domingo, 30 de maio de 2010

CRIME PERMANENTE - NÃO PRESCREVE COM A LEI DA ANISTIA


Decisão pode abrir brecha contra Lei da AnistiaDecisão do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, pode abrir uma brecha para a investigação de crimes ocorridos durante o regime militar (1964-1985).
O juiz indeferiu o pedido de arquivamento de processo que apura a ocultação do cadáver de Flávio Carvalho Molina, militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), preso em novembro de 1971 por homens do Exército. A notícia é da Agência Brasil.

Em sua decisão, o juiz considerou a ocultação de cadáver não prescreveu e que a Lei de Anistia (Lei 6.693/1979) não alcança o delito, porque o corpo foi mantido oculto depois da lei. “Trata-se de crime permanente que subsiste até o instante em que o cadáver é descoberto”, diz o juiz.

A ossada de Flávio Carvalho Molina foi reconhecida somente em 2005, quando o juiz considera “efetiva a descoberta do corpo” e, portanto, a prescrição do crime só se dará em 2013. “A descoberta do óbito não se confunde com a descoberta do cadáver, única hipótese apta a fazer cessar a permanência do crime de ocultação”, sustenta Mazloum.

A tese do crime permanente deu esperanças ao advogado do Grupo Tortura Nunca Mais, Paulo Henrique Teles Fagundes. “A decisão abre uma porta importante para a investigação criminal.” Segundo ele, a tese é interessante porque mostra que com a Lei da Anistia “virou-se a página e manteve a prática delituosa”. Há cerca de 150 pessoas ainda considerada desaparecidas no Brasil, que se estiverem mortas os cadáveres permanecem ocultados.

Após a decisão, o processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal, porque relaciona o senador Romeu Tuma (PTB-SP), ex-delgado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) , “entre os possíveis autores do delito”. Por ser senador, Tuma tem direito a foro privilegiado e julgamento na STF. Em ofício a um juiz militar em 1978, Tuma assumiu a prisão de Flávio, ocorrida em 6 de novembro de 1971. Ele também disse que o militante foi morto um dia depois durante uma tentativa de fuga.

O irmão de Flávio, o engenheiro Gilberto Molina, tem uma “boa expectativa” de condenação dos responsáveis com a tese do crime continuado. Para a presidente do Grupo Tortura Nunca Mais no Rio de Janeiro, Cecília Coimbra, “é importante que essa história seja conhecida: o que, quando, como e quem são os responsáveis”, afirmou, antes de declarar que espera que “Tuma possa responder pelo crime”.

A Agência Brasil procurou a assessoria de Romeu Tuma em Brasília e em São Paulo, mas não obteve retorno do pedido de entrevista. Além de Tuma, a decisão judicial cita os militares Carlos Alberto Brilhante Ustra e Miguel Fernandes Zaninello, que comandavam o Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).

A ossada de Flávio Molina foi reconhecida em setembro de 2005, 15 anos depois da abertura da vala comum do Cemitério Dom Bosco, em Perus (SP). Segundo Gilberto Molina, seu irmão teria morrido um dia antes de completar 24 anos. Conforme o livro Direito à Memória e à Verdade, editado pela Secretaria de Direitos Humanos, em 1969 Molina optou pela luta armada e foi para Cuba fazer treinamento de guerrilha. Ele voltou ao Brasil em meados de 1971.










quarta-feira, 26 de maio de 2010

FODEL - ARENA DA COPEL

Valores Superfurados e falta de garantia de execução, comprometem e colocam em cheque a lisura de uma negociação e quanto a finalidade:

1) Por que a diferença exorbitante de preços entre um estadio no Brasil e outro na Africa do Sul ? Comparativo R$ 180 milhões - Reforma aumento de capacidade em 25% - Arena Atlético- Paraná - Brasil - 41 mil lugares X R$ 220 milhões - Construção e com capacidade em 100% - Mbombela-Africa do Sul - 46 mil lugares

2) Qual é a garantia que o Atlético Paranaense irá honrar com o compromisso e investir os R$ 40 milhões a serem recebidos da COPEL ( leia-se paranaenses )? Eis que a transação de uso do nome do empreendimento o chamado "naming right", tem carater meramente comerciário e não de convênio o que impossibilita o acompanhamento de investimento correto, inclusive, fora da alçada de fiscalização do Tribunal de Contas.
"Naming rights é o direito de dar nome a um empreendimento ou espaço físico. Ex: O Clube Atlético Paranaense cedeu à Kyocera o direito de nominar a Arena, do ano de 2005 à 2008 ".
3) Na Ásia e na Europa, o conceito é uma fonte permanente de receitas, tanto para clubes como para as empresas que se associam a eles. Na Naming rights da Copel com o Atlético todo o lucro ficará com o Atlético? De quanto tempo será o contrato?
4) Qual será o Lucro da Copel no investimento?
O acordo – que ainda precisa ser aprovado pela Assembleia e ser sancionado pelo governador Orlando Pessuti – permitiria a adequação total do estádio ao caderno de encargos da FIFA, algo que custaria cerca de R$ 180 milhões. Além da conclusão do campo, o pacto garantiria obras no entorno do Joaquim Américo. A Copel seria responsável por investir R$ 40 milhões
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Gasto aproximado R$ 180 milhões
Arena COPEL Ano de construção 2012
Capacidade 41 mil


O estádio está passando por reformas, e a previsão é de que até julho de 2009 seu anel inferior receba cinco mil novos assentos, elevando o número de lugares para 31 mil. Em 2012 espera-se que a capacidade seja elevada para 41 mil pessoas.
Fonte: http://www.copa2014.org.br/noticias/289/OS+DESAFIOS+DE+CURITIBA+PARA+A+COPA+2014.html
Gasto aproximado R$ 220 milhões
Mbombela Ano de construção 2010
Capacidade 46 mil



O Estádio O torcedor que assistirá as quatro partidas da Copa nas cadeiras do Mbombela logo perceberá que o estádio traz menções do Parque Nacional Kruger. As cadeiras brancas e pretas são das cores de uma zebra e os pilares são em formato de girafa. Foi especialmente construído para o Mundial 2010. Será inaugurado a 30 dias do torneio.
Fonte:
http://www.copa2014.org.br/copadomundo2010/estadios/6/MBOMBELA/
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26/05/2010 17:01 - COPEL PODERÁ PARTICIPAR DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO PARA COPA DE 2014
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, apresentou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que autoriza o Governo do Estado e a Copel (Companhia Paranaense de Energia Elétrica) a firmar contrato com o Clube Atlético Paranaense para concessão de "Direito do Nome" no Estádio da Arena da Baixada. A parceria entre a Copel e o clube paranaense, segundo Romanelli, vai consolidar de forma definitiva o plano de recepção da Copa de 2014 no Paraná.
A autorização permitirá a participação da Copel na ampliação e reforma no estádio do Atlético Paranaense. A adequação completa, estimada em R$ 184 milhões, compreende obras no entorno e a conclusão do estádio. A prefeitura de Curitiba investirá R$ 46,5 milhões em infraestrutura no entorno. Já as obras no estádio estão estimadas em R$ 138 milhões - R$ 25 milhões financiados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Segundo Romanelli, a Copel poderá participar com R$ 40 milhões.
Naming Rights - O modelo de concessão, autorizado pelo projeto, no marketing esportivo e cultural chama-se Naming Rights. A prática é bastante comum entre empresas, que compram ou alugam o nome de algum estabelecimento de espetáculos culturais ou esportivos. Firmado o contrato, prevê o projeto, o estádio do Atlético Paranaense passará a denominar-se "Arena Copel".
"Os valores provenientes do contrato de concessão, a ser firmado com a Copel, deverão ser aplicados exclusivamente na execução das obras de adequação da Arena Copel, visando dar cumprimento às exigências da Fifa e ao caderno de providências do qual o Governo do Estado é signatário", diz o artigo 3º do projeto.
Benefícios - Romanelli disse que é inquestionável a série de benefícios que o Paraná terá com a realização da Copa do Mundo de 2014, notadamente, o maior evento esportivo no mundo. "Para tanto, é importante que todos os esforços sejam feitos para assegurar a execução das obras necessárias".
"É imensurável o retorno que teremos na projeção e visibilidade do Paraná para os negócios nas áreas agrícola, industrial e turística, significando um aporte estratégico ao desenvolvimento. Vamos alavancar o comércio, turismo e intercâmbio com os países do Mercosul, das Américas e todos os demais continentes", completa.
Incentivo - O sucesso da Copa 2014 no Paraná, segundo Romanelli, garantirá grande incentivo ao esporte "e através dele, promover o afastamento da juventude das drogas e do crime organizado". "Mas, não basta a contribuição governamental no programa de preparação urbana para o evento. É necessário que estabeleçamos uma parceria para contribuir com o Clube Atlético Paranaense na responsabilidade pelas melhorias que tem que ser feitas no Estádio da Arena da Baixada", defende.
"E o naming rights Arena Copel, além de efetivar essa parceria, possibilita o acompanhamento e apoio da sociedade paranaense na implementação de todo o conjunto de medidas do governo estadual para o sucesso da empreitada do mundial", reitera Romanelli.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

O QUE UM HC PODE REVELAR


Consulta Processual:

Processo 672927-7 Habeas Corpus Crime
Data 27/04/2010 13:40 - Devolução (Conclusão)
Tipo Despacho
Arquivo PDF Assinado


Habeas corpus n° 672.927-7, da Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Impetrante(s): Advogada Andrezza Maria Beltoni Paciente(s): Priscila da Silva Matos
1.
A impetrante alega que a paciente, presa em virtude da decretação da sua prisão temporária, desde às seis horas da manhã do dia 24 de abril último (sábado), estaria sofrendo constrangimento ilegal perpetrado pelo DD. Juiz de Direito da Vara de Inquéritos Policiais, eis que ausente qualquer motivação para a tutela cautelar.
Relatou que a paciente e várias outras pessoas tiveram a prisão temporária decretada para facilitar as investigações de fraudes e crimes cometidos contra o erário do Estado do Paraná, através de um esquema de nomeações e exonerações irregulares de funcionários comissionados da Assembleia Legislativa do Paraná.
A paciente é filha de um dos investigados, João Leal de Matos, funcionário da Assembleia Legislativo há cerca de 22 anos e que seria ligado ao ex-Diretor da Casa, Abib Miguel. A eles é imputado o cometimento dos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.
Exceto pela ligação parental com um dos investigados, a paciente reúne condições pessoais favoráveis: é primária, casada, tem residência fixa em São José dos Pinhais (foi presa na sua residência, inclusive), sob o argumento de que não teria colaborado com as investigações.
Todavia, a paciente nunca teria sido intimada para comparecer perante o GAECO, ou a qualquer outro braço do Ministério Público ou ainda a qualquer outra autoridade para prestar declarações.
Ademais, ainda que assim fosse, não estaria a paciente obrigada a `colaborar', posto que tem o direito à não auto-incriminação, cf.
posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal ­ STF.
Habeas corpus nº 672.927-7
Por outro lado, alega a impetrante que, "nem se o quisesse, poderia tê-lo feito, pois sequer tinha conhecimento de que havia qualquer investigação em trâmite contra si" (f. 9).
Sustentou a impetrante que não foi demonstrado, em nenhum momento, que a paciente represente perigo à coleta de indícios ou elementos informativos.
Destacou que não teve acesso, durante o final de semana, à cópia da decisão que decretou a constrição cautelar.
Ainda, sustentou, reiteradas vezes, que o Ministério Público representou pela prisão temporária do maior número de pessoas visando a compeli-las a concordar com a delação premiada.
Por fim, destacou que, embora a paciente tivesse sido presa na manhã de sábado, não foi ouvida por ninguém durante o final de semana, o que afasta a pretensa necessidade da medida.
Finalizou pedindo a concessão de liminar para o fim de se revogar o decreto de prisão temporária imposto à paciente por "não ter colaborado com as investigações", ou para sustar os efeitos da aludida decisão até a decisão de mérito do Colegiado.
2.
Isto posto.
Para a concessão da liminar é necessário que se façam presentes, de forma concomitante, os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora.
É o caso em tela.
Dispõe o art. 1º da Lei 7960/89, que:
"Caberá prisão temporária: I ­ quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II ­ quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III ­ quando houver fundadas razões de acordo como qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) l) quadrilha ou bando (...)"
A prisão temporária da paciente e dos correpresentados foi decretada porque o DD. Juiz singular entendeu ser ela imprescindível para o esclarecimento dos fatos narrados na representação oferecida pelo Ministério Público (f. 10 da decisão proferida nos autos nº 2010.6624-0, correspondente à f. 112/TJ).
Na fundamentação da decisão, o magistrado enumerou os crimes imputados aos representados (formação de quadrilha, peculato, Habeas corpus nº 672.927-7 estelionato, falsidade documental, fraude processual e lavagem de dinheiro). Também historiou as investigações procedidas pelo GAECO ­ Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado desde que a imprensa local noticiou uma série de irregularidades que vinham sendo cometidas na Assembleia Legislativa do Paraná. Tais irregularidades consistiam, basicamente, na nomeação de funcionários comissionados fantasmas com o intuito de desviar recursos do erário. A nomeação destes funcionários fantasmas era feita em Diários Oficiais `secretos', porque não se lhes dava a essencial publicidade dos atos da administração pública.
Na decisão, o magistrado a quo aduz que os representados Abib Miguel, José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva agiam em conluio e promoviam a nomeação dos cargos comissionados (desviando por conseguinte os vencimentos correspondentes), tendo em vista os cargos que exerciam, respectivamente, de: diretor-geral, diretor da administração e diretor de recursos humanos (f. 4 da decisão originária, f.
106/TJ).
Diretamente subordinado a Abib Miguel estava João Leal de Mattos, o qual coordenaria um núcleo de familiares que exerciam também cargos comissionados fantasmas.
Dentre estes familiares estaria a paciente, que é filha de João Leal de Mattos.
Contudo, não há referência, tanto na decisão que decretou a prisão temporária (fs. 103/114/TJ), quanto na representação formulada pelo Ministério Público (fs. 17/56/TJ) da relevância específica da constrição cautelar da paciente, eis que ela não é apontada como integrante do `núcleo' apontado como mentor dos crimes (a que pertenceriam Abib Miguel, José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva) ou à angariação de fantasmas (como João Leal de Matos) ou ao gerenciamento do produto dos desvios e eventual `lavagem'.
Também não há menção de que a paciente tivesse acesso a provas e estivesse adulterando-as (vez que há referência à continuidade da edição de novos `diários secretos' com exoneração de funcionários fantasmas com datas retroativas), pois supostamente ela nunca teria frequentado a Assembleia Legislativa.
Enfim, não há indicação de que a paciente tenha conhecimento de fatos relevantes às investigações, de modo a justificar a decretação da sua prisão temporária fundada no inciso I do art. 1º da Lei 7960/89.
Diante do exposto, conclui-se que não basta a imputação da prática ou participação em algum dos crimes elencados no inciso III do art. 1º da Lei 7960/89, mas também a caracterização das hipóteses previstas nos incisos I ou II do mesmo dispositivo.
Habeas corpus nº 672.927-7
E no caso específico da paciente Priscila da Silva Matos isto não ocorreu, na decisão questionada, que decretou a sua prisão temporária.
Por isso, defiro a liminar, para o fim de suspender a prisão temporária decretada em face da paciente, expedindo-se alvará de soltura, salvo se por al não estiver presa.
3.
Oficie-se ao Juízo impetrado, comunicando a concessão da liminar, para que lhe dê imediato cumprimento, bem como para que preste as informações que reputar relevantes ao deslinde deste HC, no prazo de cinco dias.
Autorizo o Sr. Chefe da Seção a firmar o ofício, que deverá ser instruído com cópia desta decisão.
4.
Após, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, para que ofereça parecer.
Curitiba, 26 de abril de 2010.
LILIAN ROMERO 1 Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau
1 Em substituição ao Desembargador José Maurício Pinto de Almeida.



» Visualizar o resumo dos movimentos do Processo



Não vale como certidão ou intimação.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Diários Oficiais do Executivo são retroativos e dai MP?

ATÉ NOMEAÇÕES DE PROMOTORES E ATRIBUIÇÕES COMO LEIS E DECRETOS PODEM SER OBJETO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE, EXPLIQUE-SE MINISTÉRIO PUBLICO.
APÓS VÁRIAS DENUNCIAS NO FINAL DE 2009, MAIS PRECISAMENTE EM DEZEMBRO, FORAM UTILIZADOS UM PROGRAMA CHAMADO PDF CREATOR O QUAL CRIPTOGRAFA E OMITE DATA DE CRIAÇÃO DOS ARQUIVOS, SERÁ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICOS PEDIRÁ NULIDADES DOS ATOS?
OU SERÁ COMPROVADO A TESE QUE EXISTIRIAM INTERESSES SOBRE AS AÇÕES SOBRE A ALEP.
"PAU QUE BATE EM CHICO NÃO BATE EM FRANCISCO"
SERÁ QUE O PROCURADOR QUE PEDE PROVIDÊNCIAS DIANTE DA POSSÍVEIS NULIDADES DOS DIÁRIOS DO EXECUTIVO, NÃO ESTARIA ILEGAL?
Daremos um exemplo, de quanto representa os interesses e de que forma são feitos os Diários do Executivo, o qual o MP, tentará justificar que seria a forma de burlar a LEI 16.382/2010, o qual obrigava a publicação dos Diários Eletrônicos do Ministério Público em seu site:
Fica as minhas desculpas ao Mauricio Requião e Roberto Requião pela comprovação da fraude o qual gerou a nomeação de Mauricio como Conselheiro do Tribunal de Contas.
Diário Oficial da aposentadoria de Henrique Naigeboren e da nomeação de Mauricio Requião, foi publicado com data retroativa, Irregularidade na publicação, conforme as informações que ficam gravadas quando da edição do diário, comprovam tal irregularidade.

Eis que o funcionário da Imprenssa Oficial de nome "Vanderson" criou somente no dia "17/07/2008" as 17:16:55 hrs, o diário oficial do dia 10/07/2008 nº 7760 do Executivo.

Sendo que a publicação dos atos do governador, como a aposentadoria de Naigeboren, exoneração de Secretário e nomeação de Conselheiro de Mauricio Requião, legalmente ocorreram no dia 17/07/2008.

Por existir vicio no processo de publicação, os atos por ele gerados são passiveis de nulidade.

Assim como pedra basilar do Direito Processual, os vícios absolutos geram nulidade retroativa, invalidando todos os atos desde a data em que foi feito o ato viciado, como se não tivesse existido o ato e seus efeitos, não podendo ser sanável.
Já os vícios relativos, geram anulabilidade dos atos, com efeito não retroativo só passando a vigorar a partir da data que foi declarado. Destarte de qualquer consideração, não se pode aceitar no caso em tela, que o Vício Formal de Origem seja relativo, com base na alegação de ter havido a expressa concordância do Governador ao publicar com data retroativa o referido diário.
Conforme consta no sitio da Casa Civil o texto do decreto não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Em sintese a posse de Mauricio Requião ocorreu de forma irregular pois o "Diário Oficial do Executivo - nº 7760 ", no horário da posse não existia. Este poderia ser nomeado e tomar posse somente a partir das 17:16:55 hrs do dia 17/07/08, quando da criação e publicação do "ATOS EM DIÁRIO OFICIAL"
Segundo o artigo 37 da CF, os princípios básicos da administração pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O princípio da legalidade - significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Não se esqueça que a Administração Pública tem como meta o BEM COMUM.

O princípio supracitado é o da publicidade, e aqui podemos dizer que a publicidade não é elemento formativo do ato, e sim requisito de eficácia e moralidade. A publicidade consiste na divulgação oficial do ato para conhecimnento público e início de seus efeitos externos. Aqui é bom lembrar que a publicação que produz efeitos jurídicos é a feita pelo órgão oficial da Administração. Por órgão oficial entenda-se não só o Diário Oficial das entidades públicas como também, os jornais contratados para essas publicações oficiais. Os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à públicação necessária deixam de produzir seus regulares efeitos, bem como se expõe à invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade.
Obs:
Para verificação da autenticidade das informações contidadas, fazer download do DIÁRIO OFICIAL no sitio da Impressa Oficial
https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/consultaPublicaPDF.do?action=pgLocalizar&enviado=true&diarioCodigo=3&dataInicialEntrada=10%2F07%2F2008&dataFinalEntrada=10%2F07%2F2008&numero=+&search=+&submit=Localizar

Ir em Arquivo, depois em propriedades, no qual aparecerá quem criou o documento, data horário, e qual o editor usado para criação do documento.




domingo, 9 de maio de 2010

BEATO SALU PROFETIZANDO

FONTE: Youtube, Novela da Rede Globo Roque Santeiro


http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2679925
04/08/2009 Publicação,DJE nº 145,divulgado em 03/08/2009.DECISÃO 30/06/2009.Despacho

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2641869&tipoApp=RTF
DECISÃO
Vistos.
...
4. O procedimento investigatório teve origem em denúncia anônima escrita entregue na Procuradoria, em 12.02.2005, com a notícia da existência de possível esquema de 'gafanhotos'ou funcionários fantasmas na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, e a indicação do nome de 14 pessoas envolvidas (fls. 3, Apenso 1).
As primeiras providências levadas a efeito pelo Procurador da República mencionado foram a requisição, diretamente à Receita Federal, de todos os dados fiscais relativos a esses nomes, desde o ano de 1988 (fls. 24, Apenso 1), e, à Câmara Legislativa, de relação das contas bancárias que receberam salários de mais de um servidor, esta retroativa a 1999 (fls. 333, Apenso 2). Após o recebimento dessas informações, onde constam o nome de 450 servidores (fls. 372/384, Apenso 2), foi solicitada ainda à Assembléia lista com, além de outros dados, a indicação 'a que Setor/Gabinete estão vinculados' todos esses funcionários (fls. 454, Apenso 3).
5. A Câmara Estadual, em atendimento a essa solicitação, encaminhou relação que trazia, ao lado do nome dos 450 servidores suspeitos de serem 'gafanhotos' - o que significa que participariam do recebimento ilícito de salários -, o de 63 deputados estaduais responsáveis pelos gabinetes em que lotados, inclusive o do
Deputado Hermas Eurides Brandão, Presidente da Assembléia (fls. 503/519, Apenso 3). Um desses nomes, o do Requerente, Hidekazu Tkayama, quando do recebimento da listagem já exercia o mandato de Deputado Federal e outro referia-se precisamente ao do Vice-Governador do Estado do Paraná, Orlando Pessuti. A partir de fevereiro de 2007, mais outros parlamentares da lista, André Vargas, Cezar Silvestri, Carlos Roberto Massa Júnior e Homero Barbosa Neto, passaram também a exercer o mandato de Deputado Federal.
...
Alega desobediência ao princípio do Promotor Natural, em razão de que:

“(...)
12. A denúncia anônima recebida (fls. 3, Apenso 1) dava conta da existência de 'esquema de gafanhoto' em 'órgão público'. Ao pesquisar imediatamente na Procuradoria, o Procurador da República, Dr. Deltan Martinazzo,
descobriu existir Inquérito da Polícia Federal, remetido ao TRF 4ª Região, envolvendo uma das denunciadas, Elza Chrispim Calixto. Tal Inquérito investigava justamente esquema de gafanhoto, conforme informações contidas no Acórdão do Tribunal Federal da 4ª Região anexado às fls. 154 a 162, Volume 1, e envolveria principalmente o então Deputado Estadual Nereu Alves de Moura.
...
Posteriormente, afirma que a vinculação de Parlamentares estaduais nos atos investigados no presente inquérito ocasionaria o deslocamento do feito para a Procuradoria Regional da República. Mais adiante, sustenta que,
mesmo diante de indícios de que havia a participação do então Deputado Estadual Orlando Pessuti, já no exercício do mandato de Vice-Governador do Estado do Paraná, e do ora requerente, no cargo de Deputado Federal, o Ministério Público Federal de 1º grau, ao invés de encaminhar os autos ao Juízo do TRF da 4ª Região ou ao Supremo Tribunal Federal, preferiu manter-se, indevidamente, no comando das investigações (fls. 5 a 14).
...


Todo e qualquer elemento de informação obtido durante o inquérito, por meio ilegal ou de forma arbitrária, será repudiado na ação penal eventualmente deflagrada.
É por isso que, por não se ter, neste momento, uma ação penal propriamente dita, não há se falar em violação aos princípios constitucionais alegados.
...

quinta-feira, 6 de maio de 2010

PROTESTO EM FRENTE À ALEP NÃO PASSOU DE "FACHADA"

Protesto “Caça Fantasmas” em frente à ALEP na realidade não passou de protesto de Agricultores Familiares e Centrais Sindicais.

No Paraná

Foto: Dennis Migliorini

Santa Catarina

Foto: Fetrasul

Rio Grande do Sul

Foto Carlos Edler - Zero Hora

Cerca de 80 a 100 pessoas compareceram em frente à Assembleia Legislativa do Paraná durante a tarde desta quinta-feira (06) na “grande manifestação” organizada por movimentos sociais, sindicais e estudantis, assim como as centrais sindicais (CUT e CTB) e apoiados pelos Sindicatos dos Bancários (de acordo com matéria do site Documento Reservado), para mais um protesto contra o escândalos dos fantasmas da Alep.
A “manifestação” na realidade vem de “carona” com a IV Jornada Nacional de Lutas da Agricultura Familiar, organizada pela Fetraf-Sul (Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar dos três Estados do Sul) e sindicatos regionais, as atividades acontecem em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em Tubarão, Santa Catarina e Curitiba, no Paraná.

Segundo matéria publicada no site da Fetraf-Sul em 04/05/2010, as manifestações têm o objetivo de avançar nas negociações tanto com o governo federal como estadual, através da Pauta de Reivindicações entregue na semana passada aos representantes estaduais. As principais reivindicações abrangem a habitação rural, o problema da sucessão nas propriedades rurais, o meio ambiente, a renda e o endividamento agrícola.
http://www.fetrafsul.org.br/


"Agricultores se reúnem em frente ao Piratini para protestar
Grupo ainda espera uma posição do governo sobre os assuntos da categoria
Depois de protestarem ontem em frente ao Centro Administrativo do Estado, integrantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Sul (Fetraf-Sul) voltaram a se manifestar na tarde desta quarta-feira. O grupo faz um ato ato público em frente ao Palácio Piratini, na Capital. Os manifestantes almoçaram na sede do Incra e realizaram assembleia, por volta das 13h, para decidir o rumo do movimento. Eles ainda estão sem uma contraproposta do Governo.

Os agricultores pedem melhorias nos programas para a moradia no campo, a reestruturação da rede elétrica rural, a renegociação de dívidas e o aval para a venda de produtos da agricultura familiar fora do município de origem. "

ZEROHORA.COM

A última manifestação realizada em frente à Alep foi realizada por estudantes e resultou em dano público, pois foi arrebentado o portão de acesso à Casa de Leis, de acordo com o site Documento Reservado em matéria de hoje, 06 de maio.

A Polícia Militar se fez presente nos acessos à Alep para garantir a segurança e impedir uma possível invasão dos manifestantes, que encerraram o ato cantando o Hino Nacional.

Veja a seguir as imagens do protesto realizado nesta quinta-feira em frente à Alep, dia da semana onde não se encontra nenhum deputado lá.















segunda-feira, 3 de maio de 2010

TRABALHO INFANTIL OU ESTAMOS SEM GOVERNADOR?


03/05/2010 - MP-PR denuncia nove por desvios na Assembleia Legislativa

O Ministério Público do Paraná denunciou nesta segunda-feira (3) nove pessoas envolvidas no esquema de contratação de funcionários fantasmas e desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa do Paraná. Todos os fatos referem-se à contratação de parentes do funcionário João Leal de Matos, lotado na Diretoria Geral, que teria gerado prejuízo, em valores não atualizados, de mais de R$ 13 milhões. Matos e os ex-diretores Abib Miguel (Diretoria Geral), José Ary Nassiff (Diretoria Administrativa) e Cláudio Marques da Silva (Diretoria de Pessoal) foram denunciados por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Abib e Leal de Matos foram acusados por 1182 crimes de peculato (referentes ao número de vezes que houve desvio dos cofres públicos a pretexto de pagamento a cada um dos familiares do núcleo Leal). Iara Rosane da Silva Matos, Priscila da Silva Matos Peixoto, Maria José da Silva, Nair Teresinha da Silva Schibicheski e José Ricardo da Silva, todos parentes de Matos (esposa, filha, sogra e cunhados, respectivamente), foram denunciados por peculato.

Na denúncia, assinada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), são relatadas contratações feitas a partir de 1994, como o caso de Priscila da Silva Matos Peixoto, filha de João Leal de Matos. Embora, em depoimento ao Gaeco, tendo afirmado que trabalhou na Assembleia de 2007 a 2009, seu nome consta na lista de pagamentos desde 1994, quando ela tinha apenas 7 anos de idade.

Iara Rosane da Silva Matos era contratada da Assembleia, mas, por vários anos, teria trabalhado na casa de Abib Miguel, cuidando de familiares doentes e idosos. Ela afirmou aos promotores de Justiça que recebia de “Bibinho” cerca de R$ 4 mil por mês, em espécie. Na folha de pagamento da Assembleia, no entanto, consta que em sua conta foram feitos depósitos de até 24,6 mil. Maria José da Silva, Nair Teresinha da Silva Schibicheski e José Ricardo da Silva, sogra e cunhados de Matos, teriam recebido cerca R$ 150,00 mensais como pagamento por terem, conscientemente, cedido seus documentos para que constassem na lista de servidores da Assembleia. Esse fato foi confirmado pelas duas mulheres. José Ricardo da Silva, que participaria do mesmo esquema, segundo Maria José e Nair, não foi localizado para prestar esclarecimentos ao Ministério Público.

Falsidade ideológica - A falsidade ideológica teria sido praticada pelos quatro primeiros denunciados por terem produzido falso conteúdo em atos oficiais publicados em 2008, quando fizeram constar em Diário Oficial as nomeações de Vanilda Leal (sobrinha de João Leal de Matos), Iara, Priscila, Maria José, Nair e José Ricardo, como se tivessem sido contratados naquele ano. Os atos de nomeação das irmãs de Matos - Jermina Leal e Idite Lordes Leal de Matos - não foram sequer localizados, embora seus nomes constassem na folha de pagamentos da Assembleia.

Lavagem de dinheiro - Segundo o MP-PR, a lavagem de dinheiro teria sido feita pelos quatro primeiros denunciados, por meio de transferências de valores relacionados aos salários de Priscila e Vanilda para conta da fazenda de Abib Miguel, localizada no estado de Goiás, e ainda por meio da aquisição de veículos, em nome de terceiros. Os carros estavam registrados em nome de outras pessoas, mas no registro constava o endereço de um galpão. Nele foram apreendidas dezenas de veículos no dia 24 de abril, quando foi deflagrada a Operação Ectoplasma 1, que resultou na prisão temporária de dez pessoas, incluindo os três ex-diretores e Leal de Matos, que hoje estão presos preventivamente. Seis carros, que estavam registrados no mesmo endereço, embora lá não estivessem no dia 24, constavam como de propriedade de Matos.

Testemunhas e perdão judicial - As irmãs e a sobrinha de Leal de Matos - Jermina, Idite e Vanilda - não foram denunciadas pelo Ministério Público do Paraná. Os promotores do Gaeco consideraram que elas não contribuíram conscientemente com os fatos e que teriam sido apenas usadas no esquema.

Maria José e Nair - sogra e cunhada de Matos - foram denunciadas, mas os promotores de Justiça requereram que a elas fosse aplicado o benefício da delação premiada, por terem contribuído com as investigações. Dessa forma, caso elas confirmem os depoimentos em juízo, poderão ter até o perdão judicial.

Penas - Caso os quatro primeiros denunciados sejam condenados pelos crimes que lhes foram imputados, a pena pode variar de 42 anos e dez meses a 297 anos e seis meses de prisão.

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Fonte: http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=813

domingo, 2 de maio de 2010

ADULTERADOS DADOS DO SITE DA CAMARA FEDERAL

Primeiramente lembramos que os atos da Câmara Federal são feitos por Boletim Adminitrativo de Pessoal, o qual são avulsos e com a assinaturas da época assinado, este é o único documento qual prova o equivoco ou até mesmo a má fé. O único acesso aos cidadões seria a transparência da base dados do site o qual se demonstrou frágil, eis que os boletins não se encontram a disposição dos cidadões.
Imagens coletadas no segunda-feira, 29 de abril de 2010, 22:33 hrs e dia 02 de maio de 2010 14:06 hrs, comprovam que Câmara Federal, adulterou à base de dados do site
http://www2.camara.gov.br/transparencia/recursos-humanos/quadro-remuneratorio/consultaSecretariosParlamentares_html, estranhamente quando foram feitas denúncias formuladas pelo radialista César Minotto em seu blog o qual apresentou as gravações o quais demonstram que existia algo irregular, tanto que fizeram a troca de gabinete de "RODRIGO CAMPOS" DILÉLIO em pleno feriado de 01/05/2010, o que levanta suspeitas, http://olhoabertoparana.blogspot.com/2010/04/sera-que-o-dr-rosinha-conhece-os.html o qual denúnciava o desvio de secretario parlamentar para a Direção Nacional do PT em Brasília, bem como a cessão ilegal do comissionado, para outra Deputada no caso em tela Maria do Rosário PT-RS, que diga-se de passagem com mais um secretario parlamentar aumentou seu esquadrão de secretarios parlamentares lotados em seu gabinete, para 24. Isto se não tiver mais nenhum secretário parlamentar perdido em outro gabinete ou até mesmo na Direção Nacional do PT.
Segundo gravações por aquele radialista, a secretária do Deputado Federal Dr. Rosinha teria "mentido" que "Rodrigo Campos" Dilélio, trabalhava para o parlamentar "Florisvaldo Fier" ( Dr. Rosinha ) PT-PR , e que não estaria naquele momento, porém retornaria a ligação.

Fica claro que poderia ter sido algum erro no tocante enquadramento de gabinetes, porém quando omitiu e não publicou sequer uma nota, sobre o erro ou a má fé sobre a alteração dos dados do gabinete ao qual Rodrigo Campo Dilélio pertencia. E ainda sobre a cessão ilegal dele para a Direção Nacional do PT. A qual ficou clara com trecho dá ligação para à Direção Nacional do PT, que informou que "Rodrigo Campos" Dilélio, que o mesmo não estaria mais lá no partido que teria ido embora para o Sul. O que dificultava a fiscalização dos eleitores, pois ele estava lotado fora num gabinete de um Deputado de outra base eleitoral.

Imagem do site capturada, da lista do Dep. Federal Dr. Rosinha em 29/04/2010 c/ 19 sec. parlamentares


Imagem do site capturada, da Lista do Deputado Federal Dr. Rosinha em 02/05/2010
c/ 18 sec. parlamentares



Imagem capturada da lista, da Deputada Federal Maria do Rosário em 29/04/2010 c/ 23 Secr. Parlamentares





Imagem capturada da lista da Deputada Federal Maria do Rosário em 02/05/2010 c/ 24 Secretários Parlamentares



sábado, 1 de maio de 2010