Curitiba (PR), 29/10/2010 - O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve decisão favorável da Justiça Trabalhista em uma ação civil pública ajuizada contra a Sanepar, unidade de Foz do Iguaçu.
A Justiça condenou a Sanepar por terceirização ilícita ao pagamento de R$1 milhão de indenização por danos morais coletivos.
Segundo o procurador do MPT em Foz do Iguaçu, Enoque Ribeiro dos Santos, que propôs a ação, a Sanepar vem burlando a legislação trabalhista, terceirizando serviços ligados à sua atividade-fim, como os de manutenção e de reparos nas redes de água e esgoto.
A Justiça também determinou qua a empresa deixe de contratar empresas interpostas para executar esse tipo de serviço, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador contratado. A pedido do MPT, também foi determinado que a Sanepar faça a substituição dos trabalhadores terceirizados por empregados públicos, aprovados em concurso de provas e títulos, conforme determina a Constituição Federal, que deve ser realizado no prazo de 270 dias.
A indenização de R$1 milhão por danos morais poderá ser revertida em obrigações ou bens para entidades filantrópicas sem fins lucrativos localizadas em Foz do Iguaçu e região, a critério da Justiça Trabalhista e do MPT-PR.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
A Justiça condenou a Sanepar por terceirização ilícita ao pagamento de R$1 milhão de indenização por danos morais coletivos.
Segundo o procurador do MPT em Foz do Iguaçu, Enoque Ribeiro dos Santos, que propôs a ação, a Sanepar vem burlando a legislação trabalhista, terceirizando serviços ligados à sua atividade-fim, como os de manutenção e de reparos nas redes de água e esgoto.
A Justiça também determinou qua a empresa deixe de contratar empresas interpostas para executar esse tipo de serviço, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador contratado. A pedido do MPT, também foi determinado que a Sanepar faça a substituição dos trabalhadores terceirizados por empregados públicos, aprovados em concurso de provas e títulos, conforme determina a Constituição Federal, que deve ser realizado no prazo de 270 dias.
A indenização de R$1 milhão por danos morais poderá ser revertida em obrigações ou bens para entidades filantrópicas sem fins lucrativos localizadas em Foz do Iguaçu e região, a critério da Justiça Trabalhista e do MPT-PR.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
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