A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que um empresário do ramo da segurança devolvesse aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões por terem sido provadas irregularidades em convênio firmado com o Governo Federal. Como forma de quitar a dívida e garantir o pagamento, a Justiça bloqueou três pagamentos que seriam feitos pelo estado do Amapá ao empresário.
"DECISÃO EXARADA NA DATA DE 06/10/2010. RESUMO: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, APLICADO DE MANEIRA INVERSA, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SETRA - SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO: A) O BLOQUEIO DOS VALORES CONCERNENTES À 2ª, 3ª E 4ª PARCELAS DO TERMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A SETRA - SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA., QUE TOTALIZAM R$ 2.104.559,49 (DOIS MILHÕES CENTO E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS); B) A CONVERSÃO DO BLOQUEIO EM PENHORA; C) A INTIMAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CITADAS PARCELAS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA SETRA - SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. OU AO EXECUTADO EDILSON MACHADO DE BRITO; D) A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO EDILSON MACHADO DE BRITO PARA QUE NÃO PRATIQUE ATO DE DISPOSIÇÃO DO CRÉDITO ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.104.559,49 (DOIS MILHÕES CENTO E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). INTIMEM-SE. "
Após ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por utilização indevida de verbas públicas em contrato com o extinto Ministério do Bem estar Social, o empresário celebrou novo convênio, agora com o governo do estado do Amapá.
A Procuradoria da Advocacia-Geral da União no Estado do Amapá constatou a situação em que o réu encontrava-se: devedor condenado pelo TCU ao mesmo tempo em que prestava serviços para o governo amapaense. Diante disso, considerando a ma fé do empresário e o desvio de conduta, a AGU moveu ação para que o condenado quitasse a dívida mediante interrupção dos pagamentos do atual contrato com o Amapá, valendo-se do disposto no artigo 50 do Código Civil, que trata da personalidade jurídica do cidadão com o Estado.
Neste sentido, ao desconsiderar a personalidade jurídica do condenado, o atual contrato com o governo do Amapá torna-se instrumento de quitação da dívida, já que o réu é o dono da empresa conveniada Setra Transporte de Valores Ltda.
O juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos e determinou o imediato bloqueio dos pagamentos ao empresário pelo governo do Amapá e a sua conversão em penhora da dívida.
Para a Justiça, "é inaceitável e desrespeitosa a conduta do empresário, o qual, condenado pelo TCU por irregularidades na utilização de verbas públicas, se nega a quitar dívida com a União mesmo sendo sócio e administrador de uma sociedade empresária que movimenta imensas quantias em dinheiro".
Ref.:
EXQTE UNIAO FEDERAL
EXCDO ANNIBAL BARCELLOS
EXCDO EDILSON MACHADO DE BRITO
EXCDO OMS CONSTRUCOES LTDA
UTAN LISBOA GALDINO
EXCDO ANNIBAL BARCELLOS
EXCDO EDILSON MACHADO DE BRITO
EXCDO OMS CONSTRUCOES LTDA
UTAN LISBOA GALDINO
Fonte: http://www.agu.gov.br/
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