quinta-feira, 4 de novembro de 2010

MPF defende anulação de norma da Anvisa que proibiu bronzeamento artificial no país


Processo aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer para que seja anulada a Resolução 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial no país. O caso ainda irá a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que pode acatar ou não a manifestação do MPF.

Em agosto deste ano, uma clínica estética paranaense ajuizou ação na Justiça Federal pleiteando a anulação. Em decisão liminar, a vara federal de Guarapuava negou o pedido. A clínica recorreu ao TRF-4, que, antes de julgar o caso, encaminhou-o para parecer do Ministério Público Federal. O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite fundamenta sua manifestação nos seguintes pontos: a pesquisa internacional que baseou a resolução da Anvisa não se aplica à realidade brasileira e o documento da agência ofende os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.

Conforme Copetti, a Resolução 56/2009 foi calcada em estudo da International Agency for Research on Cancer (IARC) — órgão ligado à Organização das Nações Unidas —, cujos membros são, em sua maioria, países europeus. Seus habitantes, em geral, têm menos melanina do que o homem médio brasileiro, o que os torna mais vulneráveis ao câncer de pele. Além disso, nenhum dos países proíbe a utilização de camas de bronzeamento: "algumas dessas nações impõem restrições ao uso das camas por menores de idade sem autorização dos pais ou recomendação médica, limitam a emissão de raios ultravioleta ou estabelecem penas para o descumprimento das normas", diz Copetti.

A regulação dos Estados Unidos, país que também compõe a IARC, é rigorosa ao estabelecer exigências a serem preenchidas para o uso das camas, detalhando características de equipamentos e procedimentos para bronzeamento artificial. Além disso, em julho de 2010, os EUA impuseram tributação de 10% sobre o uso deste tipo de maquinário, a fim de desincentivar a prática. Mesmo assim, "em momento algum as normas americanas proíbem a utilização de camas de bronzeamento. A preocupação legislativa limitou-se à fixação de padrões e condições de operação", argumenta o procurador.

Princípios

Em seu parecer, Copetti também entende que a Resolução 56/2009 da Anvisa ofende o princípio da legalidade. Segundo o procurador, as atribuições da Agência, previstas na Lei 9.782/95, são de, respeitada a legislação em vigor, fiscalizar, regulamentar e controlar produtos que envolvam risco à saúde pública, mas não de vetar o uso de determinado produto: "não é cabível que uma resolução do Poder Executivo, em vez de norma do Poder Legislativo, venha a impedir totalmente determinada atividade do mercado de prestação de serviços".

O procurador entende ainda que a Resolução não é razoável, já que proibiu indistintamente os aparelhos de bronzeamento artificial, sem levar em consideração fatores favoráveis à utilização sem risco, como curto período de exposição aos raios ultravioleta, faixa etária e tipo de pele dos usuários, tempo entre uma sessão e outra ou nível de irradiância da lâmpada.

Para Copetti, a norma da Anvisa também é desproporcional se comparada com outras atitudes administrativas da Agência. "Não se afigura razoável uma posição mais leniente com o tabaco e com o álcool, em relação aos quais a Anvisa até hoje não se mostrou nem um pouco tendente a proibir o uso, a comercialização ou a importação por meio de mera resolução administrativa", diz o procurador. "Se a agência não adota tal postura sequer com os produtos comprovadamente prejudiciais, não é proporcional que a adote quanto àqueles cujos estudos sobre eventuais malefícios ainda não são de todo firmes", complementa.

Por fim, Copetti entende que a Resolução fere o princípio da eficiência. Dados da Organização Mundial da Saúde apontam o tabagismo como a principal causa de morte evitável no mundo. Cerca de 4,9 milhões de pessoas morrem por ano em consequência do tabaco, sendo 200 mil no Brasil. Da mesma forma, é expressivo o número de mortes relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas. Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde constatou que cresceu em 18,3%, entre 2000 e 2006, o número de óbitos no país ligados ao álcool. "Diante desse panorama, se a intenção da Anvisa é coibir o uso de produtos e a realização de procedimentos com potencial cancerígeno, é mister que a Agência Reguladora dê prioridade para aqueles que consabidamente trazem mais risco à saúde da população", alega o procurador.

Confira a íntegra do parecer. Acompanhe o andamento no site do TRF-4

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