sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Editora paranaense ( Grupo RPC ) alega que danos morais de R$ 600 mil podem inviabilizar jornal de pequena circulação


Notícias STF ´- Sexta-feira, 05 de novembro de 2010
Editora paranaense alega que danos morais de R$ 600 mil podem inviabilizar jornal de pequena circulação

Por meio de Ação Cautelar (AC 2731), a Editora Jornal de Londrina S.A. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja dado efeito suspensivo a um recurso extraordinário que discute a execução de R$ 600 mil por danos morais a serem pagos pela editora em razão de publicação envolvendo denúncias contra um prefeito de Sertanópolis (PR).

Consta na ação que no ano de 1994, o Jornal de Londrina, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época, publicou notícia informando indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis (PR). Contra este, foram instaurados vários procedimentos judiciais e administrativos para apurar suas condutas, que culminaram em condenações.

O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de danos morais feito pelo então prefeito sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos. Tal decisão é questionada em Recurso Extraordinário (RE 631272), já admitido pelo STF.

Para os advogados da editora, a referida decisão violou diretamente a Constituição Federal tendo em vista a execução, contra a empresa, de mais de meio milhão de reais. A editora alega que publica um jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, que possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras.

“Caso não seja concedido cautelarmente o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a execução da decisão recorrida inviabilizará definitivamente o Jornal de Londrina, que terá que fechar as suas portas”, sustenta a defesa. “O acórdão recorrido toma por premissa uma ponderação entre a garantia constitucional da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade diametralmente oposta àquela enunciada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130”, argumentam os advogados, ao recordarem que a Corte, na análise da ADFP 130, ressaltou que “as reparações desproporcionais atentam contra a liberdade de comunicação”.

Afirmam que mais de 600 mil reais é uma execução “apta a inviabilizar economicamente um jornal local de pequena circulação”. Dessa forma, a defesa solicita o provimento liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE 631272, determinando a suspensão do cumprimento da decisão do TJ-PR, questionada na presente ação.

EC/AL

Processos relacionados
AC 2731

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165257

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