que Waldomiro era presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e cobrou propina para beneficiar a empresa de Cachoeira em uma concorrência pública.

O então assessor da Casa Civil logo se interessou pelo negócio, comprometendo-se a defender os interesses da GTech perante o novo governo. Ele “tinha por hábito cobrar propina e assim buscava nova fonte de recursos”, afirma o Ministério Público na denúncia. Para Cachoeira, a ajuda à GTech também era conveniente, já que o empresário pretendia firmar parcerias com a multinacional para a realização do processamento das loterias estaduais.

Outra tentativa de se aproximar de agentes públicos importantes na definição do futuro do contrato entre a CEF e a GTech aconteceu por meio de Rogério Buratti, indicado por Enrico Giannelli (então advogado da GTech) como um possível consultor na empreitada, visto que tinha trabalhado diretamente com Antonio Palocci na prefeitura de Ribeirão Preto.

A vantagem a ser recebida por Waldomiro, Buratti e funcionários da Caixa por eles cooptados para integrar o esquema variava de R$ 500 mil a R$ 20 milhões, dependendo do prazo da renovação e da diminuição do desconto do novo contrato entre a GTech e a CEF.

Cronologia – A primeira reunião entre Waldomiro, Carlinhos Cachoeira e os dirigentes da GTech Antônio Carlos e Marcelo Rovai aconteceu em 13 de fevereiro de 2003, no hotel Blue Tree, em Brasília. O encontro foi relatado em email enviado por Antônio Carlos a dirigentes da GTech nos Estados Unidos. De acordo com a mensagem, “o então subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República relatou que membros de altíssimo nível do governo solicitaram sua opinião sobre o assunto”, descreve a denúncia.

Depois disso, Waldomiro solicitou que a GTech trabalhasse com Carlinhos Cachoeira para desenvolver soluções de processamento de loterias em outros estados e afirmou que “seria bastante cauteloso para não dar a qualquer agente da Caixa a impressão de estar interferindo até que o momento adequado para a interferência fosse alcançado”.

Em seguida, Waldomiro se une a Buratti e a Gianelli com o intuito de cooptar agentes da Caixa para garantir o atendimento das pretensões da GTech e o recebimento da vantagem indevida prometida pela empresa. A reunião entre eles aconteceu em 11 de março, também no hotel Blue Tree.

Em 24 de março de 2003, a GTech apresentou nova proposta à CEF. No dia seguinte, Waldomiro vai à Caixa para monitorar o andamento das negociações. No dia 26, em nova reunião, representantes da GTech e da CEF chegaram a um acordo sobre as condições para renovação do contrato.

Extorsão – Encerrado o período de negociações e antes da assinatura do contrato, porém, Waldomiro, Buratti e funcionários da Caixa se articularam para exigir da multinacional o pagamento prometido. Segundo o MPF/DF, a estratégia consistia na imposição à GTech da contratação de Rogério Buratti como consultor da multinacional.

Inicialmente, o valor exigido pela “consultoria” foi de R$ 15 a R$ 20 milhões, tendo caído, ao final, para R$ 6 milhões. O contrato só foi assinado em 8 de abril de 2003, depois de confirmada a participação de Buratti no processo prévio para contratação de consultor da GTech.

A estratégia, no entanto, parece não ter dado certo. Em 29 de abril, Waldomiro foi informado pelos dirigentes da multinacional de que o nome de Buratti havia sido vetado, não havendo possibilidade de indicação de outro consultor. Para o MPF/DF, a conduta dos envolvidos é suficiente para caracterizar o crime de concussão.

O ex-presidente do IBDS Fábio Rolim e o então advogado da GTech Enrico Giannelli foram denunciados por estelionato. O primeiro é acusado de vender notas frias ao segundo, no valor de R$ 386 mil, aproximadamente. O dinheiro foi pago pela GTech a Giannelli para pagamento de um trabalho de consultoria jurídica jamais realizado.

Processo 46219-42.2010.4.01.3400 – 10ª Vara da Justiça Federal do DF

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

A Letícia Lula da Silva: as palavras que precisavam ser ditas

Hildegard Angel - 4 jan - 18h40

Foram oito anos de bombardeio intenso, tiroteio de deboches, ofensas de todo jeito, ridicularia, referências mordazes, críticas cruéis, calúnias até. E sem o conforto das contrapartidas. Jamais foi chamada de "a Cara" por ninguém, nem teve a imprensa internacional a lhe tecer elogios, muito menos admiradores políticos e partidários fizeram sua defesa. À "companheira" número 1 da República, muito osso, afagos poucos. Ah, dirão os de sempre, e as mordomias? As facilidades? O vidão? E eu rebaterei: E o fim da privacidade? A imprensa sempre de olho, botando lente de aumento pra encontrar defeito? E as hostilidades públicas? E as desfeitas? E a maneira desrespeitosa com que foi constantemente tratada, sem a menor cerimônia, por grande parte da mídia? Arremedando-a, desfeiteando-a, diminuindo-a? E as frequentes provas de desconfiança, daqui e dali? E - pior de tudo - os boatos infundados e maldosos, com o fim exclusivo e único de desagregar o casal, a família? Ah, meus queridos, Marisa Letícia Lula da Silva precisou ter coragem e estômago para suportar esses oito anos de maledicências e ataques. E ela teve.



Começaram criticando-a por estar sempre ao lado do marido nas solenidades. Como se acompanhar o parceiro não fosse o papel tradicional da mulher mãe de família em nossa sociedade. Depois, implicaram com o silêncio dela, a "mudez", a maneira quieta de ser. Na verdade, uma prova mais do que evidente de sua sabedoria. Falar o quê, quando, todos sabem, primeira-dama não é cargo, não é emprego, não é profissão? Ah, mas tudo que "eles" queriam era ver dona Marisa Letícia se atrapalhar com as palavras para, mais uma vez, com aquela crueldade venenosa que lhes é peculiar, compará-la à antecessora, Ruth Cardoso, com seu colar poderoso de doutorados e mestrados. Agora, me digam, quantas mulheres neste grande e pujante país podem se vangloriar de ter um doutorado? Assim como, por outro lado, não são tantas as mulheres no Brasil que conseguem manter em harmonia uma família discreta e reservada, como tem Marisa Letícia. E não são também em grande número aquelas que contam, durante e depois de tantos anos de casamento, com o respeito implícito e explícito do marido, as boas ausências sempre feitas por Luís Inácio Lula da Silva a ela, o carinho frequentemente manifestado por ele. E isso não é um mérito? Não é um exemplo bom?



Passemos agora às desfeitas ao que, no entanto, eu considero o mérito mais relevante de nossa ex-primeira-dama: a brasilidade. Foi um apedrejamento sem trégua, quando Marisa Letícia, ao lado do marido presidente, decidiu abrir a Granja do Torto para as festas juninas. A mais singela de nossas festas populares, aquela com Brasil nas veias, celebrando os santos de nossas preferências, nossa culinária, os jogos e brincadeiras. Prestigiando o povo brasileiro no que tem de melhor: a simplicidade sábia dos Jecas Tatus, a convivência fraterna, o riso solto, a ingenuidade bonita da vida rural. Fizeram chacota por Lula colar bandeirinhas com dona Marisa, como se a cumplicidade do casal lhes causasse desconforto. Imprensa colonizada e tola, metida a chique. Fazem lembrar "emergentes" metidos a sebo que jamais poderiam entender a beleza de um pau de sebo "arrodeado" de fitinhas coloridas. Jornalistas mais criteriosos saberiam que a devoção de Marisa pelo Santo Antônio, levado pelo presidente em estandarte nas procissões, não é aprendida, nem inventada. É legitimidade pura. Filha de um Antônio (Antônio João Casa), de família de agricultores italianos imigrantes, lombardos lá de Bérgamo, Marisa até os cinco de idade viveu num sítio com os dez irmãos, onde o avô paterno, Giovanni Casa, devotíssimo, construiu uma capela de Santo Antônio. Até hoje ela existe, está lá pra quem quiser conferir, no bairro que leva o nome da família de Marisa, Bairro dos Casa, onde antes foi o sítio de suas raízes, na periferia de São Bernardo do Campo. Os Casa, de Marisa Letícia, meus amores, foram tão imigrantes quanto os Matarazzo e outros tantos, que ajudaram a construir o Brasil.



Outro traço brasileiro dela, que acho lindo, é o prestígio às cores nacionais, sempre reverenciadas em suas roupas no Dia da Pátria. Obras de costureiros nossos, nomes brasileiros, sem os abstracionismos fashion de quem gosta de copiar a moda estrangeira. Eram os coletes de crochê, os bordados artesanais, as rendas nossas de cada dia. Isso sim é ser chique, o resto é conversa fiada. No poder, ao lado do marido, ela claramente se empenhou em fazer bonito nas viagens, nas visitas oficiais, nas cerimônias protocolares. Qualquer olhar atento percebe que, a partir do momento em que se vestir bem passou a ser uma preocupação, Marisa Letícia evoluiu a cada dia, refinou-se, depurou o gosto, dando um olé geral em sua última aparição como primeira-dama do Brasil, na cerimônia de sábado passado, no Palácio do Planalto, quando, desculpem-me as demais, era seguramente a presença feminina mais elegante. Evoluiu no corte do cabelo, no penteado, na maquiagem e, até, nos tão criticados reparos estéticos, que a fizeram mais jovem e bonita. Atire a primeira pedra a mulher que, em posição de grande visibilidade, não fez uma plástica, não deu uma puxadinha leve, não aplicou uma injeçãozinha básica de botox, mesmo que light, ou não recorreu aos cremes noturnos. Ora essa, façam-me o favor!



Cobraram de Marisa Letícia um "trabalho social nacional", um projeto amplo nos moldes do Comunidade Solidária de Ruth Cardoso. Pura malícia de quem queria vê-la cair na armadilha e se enrascar numa das mais difíceis, delicadas e técnicas esferas de atuação: a área social. Inteligente, Marisa Letícia dedicou-se ao que ela sempre melhor soube fazer: ser esteio do marido, ser seu regaço, seu sossego. Escutá-lo e, se necessário, opinar. Transmitir-lhe confiança e firmeza. E isso, segundo declarações dadas por ele, ela sempre fez. Foi quem saiu às ruas em passeata, mobilizando centenas de mulheres, quando os maridos delas, sindicalistas, estavam na prisão. Foi quem costurou a primeira bandeira do PT. E, corajosa, arriscou a pele, franqueando sua casa às reuniões dos metalúrgicos, quando a ditadura proibiu os sindicatos. Foi companheira, foi amiga e leal ao marido o tempo todo. Foi amável e cordial com todos que dela se aproximaram. Não há um único relato de episódio de arrogância ou desfeita feita por ela a alguém, como primeira-dama do país. A dona de casa que cuida do jardim, planta horta, se preocupa com a dieta do maridão e protege a família formou e forma, com Lula, um verdadeiro casal. Daqueles que, infelizmente, cada vez mais escasseiam.



Este é o meu reconhecimento ao papel muito bem desempenhado por Marisa Letícia Lula da Silva nesses oito anos. Tivesse dito tudo isso antes, eu seria chamada de bajuladora. Esperei-a deixar o poder para lhe fazer a Justiça que merece.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

2011-01-21 - Nota oficial da JFPR: Operação Dallas #OPERACAODALLAS

http://www.jfpr.jus.br/comsoc/noticia.php?codigo=4631

A propósito das notícias veiculadas por ocasião da deflagração da chamada ‘Operação Dallas’ no último dia 19/01, a Justiça Federal presta os seguintes esclarecimentos:

INVESTIGAÇÃO

1- As investigações foram conduzidas pelo Departamento de Polícia Federal, auxiliado em parte dos fatos objeto da apuração policial pela Receita Federal e acompanhadas pelo Ministério Público Federal. Nesse período, o Poder Judiciário Federal deferiu algumas medidas que exigiam ordem judicial para sua implementação.

ORDENS JUDICIAIS EXPEDIDAS

2- O Juízo Federal da Vara Federal e Juizado Especial Adjunto de Paranaguá expediu até agora 39 (trinta e nove) mandados de busca e apreensão e 10 (dez) mandados de prisão temporária. As medidas dizem respeito a quatro fatos distintos investigados, com núcleos distintos de pessoas que neles estariam envolvidas.

MANDADOS DE BUSCA

3- Os mandados de busca e apreensão foram expedidos para a coleta de elementos de prova que pudessem estar armazenados em locais cujo acesso a Autoridade Policial não possuiria sem autorização judicial, por força do que determina a Constituição Federal (art. 5º, XI). Tais elementos de prova eram documentos em meio físico ou digital e outros materiais que poderiam estar ligados aos fatos em apuração. Também foi autorizada a apreensão de dinheiro naqueles casos em que havia indícios de existência de valores obtidos ou guardados ilicitamente pelos investigados em virtude dos crimes ora sob investigação.

Os mandados de busca foram cumpridos no dia 19/01/2011 e também no dia de hoje (21/01/2011).

Todo o material apreendido se encontra com o Departamento de Polícia Federal que o está analisando.

MANDADOS DE PRISÃO

4- A prisão temporária, de acordo com a Lei nº 7.960/89, tem prazo de validade de 5 (cinco) dias. A sua prorrogação por mais 5 (cinco) dias pode ser concedida ‘em caso de extrema e comprovada necessidade’ (art. 2º da Lei).

Essa modalidade de prisão somente pode ser decretada quando seja imprescindível para as investigações e desde que os crimes sobre os quais haja suspeita de terem sido cometidos estejam listados no art. 1º da Lei (homicídio, seqüestro, cárcere privado, roubo, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, rapto, epidemia, envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro).

No caso, o Ministério Público Federal pediu a expedição de 17 (dezessete) mandados de prisão temporária porque entendeu que havia indícios da prática do crime de quadrilha por todos esses investigados.

Para o Código Penal, quadrilha é a associação estável de no mínimo 4 (quatro) pessoas que, juntas, cometem crimes.

A Justiça Federal acabou por deferir o pedido de prisão quanto a 10 (dez) suspeitos, que tinham relação com dois dos fatos investigados (seis pessoas quanto ao primeiro fato e quatro pessoas quanto ao terceiro fato, respectivamente), porque considerou, naquele momento, com base no que existia na investigação até então, que apenas quanto a estes havia indícios suficientes de estarem associados entre si sob a forma de duas quadrilhas.

Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no dia 19/01/2011 e no dia 20/01/2011. Portanto, vencem à meia-noite do dia 23/01 e do dia 24/01, respectivamente.

A partir da análise do caso de cada um dos investigados e das apreensões realizadas pela Polícia Federal, será decidido pela Justiça Federal de Paranaguá sobre a necessidade, ou não, de renovação das prisões temporárias ou, ainda, da decretação de prisão preventiva com relação a cada um dos suspeitos, conforme prevê o art. 312 do CPP.

No Brasil, a prisão de alguém acusado da prática de algum crime antes de existir uma condenação judicial é exceção (casos de prisão temporária ou preventiva). Em regra, a pessoa permanece solta até o término do processo e dos recursos. Isso deriva dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal estabelecidos na Constituição Federal promulgada em 1988, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.

5- Considerando-se a divulgação equivocada de nomes de pessoas que não tiveram contra si decretadas prisões temporárias, atendendo ao dever de informar e de transparência, esclarece-se que os presos temporários na chamada Operação Dallas são:

Anderson Fumagalli
Fabrício Slaviero Fumagalli
Agileu Carlos Bittencourt
Washington Viana e Silva
Paulo César de Sousa Vilela
Mauro Pereira Maia
Helder Sorgi Catarino
Daniel Lucio Oliveira de Souza
José Maria Moura Gomes
Maria Alejandra Fortuny

ESCLARECIMENTOS FINAIS

6- Por fim, esclarece-se que se trata de investigação de possíveis práticas criminosas. Não há condenação penal de nenhuma das pessoas citadas acima nem de outros investigados neste caso. Todos são presumidamente inocentes e lhes serão garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, na forma do art. 5º, LV e LVII, da Constituição Federal.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória


Paranaguá, 21 de janeiro de 2011.


Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Paranaguá/PR.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Três crianças indígenas são atropeladas em Nova Laranjeiras; uma morre

Motorista fugiu sem prestar socorro às vítimas. Irmã da menina que morreu está internada em estado grave

Fonte: Luiz Carlos da Cruz, correspondente em Cascavel Gazeta do Povo

Três crianças indígenas da aldeia Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras, região Oeste do Paraná, foram atropeladas na noite de quarta-feira (19) na PR-473, próximo ao trevo de acesso à BR-277. Josiane Ninhkan Aníbal, 9, não resistiu aos ferimentos e morreu após dar entrada no Hospital Municipal.

Marilza Ninkan Aníbal, 6, irmã de Josiane, teve ferimentos graves e foi encaminhada à UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) de um hospital de Guarapuava. A outra criança, Taíza Mendes, 7, está internada em Nova Laranjeiras e, segundo o hospital, o estado de saúde é estável.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Estadual, o acidente ocorreu por volta das 20h20 e o motorista fugiu sem prestar socorro às vítimas. Testemunhas disseram que um Del Rey de cor dourada foi o responsável pelo atropelamento.

O corpo da vítima fatal foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cascavel.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Desvio iria para caixa 2, diz Polícia Federal #OPERACAODALLAS

Oito pessoas são presas acusadas de fraude no porto. Eduardo Requião tem casa vasculhada e polícia diz que recursos seriam usados em campanha eleitoral

A compra de uma draga pelo Porto de Paranaguá, em 2009, por cerca de US$ 45,6 milhões, foi utilizada para o desvio de aproximadamente US$ 5 milhões que foram utilizados em campanhas eleitorais no Paraná. Esse é uma das conclusões da operação Dallas, da Polícia Federal (PF), que prendeu oito pessoas ontem acusadas de desviar entre R$ 3,5 milhões e R$ 8,5 milhões, entre elas o ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Daniel Lúcio de Oliveira. Ele é suspeito de ter recebido indevidamente R$ 640 mil e um apartamento. Os oito são acusados de formação de quadrilha, fraude em licitação, estelionato, corrupção ativa e passiva, desvio de dinheiro público e superfaturamento.

Foram cumpridos 29 mandados de busca e apreensão. Entre os locais em que os policiais apreenderam documentos em Curitiba estão o apartamento de Eduardo Requião, ex-superintendente da Appa e irmão do ex-governador Roberto Requião; e a casa do em­­presário Luís Mussi, ex-secretário especial no governo Requião e se­­gundo suplente do senador. Se­­gundo a PF, os dois estariam envolvidos, junto com Daniel Lúcio, no esquema de fraude na concorrência pública para a compra da draga.

Saiba mais
Ex-superintendente é preso com R$ 65 mil
O ex-superintendente dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) Daniel Lúcio de Oliveira é o único dos oito detidos ontem na operação Dallas que ainda não prestou depoimento. Ele foi preso na manhã de ontem no Rio de Janeiro, quando estava hospedado em um hotel na área portuária da cidade.
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Gestão de Daniel Souza foi polêmica
O ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio de Oliveira de Souza, preso ontem no Rio de Janeiro, assumiu a direção do porto após o irmão do ex-governador Roberto Requião, Eduardo Requião, deixar o cargo em outubro de 2008.
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Suplente de Requião é investigado
Um dos mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal (PF) ontem, em busca de documentos, foi na residência do suplente do senador Roberto Requião, o empresário Luís Guilherme Gomes Mussi.
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Fraude com grãos gerou R$ 6,7 milhões
Quatro pessoas ligadas à Companhia Brasileira de Logística (CBL), entre diretores e funcionários, foram detidas ontem durante a operação Dallas, da Polícia Federal. Elas são acusadas de desviar até 4 mil toneladas de produtos por safra no Porto de Paranaguá, como soja e açúcar.
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A PF e o Ministério Público Fe­­deral (MPF) teriam solicitado a prisão de Eduardo Requião, mas o pedido teria sido negado pela Justiça, que autorizou apenas a busca e apreensão.

Investigação

O delegado-chefe da PF em Pa­­ranaguá, Jorge Luiz Fayad Nazário, disse ontem, em entrevista coletiva, que, a partir de escutas telefônicas e da inteceptação de e-mails feitas durante seis meses, os investigadores entenderam que a licitação de compra da draga foi direcionada e que os envolvidos pretendiam desviar parte do dinheiro. “20% seria desviado e repassado para essas pessoas da APPA e influentes no governo do estado, que iriam se apoderar dessa importância”, disse o delegado.

Segundo Nazário, os monitoramentos mostram que parte desse montante seria usado como caixa dois em uma campanha eleitoral. “Uma parte iria para campanha política e uma parte iria para as pessoas”, disse. O delegado não divulgou os aúdios nem esclareceu quem seriam os diretores da APPA nem os “influentes no governo” que receberiam o dinheiro.

A tentativa de compra da draga foi conduzida durante a gestão de Daniel Lúcio à frente da Appa, entre outubro de 2008 e abril de 2010. Em 2009, uma licitação foi aberta e a vencedora foi a Inter­­fabric Indústria e Comércio, que depois foi desclassificada. A vencedora passou a ser a Global Connec­­tion Comercial, de Londrina. A Interfabric conseguiu anular a compra na Justiça, no ano passado.

Desvio de grãos

A investigação começou em de­­zem­bro de 2009, para apurar o desvio de grãos, e foi ampliada depois que as escutas telefônicas mostraram indícios de outros crimes. Além de participar da possível fraude na licitação, Daniel Lúcio de Oliveira estaria por trás de outras duas fraudes: o favorecimento da em­­presa Petroil para prestar serviços de limpeza de silos no porto e a contratação de empresas ligadas a ele para prestar serviços de estudos ambientais a Appa.

Após o porto assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ibama, a APPA contratou três empresas para fazer estudos de adequação às normas am­­bientais: Fundação Terra, Aqua­­plan e Eco­­porte. Elas seriam administradas por “laranjas”, de acordo com a PF, e pertenciam a Daniel Lúcio.

A contratação das empresas teria sido intermediada por José Maria Veiga, ex-funcionário da Appa que também foi preso, e uma advogada que chefiava a área am­­biental do porto. Ela foi detida, mas não teve o nome divulgado.

Segundo a PF, recursos eram desviados a partir das contratação das empresas. Em um dos casos, a Appa pa­­gou R$ 270 mil por um estudo, mas somente R$ 30 mil foram gastos com o trabalho. “Houve um pagamento de propina de R$ 440 mil, utilizados na compra de um veleiro, e um empréstimo de R$ 130 mil”, disse o delegado. A reportagem apurou que o veleiro é da filha de Souza e que o em­­préstimo beneficiaria a mulher dele.

A investigação de um segundo contrato levou a PF a suspeitar da participação de um inspetor controlador do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no esquema. Ele também foi preso, mas não teve o nome divulgado.



FONTE: http://www.gazetadopovo.com.br

Empresário diz à PF que Erenice Guerra recebeu recursos ilícitos #ERENICEGATE


Por Fausto Macedo, no Estadão:
O empresário Rubnei Quícoli incluiu o nome da ex-ministra Erenice Guerra (Casa Civil), em depoimento à Polícia Federal, como suposta beneficiária de recursos ilícitos. No último dia 12, ele manteve informações que havia prestado em setembro de 2010 no inquérito que investiga suposto tráfico de influência da ex-ministra.

Quícoli repetiu ter ouvido de Marco Antonio de Oliveira, ex-diretor dos Correios, solicitação para repasse de R$ 5 milhões - valor que seria destinado ao pagamento de dívidas de campanha presidencial de Dilma Rousseff (PT).

Segundo Quícoli, o dinheiro também seria usado na quitação de dívida de Erenice e do então candidato ao governo de Minas, Hélio Costa. “As credenciais pessoais dele (Quícoli) não o autorizam a fazer ataques contra ninguém”, reagiu o criminalista Mário de Oliveira Filho, que defende Erenice. Segundo Oliveira Filho, “as testemunhas já desmentiram (Quícoli), a palavra dele não vale absolutamente nada, é uma palavra isolada”.

O criminalista destacou um detalhe do novo relato do empresário. “No primeiro depoimento à Polícia Federal ele (Quícoli)disse que o dinheiro era para quitar dívidas de campanha de Dilma e de Hélio Costa. Agora, do nada ele incluiu o nome de Erenice. É uma grande bobagem.”

Por Reinaldo Azevedo

Operação POMBO de Dallas - Ex-superintendente do Porto de Paranaguá é um dos presos em ação contra desvio de cargas

PF confirma que Daniel Lúcio de Oliveira de Souza foi detido. Dos dez mandados de prisão, oito já foram cumpridos. Por ano, desvio seria de 10 mil toneladas

Uma das pessoas presas na Operação Dallas, deflagrada em três estados pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (19), é um ex-superintendente do Porto de Paranaguá, que foi detido no Rio de Janeiro. Segundo a assessoria de imprensa da PF, o homem detido foi Daniel Lúcio de Oliveira de Souza.

Souza assumiu a superitendência da Adminsitração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em outubro de 2008, substituindo o irmão do então governador Roberto Requião (PMDB), Eduardo Requião, que acumulava a Secretaria de Transportes. Antes de assumir a superintendência, Souza respondia pela diretoria administrativa-financeira. Ele ficou no cargo até abril de 2010 e saiu depois que Orlando Pessuti (PMDB) assumiu o governo.

Agentes da PF também estiveram cumprindo mandado de busca e apreensão no apartamento de Eduardo Requião, em Curitiba. Por volta das 13h15, os agentes apareceram na portaria do edifício se despedindo e, pouco depois, três carros - um Focus e dois Mégane - deixaram o prédio.


Operação

A operação é uma repressão contra uma suposta quadrilha que desviava cargas dos portos paranaenses e está sendo feita no Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

De acordo com a PF, 29 equipes policiais estão envolvidas no cumprimento dos mandados. Devem ser verificadas empresas, terminais portuários, residências de investigados e a sede da Appa. Dos dez mandados de prisão, oito já haviam sido cumpridos até as 11 horas. A PF não tinha informação sobre o cumprimento dos 19 mandados de busca e apreensão.Já a Receita Federal, que também participa da operação, afirma que são 34 mandados de busca a apreensão. No Paraná, esses mandados estariam sendo cumpridos em Paranaguá, Curitiba, Araucária, Londrina e Foz do Iguaçu.

A Receita Federal estima que os desvios possam ser de 10 mil toneladas de produtos por ano, especialmente soja, farelo, milho, açúcar e trigo. Ainda segundo estimativa da Receita, só em soja o valor de produtos desviados pode ser de R$ 8,3 milhões.


Investigações

As investigações da PF identificaram a ação de uma quadrilha que promoveria o desvio de cargas, entre outras práticas delituosas. As ações causariam prejuízo ao patrimônio público e até mesmo para interesses privados.

De acordo com a Receita, as investigações começaram há dois anos, depois de o órgão receber denúncias e reclamações de alguns exportadores sobre a falta de cargas nos embarques em navios graneleiros. O grupo investigado é proprietário de um terminal de embarque no Porto e de empresas comerciais exportadoras. Eles estariam se apropriando indevidamente da retenção técnica, como é chamado o percentual enviado a mais pelos transportadores para cobrir as quebras normais de operações de armazenagem e embarque de granéis. Os suspeitos informavam aos exportadores que não havia sobra da retenção e comercializavam o produto ilegalmente no mercado interno.

As investigações da receita ainda apontaram que, sob o comando dos empresários, alguns funcionários do terminal registrariam propositalmente os pesos de embarque nas balanças de exportação para depois fazerem a carga retornar ao armazém e ser revendida ilegalmente.

Além do prejuízo para os exportadores, que não recebem de seus compradores o valor completo referente aos produtos, o custo com seguros de carga se eleva, o que reduz a competitividade dos produtos brasileiros.

Os envolvidos são acusados de nove crimes: apropriação indébita, estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documentos privados, falsidade ideológica, corrupção passiva, advocacia administrativa, corrupção ativa e descaminho.

Os detidos devem ser encaminhados para a sede regional da PF, em Curitiba. Uma entrevista coletiva será realizada em Paranaguá às 15 horas para mais esclarecimentos.


Outra operação

Em outubro do ano passado, a PF e a Polícia Militar (PM) também realizaram uma operação para prender integrantes de seis quadrilhas que atuavam no desvio de cargas do Porto de Paranaguá. A Operação Colônia prendeu 71 pessoas e cumpriu 121 mandados de busca a apreensão. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) investigou o caso por 11 meses.

Entre os membros das quadrilhas estavam policiais, caminhoneiros, funcionários de terminais portuários, donos de empresas de fachada – que fazem a emissão de notas frias - e receptadores. Os policiais eram suspeitos de terem praticado os crimes de extorsão e prevaricação (não cumprimento da função pública por má-fé ou por improbidade). Além disso, outras pessoas eram intermediárias e passavam informações sobre as cargas desviadas.

Charges: Homem tenta invadir o Palácio Alvorada para Devolver Passaportes Diplomáticos


















quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MPF/DF: proibida contratação de secretários terceirizados pelo Ministério da Agricultura

Decisão é resultado de ação proposta pelo MPF/DF, que defende a nomeação de concursados

A Justiça Federal proibiu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de contratar funcionários terceirizados para exercerem as funções de secretário, secretário executivo e secretário executivo bilíngue. A decisão liminar é resultado de ação proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), que alega que as atribuições de secretariado devem ser exercidas por servidores concursados.

De acordo com o Pregão nº 72/2010 do Mapa, publicado em novembro do ano passado, 160 pessoas seriam contratadas sem concurso público, por meio de uma empresa terceirizada. Desse total, 90 ocupariam postos de técnico em secretariado, 37 de secretário executivo, três de secretário executivo bilíngue e 30 de contínuo.

Para o MPF/DF, no entanto, os serviços de secretariado referem-se à atividade-fim do Ministério, ou seja, não tratam de atividades acessórias ou secundárias – como a função de contínuo – que possam ser privatizadas por meio de terceirização.

Além disso, todas as funções definidas no pregão para o cargo de técnico em secretariado estão previstas no edital do concurso público para agente administrativo, homologado em março do ano passado e ainda em vigor. Assim, as vagas abertas no pregão poderiam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso.

Acordo descumprido – Em novembro de 2007, o Ministério Público do Trabalho e a União firmaram termo de conciliação judicial para impedir a terceirização irregular em órgãos da Administração Pública Federal. Por meio do acordo, a União se comprometeu a substituir, até o final de 2010, todo pessoal terceirizado que estivesse realizando atividades próprias de servidores concursados.

No Ministério da Agricultura, porém, a meta está longe de ser cumprida. Até setembro do ano passado, o Mapa mantinha em seus postos de serviços de apoio administrativo 74% de funcionários terceirizados. Dos 243 postos, 180 ainda eram ocupados por funcionários não concursados.

A situação irregular ficaria ainda mais grave com as futuras contratações previstas no pregão. Agora, com a decisão liminar, o MPF/DF pretende cobrar na Justiça a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso da pasta para agente administrativo, cargo que possui atribuições semelhantes ao posto de técnico em secretariado.

O caso será decidido pela 9ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 55722-87.2010.4.01.34.00.

MPF/DF recomenda anulação de passaportes diplomáticos ilegais

Em recomendação enviada ao Ministério das Relações Exteriores, MPF/DF pede identificação e anulação de passaportes ilegais no prazo de 60 dias

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recomendou ao ministro das Relações Exteriores a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no período de 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão e dos passaportes concedidos a pessoas não contempladas pela legislação.

Segundo a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias. O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos, como tem sido amplamente noticiado pela mídia nos últimos dias.

O Decreto nº 5.798/2006, que regulamenta a emissão de documentos de viagem, permite a concessão de passaportes diplomáticos apenas a agentes políticos e pessoas que exercem funções essenciais ao Estado, como o presidente da República, ministros, governadores e funcionários da carreira de diplomata.

O decreto prevê, entretanto, três exceções: no caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e em função do interesse do país.

O MPF/DF explica que as duas últimas exceções conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. “A discricionaridade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio decreto presidencial”, defende o MPF/DF.

O Ministério das Relações Exteriores tem o prazo de dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações feitas pelo MPF/DF.

Confira aqui a íntegra da recomendação enviada ao MRE. Procedimento Preparatório 1.16.000.000029/2011-37

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O MELHOR GINECOLOGISTA

Se houvessem mais médicos assim, o mundo seria muito melhor.

Uma mulher chega apavorada no consultório de seu ginecologista e diz:

- Doutor, o senhor terá que me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e já estou grávida novamente. Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas num espaço grande entre um e outro....

O médico então perguntou: Muito bem. O que a senhora quer que eu faça?

A mulher respondeu: Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua ajuda. O médico então pensou um pouco e depois de algum tempo em silêncio disse para a mulher: Acho que tenho um método melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora. A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido. Ele então completou: Veja bem minha senhora, para não ter que ficar com dois bebês de uma vez,em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços.Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro, terá um período de descanso até o outro nascer. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco.... A mulher apavorou-se e disse: Não doutor! Que horror! Matar um criança é um crime. Também acho minha senhora, mas me pareceu tão convencida disso, que por um momento pensei em ajudá-la. O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito. Convenceu a mãe que não há menor diferença entre matar a criança que nasceu e matar uma ainda por nascer, mas já viva no seio materno.

O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!!!!!


domingo, 9 de janeiro de 2011

Nostalgia: JIMMY CLIFF - REBEL IN ME

MINISTÉRIO DA DEFESA COMPROU DESDE SECADOR DE CABELO E DVD ATÉ REFRIGERADOR PARA FÉRIAS DE LULA NO FORTE ANDRADAS



Lula confraterniza com a família no hotel do Forte do Exércio
Em 30 de dezembro, às vésperas de receber o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a família no Forte dos Andradas, no Guarujá (SP), o Ministério da Defesa comprou secador de cabelo, aparelho de DVD e dois ferros de passar roupa, entre outros utensílios domésticos, para o hotel do forte. Ao todo, as compras somam R$ 6.772,78, conforme relação obtida pela ONG Contas Abertas e divulgada pela coluna de Ancelmo Gois , na edição de ontem do GLOBO. (Leia também: Lula passa domingo de confraternização com familiares no Forte dos Andradas )

Na mesma data, foram gastos mais R$ 8 mil com serviços de desratização, desinsetização e descupinização.
Pelos dados obtidos pelo Contas Abertas no Siafi (Sistema Integrado de Acompanhamento e Fiscalização), o secador de cabelo custou R$ 147; o DVD, R$ 379,99; e os ferros, R$ 154. O Comando da 1 Brigada de Artilharia Antiaérea comprou ainda um jogo de panelas de prata Rechaud, por R$ 379,99; um refrigerador duplex, por R$ 1.845; e uma sanduicheira, por R$ 66,80. Na mesma relação, consta a compra de uniformes para o serviço de hotelaria, por R$ 3,8 mil.

Lula e familiares foram para o Forte dos Andradas na terça-feira passada. Neste domingo, Lula foi fotografado almoçando com a mulher, Marisa Letícia, filhos e netos na varanda do pequeno hotel construído em sua própria gestão na Praia de Monduba, dentro do Forte dos Andradas. Segundo fontes do Palácio do Planalto, ele deverá ficar até o dia 18 no local.

O Forte dos Andradas, uma base do Exército, foi um dos locais mais frequentados por Lula em dias de folga ao longo de seus dois mandatos. Segundo o diretor do Contas Abertas, Gil Castello Branco, não há indícios de irregularidades nas compras do Ministério da Defesa para o Forte.

- Todas as compras foram feitas com licitação. Não se questiona a legalidade do ato. O que se questiona é se as compras atendem a uma necessidade militar ou a necessidades de convidados ilustres - disse Castello Branco.

A hospedagem do ex-presidente com a família numa base militar, com as despesas pagas pelo governo, provocou reação em alguns setores. Diante das críticas, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, veio a público para dizer que não há problema algum nas férias do ex-presidente numa base militar. Segundo ele, a legislação permite o regalo , desde que o hóspede tenha sido convidado por autoridades da área. Jobim disse que foi ele quem convidou Lula para passar alguns dias no forte. Texto e foto do portal do jornal O Globo

NAZARETH - DREAM ON

Nostalgia: Remember the 80's ?

Nostalgia: 80's - TOTO - Africa

Nostalgia: Roxette - Listen To Your Heart (video oficial)

Nostalgia: Scorpions - Wind Of Change (Original Version)

Nostalgia: Cyndi Lauper - 80's Megamix

Nostalgia: Boys boys boys - Sabrina

Nostalgia: Desireless - Voyage Voyage

RECORDAÇÕES BOAS DA VIDA!

Cronologia do Crucifixo “Colaboramos, mas nunca perderemos nossa posição de crítica.”

Antes que seja, trucidado esclareço que o crucifixo que foi o recebido como presente por Lula na 69ª Expozebu em maio de 2003, "não se trata do crucrifixo desaparecido", pois "era um crucifixo de pescoço e não de parede". Para felicidade de algumas pessoas que queriam aproximar-se do presidente, Luís Inácio Lula da Silva quebrou, mais uma vez, o protocolo durante sua estada em Uberaba no último sábado durante a inauguração da 69» Expozebu. Esse foi o caso do desempregado Geraldo Magela, após ser barrado pelos seguranças no Parque Fer-nando Costa, entregou um terço ao presidente.
Antes de conseguir este feito, a emoção de Geraldo se traduzia no nervosismo. Em meio ao tumulto, ele circulava de um lado para outro, trazendo no pescoço o crucifixo benzido por um padre de Franca (SP) e no bolso o terço, que conduzia as orações que ele fazia em voz baixa para manter a calma.
Logo que o Presidente apareceu, ele driblou o policiamento, passou por debaixo das cordas e deu de cara com fortes seguranças. Seu sonho estava por um triz. Mas o presidente percebeu a movimentação e liberou a aproximação de Geraldo Magela. No nervosismo, ele entregou ao presidente Lula o terço e não o crucifixo. A troca não tirou a satisfação do desempregado, que insistiu e, na despedida do presidente, conseguiu entregar o crucifixo.

2003 - Presidente Lula recebe a benção de Dom Mauro Morelli, em seu gabinete_ (Brasília-DF, Palácio do Planalto, 14/10/2003)_ Foto: Ricardo Stuckert/PR

2004 - Zé Dirceu e o Crucifixo

2005 - O Cavaleiro ao lado

2006

2007

2008

2009 - Guardado por Gilberto Carvalho


2010 - Lá ainda estava ele

2011 - O Crucifixo sumiu, agora só amansando o Burro


Minuto da Democracia 2002 - Serra liga pra Lula reconhecendo a derrota.

Não basta ser sócio tem que participar - Ser sócio de empresa não basta para ser réu

Ser sócio de empresa não basta para ser réu
Por Marília Scriboni - Conjur

A necessidade da individualização de condutas nos crimes societários ganhou mais um capítulo. No último 2 de dezembro, o empresário José Radomysler, acusado de participar de um esquema de contrabando na Zona Franca de Manaus, conquistou no Superior Tribunal de Justiça a anulação da Ação Penal. O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que "embora não se exija, nas hipóteses de crimes societários, a descrição pormenorizada da conduta de cada agente, isso não significa que o órgão acusatório possa deixar de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada".

Antes da nova decisão do STJ, nenhuma das outras três ações penais pelas quais Radomysler respondia vingou, por inépcia. Todas tramitaram na 4ª Vara Federal do Pará. Uma foi anulada pelo STJ e outras duas pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o empresário sofreu a quarta denúncia, na qual foram somadas as acusações anteriores.

O empresário era acusado de formação de quadrilha e descaminho ou contrabando, crimes previstos nos artigos 208 e 334 do Código Penal, além de prestar declaração falsa às autoridades fazendárias e fraudado a fiscalização tributária, ferindo a Lei 8.137, de 1990.

Em 2002, a Receita Federal e a Polícia Federal em Manaus apreenderam caixas contendo 464.038 produtos importados acabados, como CD players e rádios das marcas CCE, Lennoux Sound e Audax. No entanto, o material, vindo da China, foi declarado como insumo, a serem montados no Brasil. Uma situação parecida aconteceu em Belém. Na época, a empresa alegou que as mercadorias chegaram assim por um erro do importador.

Para a defesa do empresário, as quatro denúncias eram marcadas pelos mesmos problemas: as condutas de Radomysler estariam sendo postas em xeque simplesmente pelo fato de ele ser sócio da DM Eletrônica, que fornecia os equipamentos às empresas. Além do mais, a petição inicial não deixou claro de que forma, concretamente, ele poderia ter concorrido para a prática dos crimes pelos quais é acusado.

Os advogados Alberto Zacharias Toron e Fernando da Nóbrega Cunha alegaram, no pedido de Habeas Corpus, que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região causou constrangimento ilegal contra o acusado. Para os criminalistas, a denúncia, genérica, não destrinchara o papel de cada sócio nos crimes.

Individualização das condutas
Segundo os advogados, "a inicial acusatória, não descreve — a teor do que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal — como, de que maneira, teria se materializado a apregoada 'participação ativa' do paciente nas atividades da empresa e nem tampouco o que essa apregoada participação teria a ver com delitos relativos às fraudes na importação objeto da denúncia".

Toron e Cunha lembram que a jurisprudência vem passando a exigir, no âmbito dos crimes societários, a pormenorização das condutas supostamente criminosas. "A mesma jurisprudência vem repudiando iniciais acusatórias que se limitam a denunciar pela mera condição de sócios dos acusados, sem ao menos demonstrar sequer a mínima vinculação dos agentes com o ilícito imputado", argumentam.

Esse seria o caso da acusação do empresário Radomysler. Segundo a tese dos advogados, acatada pelo STJ, "o representante do Ministério Público Federal, prescindindo da apuração das responsabilidades individuais dos acusados — e, consequentemente, da sua descrição na inicial —, acabou por denunciá-los indistintamente, apenas porque figuram como integrantes do quadro social da empresa".

Em 2009, no julgamento de outro Habeas Corpus, a desembargadora Jane Silva, então ministra do STJ, tocou na possibilidade de responsabilizar alguém, independentemente de dolo ou culpa, tomando como norte a causalidade material. "O simples fato de uma pessoa pertencer à diretoria de uma empresa, por si só, não significa que ela deva ser responsabilizada pelo crime ali praticado, sob pena de consagração da responsabilidade objetiva repudiada pelo nosso Direito Penal", escreveu.

Mais para a frente, no mesmo voto, ela diferencia a denúncia geral, que é aceita, da genérica. "Na primeira atribui-se um determinado ato criminoso a todos os denunciados, por tê-lo praticado em conjunto; na segunda, mostra-se que ocorreram ações que levaram ao resultado delituoso, atribuindo-o a todos os diretores, sem estabelecer a correspondência concreta entre aquele e as ações de cada um dos que as produziram, impedindo-lhes a defesa, fulminando a denúncia da inépcia formal", explica.

Com base em jurisprudência e doutrina novas sobre o tema, o ministro Gilson Dipp, em se voto, manifestou pensamento semelhante: "O simples fato de constar como sócio, gerente, ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal [...] se não restar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da Ação Penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a condição da empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva".

O ministro cita, ainda, o Código de Processo Penal Adotado (Editora Saraiva, 2010) de Damásio de Jesus. O penalista escreve que não basta que os crimes sejam apontados. Para ele, "a autoridade policial e o Ministério Público devem narrar na portaria ou denúncia, com clareza e exatidão, o comportamento típico e o eventual resultado naturalístico, com todas as suas circunstâncias".

Na mesma linha segue o ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ. De acordo com ele, "nos crimes societários, embora não se exija a descrição minunciosa da conduta do acusado, é necessário que haja narrativa dos fatos delituosos, de sua suposta autoria, do vínculo de causalidade (teorias causalista e finalista) e do nexo de imputação (teorias funcionalista e constitucionalista), de maneira a permitir o exercício da ampla defesa".

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilson Dipp.

HC 171.976

sábado, 8 de janeiro de 2011

Colisão entre dois ônibus deixa pelo menos 40 feridos em Curitiba



Corpo de Bombeiros teve que utilizar parte de seu efetivo para atender a ocorrência.
Foto do Internauta: Mauro Sérgio Cardoso Kade
Luiz Henrique de Oliveira e Bruno Henrique da Banda B

Uma colisão entre dois ônibus de linha, no Centro de Curitiba, deixou 40 pessoas feridas, sendo que nove foram transportadas para hospitais na capital, na tarde deste sábado (08). Para atender as vítimas foi necessária uma megaoperação do Corpo de Bombeiros que mantém fechada a Travessa da Lapa desde as 16h. Helicópteros e quase todo o efetivo de ambulâncias da corporação foram utilizados.


O choque envolveu um biarticulado da linha Santa Cândida Capão Raso, prefixo BD141, da empresa Glória, e um ligeirinho da linha Fazenda Rio Grande Guadalupe, da empresa Leblon, prefixo 15L19. O ligeirinho vinha pela Rua André de Barros, sentido Fazenda Rio Grande e o biarticulado pela Travessa da Lapa, sentido Capão Raso, quando aconteceu a colisão. Com o acidente, o biarticulado ainda invadiu a loja de Imóveis Hauer, localizada no térreo de um apartamento na região, no entanto, não haviam pessoas no local no momento do acidente. Como o coletivo está atravessado no meio da rua, dentro do edifício, a Travessa da Lapa só poderá ser liberada quando o veículo for retirado.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros e de testemunhas, um dos dois coletivos teria furado o sinal causando a colisão. “Isso sempre acontece por aqui, existe sinalização mas os motoristas são imprudentes. Praticamente todas as ambulâncias e helicópteros do Corpo de Bombeiros foram chamados para atender a ocorrência”, contou à Banda B, o coronel do Corpo de Bombeiros, Luiz Henrique Pombo.

Feridos

Segundo o Corpo de Bombeiros 40 pessoas ficaram feridas, sendo que nove tiveram que ser encaminhadas a diversos hospitais na capital. Três dos feridos foram de helicóptero para que o atendimento aos ferimentos fosse mais rápido. Ainda, 31 pessoas foram atendidas na pista por ambulâncias e socorristas do siate.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Deputado Federal Fernando Francischini do PSDB-PR impetra Ação popular sobre caso Battisti

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a redistribuição da Ação Popular (ACO) 1722 ao ministro Gilmar Mendes. Esta ação foi apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição.

Ao considerar que o processo apresenta “evidente conexão com a Ext nº 1085”, o presidente do STF entendeu que o ministro Gilmar Mendes - relator da Extradição – também deve analisar a ação popular. “Pelo que determino seja redistribuída a S. Exª., que apreciará o requerimento de liminar, porquanto não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”, disse Peluso.

Ação Popular

Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o Governo Brasileiro estaria dando causa a “grave crise diplomática com o Governo da Itália”, diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar “destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões” entre as duas economias.

O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser “movida por pauta puramente ideológica” e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil.
Fonte:
STF

Repórter é presa acusada de ligação com traficantes

Segundo as investigações, Maritânia Forlin, de 28 anos, contava o que sabia sobre operações policiais e recebia informações sobre crimes para conseguir reportagens exclusivas.

A repórter virou notícia. Maritânia Forlin, de 28 anos, foi presa em casa, acusada de trocar favores com criminosos. Ela contava o que sabia sobre operações policiais e recebia informações sobre crimes para conseguir reportagens exclusivas, como mostram gravações telefônicas feitas com autorização da justiça.

As gravações foram feitas em outubro quando Maritânia trabalhava como repórter da Ric - Rede de Independência de Comunicação, afiliada da Rede Record no Paraná.

As investigações duraram três meses. As negociações e conversas entre os traficantes, acompanhadas pela polícia, já resultaram na prisão de 17 pessoas que vão responder pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

“Há mais pessoas envolvidas e mais pessoas a serem presas. A operação não finalizou hoje. Porque nós temos ainda uma continuidade na operação. Hoje é somente parte da quadrilha que está sendo presa", explica o delegado.

O diretor de jornalismo da Rede Independência de Comunicação em Maringá, Leonardo Filho, disse que a repórter era contratada por uma empresa terceirizada. E foi demitida há três meses. Disse também que desconhecia a acusação contra ela e que a demissão foi um remanejamento de equipe. Procurada, a TV Record não se manifestou. O advogado de Maritânia Forlin informou que ainda não teve acesso ao inquérito e que por isso não iria comentar o caso.

Gnomeu e Julieta Trailer do novo filme de Lula em 3D Filmado no Resort Forte das Andradas no Guaruja

#FOLIADEREIS - Itamaraty concede passaporte diplomático para o nº dois da Universal e para os Filhos de Lula

Além do bispo, dois filhos do então presidente Lula, Marcos Cláudio e Luís Cláudio, receberam o documento diplomático


No apagar das luzes do governo Lula, o Itamaraty realizou uma série de questionáveis emissões de passaportes diplomáticos
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/politica/noticias/itamaraty
No apagar das luzes do governo Lula, o Itamaraty realizou uma série de questionáveis emissões de passaportes diplomáticos. Um dos privilegiados foi o bispo Romualdo Panceiro, da Igreja Universal. Ele recebeu o documento em “caráter excepcional” nos últimos dias de dezembro.

Panceiro é o número dois na hierarquia da Universal, e apareceu em uma gravação de abril do ano passado ensinando pastores a arrecadar dinheiro de fiéis durante a crise econômica mundial. “Com essa crise, se não pegar tudo que tem no banco e der para Deus, o espírito da crise vai pegar tudo”, disse o bispo durante uma videoconferência. Ele recomendava aos religiosos usarem passagens bíblicas para estimular os fiéis.

Por lei, os passaportes diplomáticos só podem ser concedidos a autoridades de estado, como o presidente da República, ministros, congressistas e, naturalmente, diplomatas. As exceções são permitidas apenas para pessoas que representem interesses do país. O documento diplomático facilita a entrada de seus portadores em outros países, pois elimina a burocracia na alfândega.

Além do bispo, dois filhos do então presidente Lula, Marcos Cláudio e Luís Cláudio, receberam o documento diplomático, válidos por quatro anos. Têm direito ao passaporte diplomático filhos de presidente de até 21 anos (até 24 anos se estudante) ou portadores de deficiência. Não é o caso de ambos.

O Itamaraty fez outra gentileza a Marcos Cláudio e Luís Cláudio: além do passaporte, enviou um pedido formal à embaixada americana solicitando visto para que os dois pudessem realizar uma viagem a Nova York de 5 a 15 de janeiro.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

STJ Decidiu que MP pode propor ação contra concessão de incentivo fiscal milionário a empresa

MP pode propor ação contra concessão de incentivo fiscal milionário a empresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.

O relator, ministro Luiz Fux, identificou que o caso se encaixa na hipótese da Súmula 329/STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. De acordo com o ministro, os benefícios fiscais contestados importam em “verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público”.

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra a Integra Administração Comércio e Indústria, o Distrito Federal e o Banco de Brasília (BRB). Pediu a declaração de nulidade da Portaria n. 507/2002 do Secretário de Fazenda e Planejamento do DF, que autorizou o BRB a contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com a empresa Integra no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF.

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito porque o juiz considerou ilegítima a atuação do MPDFT, em razão da demanda “versar sobre matéria tributária e inexistir direito difuso a ser tutelado”. A decisão considerou ilegítima, também, a presença do BRB para responder a ação.

O MPDFT apelou e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) reconheceu a legitimidade do órgão para propor a ação e a legitimidade do BRB para responde-la. Empresa e Distrito Federal recorreram, então, ao STJ.

Como o recurso especial da empresa foi apresentado antes da publicação do acórdão do Tribunal local, sem ratificação posterior, o ministro Fux não considerou possível admiti-lo (Súmula 418/STJ).

O recurso do Distrito Federal também não teve sucesso. O ministro relator explicou que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o TARE – Termo de Acordo de Regime Especial não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público (RE 576.155).


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Liminar do STF derruba parte de resolução sobre precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou os Municípios e os Estados a depositar anualmente, pelo menos, o valor destinado em 2008 ao pagamento de Precatórios. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o ministro Marco Aurélio concedeu liminar ao Estado do Pará para suspender o artigo 22 da Resolução 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma impôs esse limite mínimo ao regulamentar a Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009. Na emenda, no entanto, não havia essa imposição. O texto dizia que quem optasse pelo regime especial anual deveria fazer os cálculos da dívida total e dividir pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a 15 anos. Na prática, muitos devedores passaram a pagar menos do que nos anos anteriores.

Ao suspender a eficácia do artigo 22 até que o mérito seja analisado pelo Pleno do STF, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas que o órgão não teria poder normativo. Para ele, o CNJ “adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”.

O Estado do Pará foi um dos que, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a destinar valores menores para o pagamento de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a resolução do CNJ, teria que quitar aproximadamente R$ 24 milhões até o fim deste ano.

Os outros dispositivos da Resolução 115 ainda continuam em vigor. Somente o artigo 22 está suspenso temporariamente, até que o mérito seja julgado.

Ação do Pará

O Estado do Pará não concordou com as novas regras de pagamento de precatórios impostas aos devedores pelo CNJ. Em junho do ano passado, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com a Adin no STF contra a resolução 115 do CNJ. A norma regulamentou o pagamento de títulos atrasados.

Por meio da resolução, que sofreu algumas alterações em outubro, o CNJ pressionou os inadimplentes a quitar suas dívidas em 15 anos, independentemente do regime de pagamento escolhido. E impôs aos devedores, que optaram por parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008. O Estado do Pará entrou com a Adin 4.465 para questionar o limite mínimo das parcelas a serem recolhidas.

A determinação do CNJ, no entanto, seria inconstitucional para a Procuradoria do Estado do Pará, ao violar o inciso II do artigo 5º da Constituição, que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, argumenta que há diversos precedentes nesse sentido em julgamentos de outros temas no Supremo.

Para o Pará, o CNJ jamais poderia legislar, deveria apenas regulamentar. O Estado também argumentou que o dispositivo questionado cria na realidade uma terceira hipótese de pagamento não prevista na Constituição, que reduziria o prazo de 15 anos, dado pela Emenda 62, para um período menor. A dívida estimada do Estado é de aproximadamente R$ 85 milhões. Se fossem depositados R$ 20 milhões por ano, em média, como ocorreu em 2008, a dívida seria quitada em pouco mais de quatro anos.

Fonte: CNM

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Nova morada de Erenice Guerra



Nova morada de Erenice Guerra

Fã do Lago Sul, o bairro mais nobre de Brasília, a ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra mudou-se para uma casa luxuosa localizada a menos de um quilômetro da residência oficial que ocupava
quando estava no governo. A nova morada de Erenice – que tem 521 metros quadrados de área construída num lote de 776 metros quadrados – foi alugada em nome de seu marido, José Roberto Camargo Campos. O empresário foi acusado de ter feito lobby para a empresa Unicel na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). ÉPOCA apurou que o aluguel mensal da casa custa R$ 8 mil e o pagamento é realizado por meio de boleto bancário. Segundo o contrato de aluguel, o casal permanecerá no endereço até 20 de abril de 2013.

No último dia do governo Lula, sindicância para apurar envolvimento de ex-servidores, subordinados a Erenice Guerra na Casa Civil, foi concluída sem pedir punições. Dois ex-funcionários da Casa Civil,Vinicius Castro e Stevan Knezevic, foram investigados. O suposto tráfico de influência seria comandado pelo filho de Erenice Guerra, Israel Guerra. A sindicância deixou de investigar Erenice pois não tinha competência. Erenice Guerra pediu demissão da Casa Civil em setembro do ano passado, após denúncias de que Israel intermediava contratos no governo sem licitação em troca de dinheiro.

Erenice Guerra e o marido surpreenderam ao aparecer na posse da presidente Dilma Rousseff no Palácio Planalto no dia 01 de janeiro. Ficaram sentados em uma área reservada a convidados especiais. Erenice cumprimentou Dilma, cena flagrada por fotógrafos.

Município que armazena petróleo receberá royalties

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-04/ellen-gracie-assegura-royalties-municipio-armazena-petroleo

Ato normativo do Poder Público só pode ser declarado inconstitucional pela maioria absoluta do tribunal ou de seu órgão especial. A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie aplicou esta tese ao conceder liminar para suspender acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu o repasse mensal de royalties derivados do armazenamento e distribuição de petróleo para o município de Osório (RS). Segundo a ministra, a decisão fere a Súmula Vinculante 10, sobre a cláusula de reserva de plenário.

O município gaúcho, representado pelo advogado Rodrigo Bornholdt, do escritório Bornholdt Advogados, alegou, por meio de Reclamação no STF, que a interpretação da turma do STJ, com base em critério estabelecido na Constituição, representou declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional. Segundo a defesa, a interpretação introduziu restrição para a liberação dos royalties até então inexistente, relativa à necessidade da ligação direta e primária das instalações de embarque e desembarque de petróleo a seus campos de produção.

Dessa forma, a Prefeitura de Osório alegou violação à Súmula Vinculante 10, pois a decisão do colegiado do STJ não se sujeitou à cláusula de reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição. Segundo o dispositivo constitucional, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Inconstitucionalidade velada
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie entendeu que a 2ª Turma do STJ não respeitou o princípio de reserva de plenário ao afastar a incidência do artigo 48 da Lei 9.478/97, mesmo não declarando expressamente a inconstitucionalidade da legislação.

A ministra citou que o acórdão do STJ, de relatoria da ministra Eliana Calmon, afirma que os municípios que abrigarem equipamentos voltados direta e primariamente às atividades de refino e distribuição de petróleo não terão direito aos royalties. Essa interpretação, segundo o acórdão, se baseia no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição, que determina o "pagamento de royalties aos entre federados em cujo território sejam promovidas atividades relacionadas à exploração de petróleo".

"O acórdão impugnado na presente Reclamação, na dificuldade que teve de encontrar, na lei, definição categórica do que deva ser entendido como 'instalações terrestres de embarque e desembarque de óleo bruto ou de gás natural' ou como 'estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou gás natural', parece, a princípio, ter lançado mão de critério inovador, de matriz constitucional, que importou, no mínimo, na parcial declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de um sentido mais literal e extensivo da norma legal, adotado pela própria administração pública por pelo menos uma década."

O caso
O município de Osório abriga um terminal de tanques de armazenamento que recebe petróleo e derivados do litoral de Tramandaí e remete o conteúdo à refinaria de Canoas. Até 1990, a Prefeitura de Osório recebeu os valores referentes aos royalties de petróleo, até o limite de 5% de produção, conforme os artigos 1º da Lei 7.990/89, 19 do Decreto 1/91 e 48 da Lei 9.478/97.

Porém, em dezembro de 2001, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) cortou o envio, baseada em uma nova interpretação da Lei 9.478/97, feita por meio da Portaria 29/01 e da Nota Técnica SPG/ANP 1. As normas administrativas não alteraram a legislação, mas passaram a exigir que a instalação terrestre de embarque e desembarque de petróleo estivesse diretamente ligada a um campo produtor.

A ANP alegou que a legislação contempla, para efeito de recebimento de royalties, apenas o píer de atracação, e não o parque de armazenamento, que não recebe petróleo diretamente de um campo produtor. Dessa forma, segundo a agência, Osório não se enquadra na previsão legal para recebimento dos royalties, pois não possui instalação de embarque e desembarque de petróleo.

Em 2003, o município conseguiu, judicialmente, voltar a receber o benefício. O Tribunal Federal da 4ª Região considerou que a portaria e a nota técnica da ANP apenas alterou os critérios de distribuição dos royalties previstos na Lei 7.790/89, sem alterar a lei em si. Dessa forma, como a lei menciona expressamente estações terrestres de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou gás natural, não poderia a ANP, mediante atos administrativos, alterar a interpretação anterior. Com a decisão, a agência recorreu ao STJ e conseguiu acórdão favorável neste ano.

Agora, com a liminar concedida pela ministra Ellen Gracie, o repasse dos royaties fica assegurado ao município até que se decida o mérito da questão constitucional. "A decisão do STJ, que entende serem os royalties devidos exclusivamente àqueles que têm vinculação com a produção, resta suspensa, deixando de ser um parâmetro para as discussões sobre o tema", afirmou o advogado Rodrigo Bornholdt.

Quanto à questão da distribuição dos royalties em geral, inclusive do pré-sal, Bornholdt entende ser necessário que os maiores beneficiados sejam estados e municípios sujeitos a algum tipo de risco ambiental em razão da exploração do petróleo. "Os demais podem até receber uma parte, mas jamais de modo idêntico àqueles que sofrem os efeitos das atividades envolvendo o manejo do petróleo."

Clique aqui para ler a decisão da ministra Ellen Gracie.

Rcl 10.958

domingo, 2 de janeiro de 2011

RODIZIO NA PIZZARIA DO PT


CÓDIGO DE CONDUTA - SINDICÂNCIA #ERENICEGATE TERMINA SEM PUNIÇÕES

Sindicância do caso Erenice termina sem punições, informa Casa Civil
Ministro interino assinou portaria no último dia de governo e encerrou caso. Comissão recomendou processo para investigar convênio feito pela pasta


A comissão de sindicância interna instalada na Casa Civil em 18 de outubro para apurar denúncias de supostos atos de tráfico de influência durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra chegou ao fim sem sugerir punição a ex-servidores, segundo informou ao G1 a assessoria da Casa Civil.

A apuração do caso Erenice ainda segue no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União. Ao deixar o cargo, a ex-ministra pediu investigação aos dois órgãos.

Saiba mais
Ex-ministra Erenice Guerra reaparece na posse de DilmaCom base no relatório final, a comissão de sindicância interna propôs a abertura de um processo administrativo para investigar um convênio da pasta firmado em fevereiro de 2005 com uma empresa de telecomunicações. Segundo a assessoria da Casa Civil, a comissão não encontrou o documento original do convênio. A portaria que instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar criada para apurar esse caso foi publicada na edição extra do "Diário Oficial da União" desta sexta (31), último dia de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O chamado caso Erenice eclodiu em setembro de 2010, em meio à campanha eleitoral. Erenice assumiu o comando da Casa Civil em março, no lugar de Dilma Roussef, que deixou o governo para se candidatar à Presidência da República.

Em setembro, uma série de reportagens da revista "Veja" e de jornais indicou a possível existência de uma rede de tráfico de influência na Casa Civil.

Vinicius Castro e Stevan Knezevic, servidores relacionados às supostas irregularidades, deixaram o órgão no ano passado, após reportagens que denunciaram tráfico de influência e recebimento de propina na Casa Civil. Eles sempre negaram as acusações.

De acordo com a assessoria da Casa Civil, a comissão de sindicância não investigou Erenice. Os trabalhos se limitaram a apurar a conduta dos ex-servidores.

Segundo a assessoria, não houve sugestão de punição a Vinicius Castro porque a investigação não comprovou envolvimento dele com as denúncias. No de Knezevic, como ele é servidor da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e estava cedido à Casa Civil, teve o direito de não prestar depoimento à comissão de sindicância.

Por isso, informou a Casa Civil, a comissão de sindicância remeterá ao Ministério da Defesa, ao qual a Anac é subordinada, uma cópia do relatório final do caso. O relatório também será remetido à Comissão de Ética Pública da Presidência.

O ministro interino Carlos Eduardo Esteves Lima transmitiu o cargo neste domingo ao novo chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, que não concedeu entrevistas. Esteves Lima foi nomeado depois que a ex-ministra Erenice Guerra pediu demissão, em 16 de outubro, motivada pelas denúncias.

A ex-ministra entregou a carta de demissão ao presidente Lula. Ela negou envolvimento com tráfico de influência no Palácio do Planalto para supostamente beneficiar empresas privadas que teriam contratos com a Capital Assessoria e Consultoria, empresa na qual atuavam seus dois filhos, Saulo e Israel Guerra.

O primeiro era dono da empresa. O segundo teria atuado em nome da ministra para conseguir contratos. Ambos negam ter cometido irregularidades.

Segundo as denúncias, Israel Guerra teria Vinicius Castro como suposto parceiro nas atividades de tráfico de influência coordenadas pela Capital a partir das relações de Erenice no governo, mesma situação de Stevan Knezevic.