domingo, 30 de setembro de 2012

Documento criado na década de 90 impede a polícia de investigar crimes federais na fronteira | Rádio Educadora AM 630 ::: A Rádio Povo! ::::

A Súmula do STJ, Supremo Tribunal de Justiça é pouco divulgada, seu conteúdo sequer está totalmente disponível na internet, mas as forças policiais sabem bem o quanto ela pode travar uma investigação feita por forças estaduais e o crime for caracterizado como federal, como no caso de contrabando de cigarros, agrotóxicos, eletrônicos, descaminho e tráfico de drogas e armas.
Em outras palavras, o Estado fica proibido de investigar ações como essas.
A Súmula 122 de 1º de dezembro de 1994 é uma verdadeira pedra no sapato de órgãos que poderiam ajudar, por exemplo, a conter o avanço desenfreado da criminalidade na região da fronteira com o Paraguai considerada hoje uma das mais vulneráveis em 15 mil quilômetros fronteiriços em todo o País.
Seu conteúdo é objetivo e expresso.
Não deixa dúvidas que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual”.
Com base nesse documento, as investigações só podem ser feitas pela Polícia Federal que, com pouco efetivo, não consegue dar conta sozinha.
Na região o texto dessa Súmula tem emperrado muitas investigações que, quando chegam à Justiça, são decretadas inválidas por falta de materialidade nos processos.
São vários os exemplos onde o trabalho do Gaeco já foi por água abaixo.
Milhares de páginas e documentos que poderiam incriminar quadrilhas inteiras e desmantelar esquemas fraudulentos e milionários, vão para a gaveta ou para o arquivo morto.
Há diversos casos, onde criminosos de todo o Oeste já foram tirados de trás das grades graças ao conteúdo dessa Súmula.
Do lado de quem espera cumprir a lei, uma reclamação contundente: “só falta devolver as drogas, as armas, as munições e o dinheiro sujo”.
Essa regra também se vale à Polícia Civil que fica limitada para agir.
Em qualquer evidência que denote crime federal as investigações de agentes estaduais ou precisam ser repassadas imediatamente à Justiça Federal ou interrompidas.

(Ricardo Santos/OPR)