terça-feira, 9 de novembro de 2010

Procuradoria busca recuperar R$ 70 milhões não recolhidos para o INSS por universidade particular

Data da publicação: 09/11/2010

A Advocacia-Geral da União ajuizou Ação de Improbidade Administrativa junto à Justiça Federal de Brasília, contra uma universidade particular, alguns de seus dirigentes e servidores públicos federais.

Após investigações do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Departamento de Polícia Federal (DPF), ficou configurada a existência de um suposto esquema de corrupção e distribuição de propinas, montado pelos réus para desconstituir débitos da universidade, decorrentes da falta de recolhimento de contribuições para a seguridade social.

O prejuízo para os cofres públicos foi estimado em aproximadamente R$ 70 milhões.

A estratégia da Procuradoria-Regional da 1ª Região, por meio de sua Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa (COAPRO/PRU1), consistiu em "transformar" a universidade em um ente despersonalizado, que seria formalmente custeado por uma associação cultural. Esta, supostamente, detinha isenção das contribuições patronais. Assim, a universidade também seria agraciada pela isenção, como uma extensão da benesse recebida por sua mantenedora. O grupo, em resumo, quis confundir a situação das duas entidades frente às obrigações previdenciárias, como se gozassem da mesma prerrogativa.

Os fatos também foram objeto de investigação por uma "Força Tarefa" - constituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF) e pelo DPF/Distrito Federal, que obteve êxito na identificação de várias transações bancárias entre os envolvidos, as quais revelaram a forma de distribuição de propina dentro do suposto grupo criminoso.

Na ação, a União pede a condenação dos réus nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), além de requerer que todos sejam solidariamente responsáveis pelos prejuízos decorrentes da extinção indevida e prematura das ações de execução fiscal que tramitavam contra a universidade.

Referência: Ação de Improbidade Administrativa n.º 50965-50.2010.4.01.3400

Adriana Wolff/Rafael Braga

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