A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo deve investigar às doações efetuadas pelas empresas do Grupo Silvio Santos, as duas empresas do grupo fizeram juntas fez quase R$ 2.956.300,00 em doações, segundo dados do site do TSE:
R$ 1.160.000,00 ( JEQUITI ) S S COMERCIO DE COSMETICOS E PROD.HIG.PESSOAL LTDA 07.278.350/0001-63
R$ 1.796.300,00 LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A 60.853.264/0001-10
Confira abaixo os valores e os beneficiados pelas doações das empresas do Grupo SS - Silvio Santos.
Segundo matéria do Estadão http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,procuradoria-quer-cruzar-dados-de-doacao-eleitoral,643232,0.htm a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que seja determinado à Secretaria da Receita Federal o cruzamento dos valores repassados por todos os cerca de 32 mil doadores de campanha no Estado nas últimas eleições e os correspondentes rendimentos ou faturamentos declarados no exercício de 2009. O procurador eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto assinalou a importância da celeridade da investigação. Ele também pediu acesso aos dados fiscais nos casos em que houver indício de irregularidade, ou seja, que as doações tenham extrapolado os limites legais - pessoas físicas podem doar valor equivalente a 10% do rendimento bruto obtida no ano anterior ao pleito e as empresas até 2% do faturamento.
http://spce2010.tse.gov.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2010/resumoReceitasByComite.action
R$ 1.160.000,00 ( JEQUITI ) S S COMERCIO DE COSMETICOS E PROD.HIG.PESSOAL LTDA 07.278.350/0001-63
R$ 1.796.300,00 LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A 60.853.264/0001-10
Confira abaixo os valores e os beneficiados pelas doações das empresas do Grupo SS - Silvio Santos.
Segundo matéria do Estadão http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,procuradoria-quer-cruzar-dados-de-doacao-eleitoral,643232,0.htm a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que seja determinado à Secretaria da Receita Federal o cruzamento dos valores repassados por todos os cerca de 32 mil doadores de campanha no Estado nas últimas eleições e os correspondentes rendimentos ou faturamentos declarados no exercício de 2009. O procurador eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto assinalou a importância da celeridade da investigação. Ele também pediu acesso aos dados fiscais nos casos em que houver indício de irregularidade, ou seja, que as doações tenham extrapolado os limites legais - pessoas físicas podem doar valor equivalente a 10% do rendimento bruto obtida no ano anterior ao pleito e as empresas até 2% do faturamento.
http://spce2010.tse.gov.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2010/resumoReceitasByComite.action
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