segunda-feira, 11 de outubro de 2010

AGU garante bloqueio de mais de R$ 2 milhões de empresário condenado pelo TCU por irregularidades em convênio federal


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que um empresário do ramo da segurança devolvesse aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões por terem sido provadas irregularidades em convênio firmado com o Governo Federal. Como forma de quitar a dívida e garantir o pagamento, a Justiça bloqueou três pagamentos que seriam feitos pelo estado do Amapá ao empresário.


"DECISÃO EXARADA NA DATA DE 06/10/2010. RESUMO: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, APLICADO DE MANEIRA INVERSA, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SETRA - SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO: A) O BLOQUEIO DOS VALORES CONCERNENTES À 2ª, 3ª E 4ª PARCELAS DO TERMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A SETRA - SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA., QUE TOTALIZAM R$ 2.104.559,49 (DOIS MILHÕES CENTO E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS); B) A CONVERSÃO DO BLOQUEIO EM PENHORA; C) A INTIMAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CITADAS PARCELAS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA SETRA - SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. OU AO EXECUTADO EDILSON MACHADO DE BRITO; D) A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO EDILSON MACHADO DE BRITO PARA QUE NÃO PRATIQUE ATO DE DISPOSIÇÃO DO CRÉDITO ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.104.559,49 (DOIS MILHÕES CENTO E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). INTIMEM-SE. "


Após ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por utilização indevida de verbas públicas em contrato com o extinto Ministério do Bem estar Social, o empresário celebrou novo convênio, agora com o governo do estado do Amapá.

A Procuradoria da Advocacia-Geral da União no Estado do Amapá constatou a situação em que o réu encontrava-se: devedor condenado pelo TCU ao mesmo tempo em que prestava serviços para o governo amapaense. Diante disso, considerando a ma fé do empresário e o desvio de conduta, a AGU moveu ação para que o condenado quitasse a dívida mediante interrupção dos pagamentos do atual contrato com o Amapá, valendo-se do disposto no artigo 50 do Código Civil, que trata da personalidade jurídica do cidadão com o Estado.

Neste sentido, ao desconsiderar a personalidade jurídica do condenado, o atual contrato com o governo do Amapá torna-se instrumento de quitação da dívida, já que o réu é o dono da empresa conveniada Setra Transporte de Valores Ltda.

O juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos e determinou o imediato bloqueio dos pagamentos ao empresário pelo governo do Amapá e a sua conversão em penhora da dívida.

Para a Justiça, "é inaceitável e desrespeitosa a conduta do empresário, o qual, condenado pelo TCU por irregularidades na utilização de verbas públicas, se nega a quitar dívida com a União mesmo sendo sócio e administrador de uma sociedade empresária que movimenta imensas quantias em dinheiro".

Ref.:
Ação de Execução nº 2009.31.00.002829-9 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá

EXQTE UNIAO FEDERAL
EXCDO ANNIBAL BARCELLOS
EXCDO EDILSON MACHADO DE BRITO
EXCDO OMS CONSTRUCOES LTDA
UTAN LISBOA GALDINO



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