sábado, 27 de março de 2010

Gazeta 28-03-2010 X REQUIAO

O fim da era Requião http://bit.ly/9ticsJ

Segurança pública http://bit.ly/98sAJU

Breve avaliação da segurança no governo Requião http://bit.ly/baYNWd

As políticas sociais no Paraná no Governo Requião http://bit.ly/bii70i

Os oito anos de requião e os desafios econômicos do Paraná http://bit.ly/aHeIG4

Dilemas da Gestão Pública e Administração na Era Requião http://bit.ly/aVlDJk

Um balanço da política ambiental no período Requião e sugestões para o próximo governo http://bit.ly/ccIDRq

A questão do Meio Ambiente http://bit.ly/9mzkmD

Questões ambientais não são locais, mas globais http://bit.ly/9zsseb

Agronegócio prepara lobby eleitoral http://bit.ly/9wuJBi

O incrível caso do desembargador que “rejuvenesceu” http://bit.ly/dgEw9J

O PPL DE REQUIÃO - FALÊNCIAS A VISTA

O que era previsível, está por acontecer, o Sr. Futuro Ex-Governador Requião, vai fazer CORTESIA COM CHAPEU ALHEIO e apresentar na ALEP, um projeto que poderá, vir a colocar ainda mais em cheque a saúde financeiras de várias empresas, pois o mesmo já apresentou anteprojeto, o qual aumenta o SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, bem acima da média nacional e dos indices de inflação.
Está em trâmite desde o dia 16/03/2010, o processo 10.401.620-0 e deverá chegar esta semana na ALEP, um ANTEPROJETO DE LEI DISPONDO QUE PARTICIPACAO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS A SER DISTRIBUIDOS DEVERA SER DIVIDIDO IGUALITARIAMENTE PARA QUE CADA EMPREGADO RECEBA A MESMA QUANTIA .
A inteveniência do Governador está indo além do que a lei permite, podendo sim colocar as empresas paraenses cheque. Isto que se nas próximas horas o mesmo não apresentar um projeito que os sócios de empresas tenham seus salários definidos por comissão de empregados. Regime Chavista é pouco para a atitudes que o Futuro ex-Governador, vem fazendo sem analisar o comprometimento e o reflexo que haverá nos preços, com tais adicionais.
O Tribunal de Justiça que prepare-se pois, aumentará em torno de 10.000%, as empresas que entraraõ em falência no Paraná. "E lembrem-se que foi o pivô"!

"Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

...

Art. 2º A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I- comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

II- convenção ou acordo coletivo. "


sexta-feira, 19 de março de 2010

Mulher de Pessuti e Filho de Juiza estão ilegais

"Os servidores municipais ocupantes de cargo de confiança (função gratificada) e de cargo em comissão não podem ser cedidos a outros entes federativos. Veja-se a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:"
Fica a pergunta: o Tribunal de Contas "veda" a cessão de opucantes de Cargos de Confiança, então por que foi cedido "Regina Fischer Pessuti" ( Esposa do Vice-Governador Orlando Pessuti ) para a o Poder Executivo - Vice Governadoria em 14/04/2009, um mês após a verificação da lista? Processo 07.657.563-0
Citamos também o o filho da Juiza ( CHRISTIANE KAMPMANN BITTENCOURT ) Sr. Felipe Kampmann Bittencourt, que noticia na Rede Sul, alegou que estaria cedido a Secretária de Justiça., http://www.redesuldenoticias.com.br/noticia.asp?id=26738&t=Felipe+%E9+funcion%E1rio+da+AL+%E0+disposi%E7%E3o+da+Secretaria+de+Justi%E7a .
Que consulta no "google" o mesmo foi desclassificado do concurso. 186º lugar



http://www.protocolo.seap.pr.gov.br/protocolo/pesquisaGeral.do?action=pgExibir&nmrProtocolo=07.657.563-0

"Os servidores municipais ocupantes de cargo de confiança (função gratificada) e de cargo em comissão não podem ser cedidos a outros entes federativos. Veja-se a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Consulta. Impossibilidade de cessão de servidor de cargo comissionado a órgão de outro poder. "

(Relator Conselheiro Henrique Naigeboren, Protocolo n. 55603/99, Município de Mallet, Resolução 2567/99)
http://www.tdbvia.com.br/arquivos/web/cessao%20de%20servidor%20publico%20municipal.htm

Publicado em 26/08/2008 Rhodrigo Deda e Rosana Félix

Pessuti
...
De acordo com Pessuti, no momento em que for publicada a súmula, os parentes que não puderem continuar nos cargos comissionados serão exonerados. Além de seu irmão, Nelson Pessuti, a esposa do vice-governador, Regina Fischer Pessuti, também está empregada na administração estadual e deve ter de deixar o cargo de assessora da vice-governadoria.

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=801835

quinta-feira, 18 de março de 2010

CAIXOTE DE R$ 500 MIL SEM BANHEIROS

Estudantes, pais de alunos e professores, ( só faltou a UNE-PR, UPES-PR) protestam pela situação precária do Colégio Estadual Ambrósio Bini Almirante Tamandaré-PR, após interdito devido a extração do aquifero pela SANEPAR, resultou em mudança da escola para pátio de outra escola.
FOTOS: ARY ( livre para colagem e divulgação )















Conforme informações tomadas com o Ex-Vice-Diretor do Colégio Jaci Leal Prado PLINIO GAFFO, MANHA E TARDE 41-3657-1333 , as condições foi proposta somente para 1 (um) ano, o qual seria para a construção de uma nova escola. Ante que a extração ilegal da Sanepar teria danificado a estrutura da escola antiga.

Hoje o Colégio Estadual Ambrósio Bini, se encontra em uma construção provisória de materia o qual se tornou definitiva pois está a 07 (sete) anos, esta anexo a Escola Est. Jaci Leal Prado de Oliveira. Sendo que as duas escolas juntas dividem o mesmo banheiro em torno de pouco mais de 3.000 alunos ( 1.600 no Jaci e 1400 no Ambrósio), dividindo 2 banheiro de 5m2, estes ainda em condições precárias.
A SEED alega que não tem terreno para construir porém em 2007, doou terreno de mais de R$ 800 mil para a COHAPAR com este intuito e mais casas populares.
O Histórico do mau uso do dinheiro público:
Em 19/03/2003 - R$ 269.890,02 - para construção da Escola de Madeira
Em 20/06/2005 - R$ 13.317,95 - para serviços de Sondagem 2005
Em 05/06/2006 - R$ 4.668,00 e mais ad
itivos - para serviços de Sondagem 2006 mesmo local
Em 23/11/2007 - R$ 46.900,00 - para serviços de Reparos
Em 02/03/2009 - R$ 97.727,92 e mais aditivos - para serviços de Reparos

Salas de aula com 2 metros de altura, na medida média de 20 m2, porém com 30 alunos, mais de 1 aluno por m2. Em condições sub-humanas. Somente uma com a "TV LARANJA"
Encontram-se com 01 (um) freezer queimado à 2 anos, "isto mesmo 02 (dois) anos", este freezer adquirido no ano de 1999, quanto ficam sem freezers apodrecem no Parque Newton Freire.


Devido que quando do interdito o Colégio Estadual e o local estar saindo alunos pelo ladrão, o Colégio se vê na obrigação, de recusa de mais alunos por falta de condições. Sendo que alguns. Tiveram que se transferir para 7 (sete) KM de suas residências. Citando que boa parte foi absorvido pelo Colégio Estadual Angelo Gusso em Curitiba.

Tal situação foi negligênciada durante 4 anos pelo então Secretário de Educação Mauricio Requião irmão do Governador Roberto Requião, pois somente em 2007, foi analisar e engavetar o problema.
http://www.alep.pr.gov.br/noticia/strapasson-e-mauricio-requiao-visitam-escola-em-tamandare
O presidente da Companhia de Habitação do Paraná, Rafael Greca, esteve DIA 08/03/2007 visitando a área e ressalta a importância desta ação: “Essas famílias, além de estarem ocupando uma área de preservação ambiental, vivem em situação bastante precária.”
O local onde as famílias vão morar é uma área vizinha ao parque. “A idéia não é retirar as pessoas de onde já moram e estão acostumadas, mas dar condições de uma vida digna, com moradias adequadas e seguras”, garantiu o presidente da Cohapar. A área, que pertencia ao Estado, foi doada à Cohapar para a implantação do empreendimento Jardim São Lucas, dentro do programa Casa da Família.

O local será dotado de toda infra-estrutura e fica próximo de mercado, farmácia, terminal de ônibus e colégio. As casas terão 40 metros quadrados, todas em alvenaria, telhas de cerâmica, dois quartos, sala, cozinha e banheiro.
http://www.cohapar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=423

Conforme denúncias já antigas, tal interdito e perda de dinheiro público, se deu pera exploração ilegal da SANEPAR. No mínimo caberia a reconstrução da Escola em terreno que não tenha sido, danificado pela ação de exploração ilegal da Sanepar.

Policia Federal e MPF apuram irregularidades na exploração de aqüífero.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1002310/recursos-hidricos-pf-apura-irregularidades-na-exploracao-de-aquifero-recursos-hidricos-populacao-reclama-de-danos-e-de-contaminacao




Fica ainda a pergunta por que foi esquecido a antiga costrução do Colégio, o qual se perde ao tempo.










Documentos e mais algumas fotos recentes, o qual demonstram desvios e as condições precárias e o pouco caso com Colégio:
.

O que aconteceu com estes contratos?

Contrato de quase R$ 270 mil, para construir escola de madeira e sem banheiro, quem assinou o contrato foi Mauricio Requião o irmão do Governador.



Contrato de sondagem efetuado em 20/06/2005 R$ 13,3 mil o qual verificava a viabilidade de construção no terreno


Outro Contrato de Sondagem Geológica, de R$ 4,6 mil, em 05/05/2006, por que outra sondagagem da mesma área?


Contrato de Reforma de uma coisa Provisória, de R$ 46,9 mil em 26/11/2007

Contrato de reforma de uma coisa provisória R$ 97,7 mil. Em 02/03/2009

Segue abaixo as reportagens da RPC sobre o caso,
Sanepar é multada por explorar água em Almirante Tamandaré




Escola em Almirante Tamandaré afundou literalmente




Situação Precária do CE Ambrósio Bini / Almirante Tamandaré-PR





ENQUATO ESCOLAS JACI E AMBRÓSIO ESTÃO SEM FREEZER, APODRECEM NO PARQUE NEWTON FREIRE



segunda-feira, 15 de março de 2010

BERTO SILVA, NEREU MOURA E VALDIR ROSSONI FALAM SOBRE A DENUNCIA DA COMPRA DA RADIO EM LARANJEIRAS DO SUL

Berto Silva , Nereu Moura e Valdir Rossoni falaram sobre a compra da radio durante o agroshow 2010
Assista os vídeos abaixo
Deputado Valdir Rossoni fala sobre a compra da radio em Laranjeiras do Sul

Deputado Nereu Moura fala sobre a compra da radio em Laranjeiras do Sul

Berto Silva prefeito de Laranjeiras do Sul fala sobre a compra da radio em Laranjeiras do Sul

Aguardem mais informações sobre a compra da radio no decorrer dos dias....

quinta-feira, 11 de março de 2010

DEU BUIA NO PMDB - PROPAGANDA ANTECIPADA

Se não fosse crime, seria no mínimo trágico, site de Requião e Pessuti tentam utilizar de artimanha para as eleições, inclui propaganda com data de 02 ( dois ) dias após as eleições, diante do subterfúgio e para fugir do crime, postaram página com data futura, seja 05/10/2010 ( ante datada ).


http://www.requiaoepessuti.com.br/index.php?pag=noticias


http://www.requiaoepessuti.com.br/index.php?pag=ler&id=169

CADE O APOIO DO PT AOS POLICIAIS?

Fica a minha pergunta, por que o PT, não apóia a greve da Policia Militar, eles não pagam Contribuição Assistêncial e Contribuição Sindical?

Policiais param no Paraná

Após grande revolta de policiais causada pelo reajuste salarial apresentado pelo vice governador, policiais militares resolveram parar. Policiais se comunicaram pelo rádio falando que iriam cruzar os braços. Até uma gravação do Governador Roberto Requião foi parar na frequencia de rádio, ouça abaixo:



A assessoria de imprensa da Polícia Militar do Paraná disse que os policiais estão revoltados e o atendimento das ocorrências ficou totalmente comprometido, já que os policiais falavam que não iriam atender, que a Guarda Municipal deveria atender.

terça-feira, 9 de março de 2010

REQUIÃO E OS QUATRO SEGURANÇAS

Na Itália foi assim!
"O fascista Gianni Alemanno, da Aliança Nacional, venceu as eleições para Roma. Alemanno foi secretário-geral da juventude do partido neo-fascista Movimento Social Italiano (MSI) de 1988 a 1991. No dia da tomada de posse foi recebido por apoiantes que gritavam "Duce! Duce!", o nome por que era conhecido Mussolini (na imagem). Foi também no dia 28 de Abril o 63º aniverário da morte do ditador. "

E no Paraná, também será?
O nobre deputado Nereu Moura, do PMDB – e aqui não há nenhuma ironia – apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa que concede quatro seguranças a ex-governadores a partir do atual. Quem é ele? Nada mais, nada menor que o governador Requião, que renuncia em 31 de março – um dia simbólico porque coincide com a data do aniversário do golpe militar de 1964.


Em seu lugar, assume o vice-governador Orlando Pessuti, às 17 horas de 1° de abril – dia simbólico também porque coincide com a data mundial da mentira. Mas não entremos em detalhes.


Trata-se aqui do projeto de lei do deputado peemedebista e do absurdo que dele emana. Admitir que quatro seguranças estarão à disposição de um ex-governador é admitir também que a Segurança Pública do Paraná está falida.


Um cidadão comum – e é este o caso de Requião – ao sentir-se ameaçado acionaria imediatamente a polícia e dela reivindicaria a segurança que é prerrogativa do estado.

O deputado Nereu Moura, no entanto, quer mais: quer que o pré-candidato ao Senado Federal – porque é esta a condição de Requião ora em diante – e também futuro ex-governador disponha de quatro seguranças às custas do Erário.


Afora a condição inconstitucional do projeto, e tenha certeza o parlamentar que será julgado sua inconstitucionalidade nas instâncias superiores da Justiça, há uma afronta ao cidadão comum.


Que o nobre deputado atente para esta informação da Agência Estadual de Notícias a respeito da “Operação Cidade Segurança”, lançada pela Secretaria de Segurança Pública no dia 26 de fevereiro.


Garante o secretário Luiz Fernando Delazari que a operação resultou em uma queda de 50% no número de mortes violentas. No último fim de semana, segundo o Instituto Médico Legal, morreram, nessas condições, apenas (eu repito: “apenas”) 18 pessoas ante 26 do fim de semana anterior.


É um descalabro, para dizer o mínimo. E, no entanto, apesar do número trágico de mortes na Grande Curitiba, o deputado Nereu Moura julga-se no direito de propor que quatro seguranças protejam o governador durante a campanhas, às expensas dos cofres públicos. E como fica o cidadão paranaense?


Causa decepção, para dizer o mínimo, que deputados da base governista e, principalmente, da oposição julgam procedente tal projeto. Incluem-se neste rol os peemedebistas, os pepessitas, os pevistas e até os chamados tucanos de bico vermelho que, de maneira surreal, continuam prestando honrarias ao quase ex-governador, como fizeram ao longo de oito anos de governo. O PSDB é mesmo um partido sui-generis.

Da parte deste escriba, repudia-se veementemente tal projeto. E as razões estão colocadas: porque onera os cofres públicos, porque é uma afronta à população e porque desdiz o que Requião vem afirmando ao longo de dois mandatos. Que o Paraná é um estado seguro e que os números da violência são inflados pela “imprensa canalha” – para usar um jargão do governador.


Durante esta manhã, um ouvinte de uma emissora de rádio sugeriu que o projeto de Nereu Moura fosse aprovado, mas que o dinheiro para custear os seguranças viesse de um dízimo a ser pago pelos parlamentares da Assembleia. É esta a emenda que sugere-se ao deputado Nereu Moura.

segunda-feira, 8 de março de 2010

ANISTIA PELA METADE? COISAS DE REQUIÃO

Estranhamente de universo de quase 400 pessoas, o qual tinha sido anúnciado pelo Governador Requião, que estaria anistiando os funcionários demitidos desde 01/01/1983 até 31/12/1990.
Porém estranhamente verificando o Diário Oficial, o "Pinóquio", anistiou somente 14 (quatorze)pessoas . Sendo que dentre as 14 foi o pagamento de pedágio para "Valter Bianchini"

Anistiados 14 - 1) Arnaldo Bandeira, 2) Cleto do Amaral Catani, 3) Delmo de Almeida Filho, 4) Denise Lopes Teixeira, 5) João Sergio Canterle, 6) Jorge Cansação Accioly, 7) David Natanael Cheriegate, 8) Jorge Eugenênio Maciel, 9) Juan Artigas Souza Luz 10) Maria Alice de Melo 11) Valter Bianchini 12) Mario Luiz Milani 13) Nereu Munaro 14) Pedro Boller
Foram deixados a Deus dará, e negado a anistia à: 386 (trezentos e ointenta e seis) pessoas








ELE DEU A RÁDIO E NÃO ME DISSE NADA

Qual destas pessoas das fotos podem esclarecer quem são os donos da Rádio Educadora de Laranjeiras do Sul?


quinta-feira, 4 de março de 2010

TRF4 NÃO DESENCALHA A DRAGA DE REQUIÃO


RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
REQUERENTE : ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA
ADVOGADO : Mauricio Vitor de Souza e outros
REQUERIDO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE PARANAGUÁ
INTERESSADO : INTERFABRIC IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Alexandre Wagner Nester e outros
INTERESSADO : GLOBAL CONNECTION COML/ LTDA/
INTERESSADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ
PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União













DECISÃO












Trata-se de pedido de suspensão de liminar formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA com base no artigo 15º da Lei nº 12.016/09, em que se pretende suspender decisão proferida pela Juíza Federal Substituta Sandra Regina Soares da Vara Federal de Paranaguá que deferiu parcialmente a liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 5000011-68.2010.404.7008/PR.


Na ação originária, ajuizada por Interfabric Indústria e Comércio Ltda., a empresa busca a suspensão dos efeitos da decisão que a desclassificou da licitação (Concorrência Internacional nº 003/2009) promovida pela APPA e declarou vencedora a segunda colocada no certame (Global Connection Comercial Ltda.). Requer também que as autoridades impetradas realizem imediatamente vistoria em mar da draga oferecida pela autora e que a declarem vencedora caso o equipamento seja aprovado pelo Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves - RBNA.


A Magistrada "a quo" deferiu parcialmente a liminar em decisão cujo provimento restou posto nas seguintes letras:


"...
Ante o exposto, determino de ofício a exclusão da União, da ANTAQ, da APPA e dos Presidente e Superintendente da APPA, conforme fundamentação supra e defiro parcialmente o pedido liminar, para o fim de determinar à autoridade coatora que se abstenha de realizar qualquer ato tendente a contratar a empresa Global Connection até final decisão em sentido contrário.
Oficie-se à autoridade impetrada dando-lhe ciência da presente decisão e requisitando as informações no prazo legal.
Ato contínuo, cite-se a empresa Global Connection, para manifestar-se no prazo legal.
Após, vistas ao MPF e, aviado o parecer, registre-se para sentença.
Durante o decurso do prazo das informações, intime-se a impetrante acerca desta decisão, bem como para que anexe novamente os documentos OUT7; OUT14; OUT21, tendo em vista que não puderam ser visualizados.


Paranaguá, 25 de janeiro de 2010.


Sandra Regina Soares
Juíza Federal Substituta"


Dessa decisão tanto a empresa Interfabric quanto a APPA aviaram agravo de instrumento. A primeira, objetivando ampliar os termos da decisão e a segunda pretendia a revogação da liminar, com a consequente contratação da empresa vencedora.


Paralelamente à interposição do recurso de agravo de instrumento, a APPA ingressou com o presente pedido de suspensão, visando a "suspensão da execução da referida liminar, para que a APPA possa cumprir o contrato assinado e dar prosseguimento à aquisição da draga, restabelecendo-se a normalidade das providências complementares da licitação legítima e legal que realizou" (fl. 26).


É o relatório. Decido.


Embora as razões trazidas pela requerente, verifico a existência de óbice de natureza processual que impossibilita a apreciação do mérito do pedido em tela.


No caso concreto, como referido no pedido inicial (fls. 17-8), foram interpostos dois agravos de instrumento contra a decisão que se quer suspender.


O primeiro recurso foi aviado pela empresa Interfabric buscando a ampliação da liminar deferida pelo juízo singular (AI nº 001973-89.2010-404.0000/PR). Inicialmente o pedido de efeito suspensivo ativo foi despachado pelo eminente Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o deferiu parcialmente determinando à APPA que realizasse a vistoria da draga oferecida na licitação pela agravante. Inconformada com essa decisão, a APPA interpôs pedido de reconsideração à ilustre relatora do agravo, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, que recebeu o pedido como agravo regimental. Levado a julgamento, a Colenda 3ª Turma deste Tribunal deu provimento ao agravo regimental da APPA para negar provimento ao agravo de instrumento da Interfabric, mantendo, assim, a decisão liminar do MM. Juízo singular.


Já o segundo agravo de instrumento foi interposto pela própria APPA (AI nº 0003269-49.2010.404.0000/PR). Distribuído o recurso, a eminente relatora, Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, não vislumbrando "urgência" ou "perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação", converteu-o na forma retida.


Deste modo, como está claro, a decisão cuja suspensão ora se pede, já foi desafiada por dois agravos de instrumento, os quais já tiveram decisão por órgão fracionado deste egrégio Tribunal, o que afasta a possibilidade de nova análise por esta Presidência em suspensão de liminar, segundo reiterada jurisprudência desta Corte.


Em que pese não ter havido decisão sobre o mérito propriamente dito do agravo interposto pela APPA, a conversão do mesmo na forma retida, no caso concreto, equivale ao seu indeferimento pois prorroga a possibilidade de análise do recurso somente para o julgamento de eventual apelação pelo Tribunal. Na verdade, a decisão da eminente relatora, por via oblíqua, indefere o agravo de instrumento pois nele, a agravante (APPA) visava justamente à reforma de decisão que entendia prejudicial à ordem pública caso vigorasse até ser julgado, em cognição exauriente, o mérito do mandado de segurança.


Por sua vez, a leitura conjunta dos §§ 1º e 2º e do "caput" do art. 15º da Lei nº 12.016/09 é clara ao dispor que, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra liminar, o pedido de suspensão deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. Veja-se a redação dos referidos dispositivos:


"Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.


§ 1o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.


§ 2o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.
..."(grifei)


A combinação dos dispositivos acima grifados não deixa dúvidas e amolda-se perfeitamente à situação fática verificada na espécie. Aqui, a decisão do juízo "a quo" foi desafiada por dois (2) agravos de instrumento. Um teve julgamento pela Turma e o outro foi convertido na forma retida, o que, conforme acima demonstrado, equivale à negativa de provimento do recurso. Nessa hipótese, conforme dispõe a norma contida no § 2º do art. 15º da Lei nº 12.016/09, o pedido de suspensão deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal competente para conhecer eventual recurso especial ou extraordinário.


Convém mencionar, ainda, a conversão do agravo em retido é uma manifestação deste Tribunal, no sentido de que a liminar deve ser mantida até análise de eventuais apelos interpostos nos autos da ação originária. Em outras palavras, a decisão de primeiro grau já não subsiste por si só, mas por meio de chancela da relatoria do agravo que entendeu inexistentes a "urgência" ou o "perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação". Frise-se que, nos termos do artigo 512 do CPC, "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso".


Desse modo, caso a Presidência desta Corte conhecesse do presente pedido de suspensão de liminar, estaria não só revisando as razões esposadas pela Magistrada que proferiu a decisão na ação originária, mas também a decisão da relatoria dos agravos de instrumento. Diante disso, firmou-se o entendimento neste Regional no sentido de que a competência de sua Presidência para apreciar pedido de suspensão de decisão judicial, com fundamento na preservação do interesse público diante de ameaça de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme previsto nas Leis nº 12.016/09, 8.437/92 e 9.494/97, esgota-se a partir do momento em que há pronunciamento de membro ou órgão do próprio Tribunal, apreciando recurso interposto contra a decisão objeto do pedido de suspensão.


A propósito, vejam-se os seguintes precedentes:


AGRAVO. SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA. PRESIDÊNCIA DOS TRIBUINAIS SUPERIORES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DETERMINANDO A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO.
Havendo decisão no TRF do relator em agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em primeira instância, a competência de eventual pedido de suspensão de liminar desloca-se para a Presidência dos Tribunais Superiores.
O deslocamento da competência ocorre inclusive na hipótese em que a decisão de membro do Tribunal determina a conversão do agravo de instrumento em retido, restando mantida a decisão agravada por não oferecer risco de causar lesão grave e de difícil reparação.
(TRF4, AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM SEL Nº 2009.04.00.039823-0, Presidente, Des. Federal VILSON DARÓS, POR UNANIMIDADE, D.E. 25/01/2010)


"AGRAVO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS EFETUADAS DENTRO DA PRÓPRIA ÁREA TERRITORIAL. APLICAÇÃO DE TARIFAÇÃO DE LONGA DISTÂNCIA. AGRAVO E SUSPENSÃO. CONCOMITÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO APRECIADO PELO TRIBUNAL. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSORTE.
Da decisão antecipatória dos efeitos da tutela pode-se formular, concomitantemente, agravo de instrumento e pedido de suspensão, pois se trata de medidas com diferente natureza e com fundamentos também autônomos. Apreciado o agravo de instrumento, o "julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida" (CPC, art. 512), sendo que ao presidente falece competência para suspender decisão dos juizes ou dos órgãos fracionários do próprio tribunal.
No caso dos autos, é irrelevante que o agravo de instrumento tenha sido interposto somente por um dos litisconsortes, porque o status da decisão - agora do tribunal - desloca a competência para conhecimento da matéria à Presidência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, conforme os fundamentos da causa."
(TRF4, AGVSEL 2002.04.01.046018-1, Corte Especial, Relator Teori Albino Zavascki, DJ 07/05/2003)


"AGRAVO. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE MEMBRO DA CORTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL AD QUEM.
O Presidente do Tribunal é incompetente para suspender decisão judicial proferida por membro ou órgão fracionário da Corte em que atua."
(TRF4, AGVSEL 2005.04.01.034835-7, Corte Especial, Relator Nylson Paim de Abreu, DJ 19/10/2005)


"QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.
A Presidência deixa de ter competência para apreciar a suspensão de segurança, a partir do momento em que for proferida decisão por Desembargador Relator no Tribunal, inaugurando-se, com esta, a competência do Superior Tribunal de Justiça para tal pedido."
(TRF4, AGVSEL 2006.04.00.019959-1, Corte Especial, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 06/12/2006)


"AGRAVO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR ACÓRDÃO DA TURMA. HIERARQUIA. MÉRITO DAS MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO PARA AFASTAR A SUSPENSÃO.
A decisão de órgão fracionário deste Tribunal substitui a de primeira instância. Após julgada a apelação interposta de sentença prolatada em sede de medida cautelar, vedado fica à Presidência proferir julgamento de ordem política que revogue ou prejudique aquilo que decidido pela Turma.
Mesmo no atendimento de fatores de natureza política, a atuação da Presidência não pode ter como destino decisões de julgadores de mesma hierarquia que a de sua titular.
A ação cautelar possui mérito próprio, diverso daquele da ação que lhe é principal. Sentença que examina a presença dos pressupostos da medida emergencial - fumus boni iuris e periculum in mora - é sentença de mérito. Agravo provido."
(TRF4, AGVSL 2008.04.00.018642-8, Corte Especial, Relator p/ Acórdão Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. 17/11/2008)


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também acolhe esse entendimento:


"SUSPENSÃO DE LIMINAR AJUIZADA DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL. AFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. EFEITO ATIVO CONCEDIDO PELO RELATOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RESTABELECIDA.
1. Por estar aberta a competência do Superior Tribunal, nele é viável o pedido de suspensão de liminar concedida pelo Relator em agravo de instrumento, mesmo que ainda não apreciado pelo colegiado de origem ou, no caso de interposto agravo interno, pendente de julgamento.
2. Em hipóteses tais, também a fim de se garantir a efetividade da tutela urgente buscada pela pessoa jurídica de direito público, é desnecessário o esgotamento da instância ordinária para que o ente público ajuíze aqui pedido visando à suspensão de decisão que repute causadora de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, que foi provido com o propósito de se reconhecer a competência do Superior Tribunal para apreciar o pedido de suspensão e de se devolverem os autos à Presidência a fim de que decida o pedido."
(STJ, EDcl no AgRg no AgRg na SL . 26/DF, Rel. Ministro PRESIDENTE DO STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro NILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/12/2006, DJ 02/04/2007 p. 206)


"AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE DECISÃO CONFIRMADA EM ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. JOGO DE BINGO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.
Competência desta Corte para processar e julgar pedido de suspensão de liminar, confirmada em acórdão proferido por órgão colegiado do Tribunal de Justiça em mandado de segurança. Exaurimento da instância ordinária realizado, mas prescindível. "O tipo contravencional proibitivo dos jogos de azar inclui a exploração do jogo de bingo, do que resulta inadmissível a concessão de tutela antecipada a permitir a adoção de conduta penalmente tipificada, ou determinar, à autoridade competente, que se abstenha de tomar as medidas necessárias a coibi-la" (AgRg na STA n. 69, Rel. Min. Edson Vidigal).
Violação da ordem pública caracterizada. Agravo improvido.
(STJ, AgRg na SS 1.662/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2006, DJ 11/12/2006 p. 287)


Portanto, considerando a existência de decisões deste Tribunal em recursos interpostos contra a liminar proferida no primeiro grau, eventual pedido de suspensão de liminar deve ser dirigido a Presidente de Tribunal nas instâncias superiores.


Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão.


Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.


Porto Alegre, 04 de março de 2010.



Desembargador Federal VILSON DARÓS
Presidente