
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
MPT-RS instaura procedimento: movimento sindical não pode financiar campanha eleitoral
Porto Alegre (RS), 25/08/2010 - A O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio do Núcleo de Direito Sindical, instaurou, em julho, Procedimento Promocional tendo por objeto o financiamento de campanha eleitoral pelas entidades sindicais, recomendando a estas, conforme previsão legal, que se abstenham de realizar financiamento de campanhas de partidos e candidatos no pleito que será realizado em outubro de 2010. O objetivo do MPT com o procedimento é de lembrar às entidades sindicais a previsão legal e prevenir que desvios aconteçam.
No início desse mês, as centrais sindicais e as federações profissionais e econômicas com base no Rio Grande do Sul receberam notificação do MPT-RS, recomendando que se abstenham de financiar partidos e candidatos nas eleições de 2010 e que comuniquem tal vedação aos sindicatos de base. As entidades sindicais não devem fazer doações a partidos políticos e candidatos, seja de forma indireta ou como publicidade de qualquer espécie. Os partidos políticos, com base no RS, também receberam notificação no sentido de que se abstenham de receber qualquer tipo de financiamento de campanha por parte de entidades sindicais.
O procurador do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann, que coordena o Núcleo de Direito Sindical, explicou que o movimento sindical no Brasil é financiado por tributo, uma taxa cobrada de trabalhadores e empregadores de forma obrigatória. Para Rogério, a decisão de não utilizar a taxa em campanhas políticas é lógica. "Dinheiro público não pode ser utilizado para fins partidários, excetuadas previsões legais que definam equitativamente a distribuição", sublinhou.
O procurador ainda alerta para o fato de que a participação dos sindicatos e federações na vida político-partidária por meio de doações seria interessante se houvesse um regime de efetiva liberdade sindical no país, em que os trabalhadores e empregadores pudessem eleger a entidade em que deseja ingressar e para qual gostaria de contribuir. "Não sendo este o caso do Brasil, cabe ao Ministério Público do Trabalho zelar para que o dinheiro compulsoriamente cobrado, destinado a entidade sindical à qual compulsoriamente pertence o contribuinte,seja revertido para as atividades tipicamente sindicais, e não para outras de caráter partidário", concluiu.
Autor: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
A UNE E O FANTASMA DA SEED


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Paraná - Rafael Sallet mailto:rafael_sallet@hotmail.com(41) 9134-1746
Fantasmas de Maurício Requião na Seed
Redação
Denúncia feita por servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seed), encaminhada à Ouvidoria Geral do Paraná e ao governador Orlando Pessuti, apontam que aliados de Maurício Requião, ex-secretário de Educação, além de terem participado no escândalo das diárias, registram inúmeras faltas em seus postos, sendo assim citados como funcionários fantasmas pelos denunciantes.
Segundo servidores que preferem não se identificar, além de receberem salários e não trabalharem, tais indicados tinham seus salários aumentados com o dinheiro desviado das diárias da secretaria.
Recentemente, O Estado apresentou o resultado da sindicância interna feita pela Seed, que apontou desvio de pelo menos R$ 768.733,05 feito por servidores indicados por Maurício durante sua gestão.
O documento a que a reportagem teve acesso, e que foi encaminhado ao governador Orlando Pessuti, aponta que Marco Aurélio Diresto, nomeado em 1.º de julho de 2007 para o cargo de assessor administrativo da Seed, além de praticar crimes valendo-se de seu cargo, não ia trabalhar na Seed.
Rafael Mariante Sallet, que trabalhou como agente da secretaria pelo menos entre 2006 e 2008, também é citado pelos denunciantes como funcionário fantasma.
Segundo a denúncia, as cópias de seus cartões ponto registram apenas faltas. Além disso, de acordo com os servidores, no depoimento da sindicância das diárias Rafael Marienta Sallet afirmou que não viajava, “o que prova que ele era fantasma”, diz o documento encaminhado ao governador.
Os denunciantes envolvem ainda Juliana Jardim Jarshek, que, segundo eles, “nunca ia trabalhar e acabou se beneficiando com as diárias também”. O documento cita ainda Antonio Galdino Franca e Carla Cristina Druzini, esta nomeada dia 9 de fevereiro de 2006 para o cargo de assistente da Seed. Ambos não apareciam para trabalhar, segundo a denúncia.
Além de apresentar os funcionários com grande número de faltas, os denunciantes explicam como funcionavam as fraudes. Segundo eles, os fantasmas eram indicados por Mauricio Requião e ficavam lotados na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), da Seed, sem cumprirem horários de expediente, sem passaram o cartão ponto e, ainda, se beneficiando do desvio de diárias.
A partir disso, as chefias imediatas dos funcionários não mandavam as faltas ao setor de recursos humanos da secretaria, mesmo sendo tal fato acusado no espelho dos cartões ponto. “Os espelhos dos livros ponto apontavam faltas, porém as chefias imediatas não enviavam as faltas”, diz o documento.
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Com isso, mesmo havendo apenas a descrição “falta” no relatório de frequência individual dos envolvidos, o setor de recursos humanos não registrava as faltas, pois, a pedido das chefias dos diversos órgãos da Seed, nomeados por Maurício Requião, as faltas não eram lançadas. “Os espelhos dos cartões ponto comprovam as fraudes cometidas”, ressalta a denúncia.
A reportagem questionou a situação das pessoas citadas na denúncia apresentada ao governador Orlando Pessuti. A Seed informou, em princípio, a situação atual dos envolvidos.
Marco Aurélio Diresto foi comissionado da antiga Fundepar, atual Sude, até 16 de maio desse ano. Rafael Mariante Sallet está afastado a pedido, sem receber salário.
Antônio Galdino Franca está aposentado desde 1992. Já Carla Cristina Druzini está cedida à Casa Civil. A reportagem questionou a Casa Civil sobre a situação dela, mas não obteve resposta.
Caso curioso
Redação
O caso mais curioso dos servidores envolvidos na denúncia entregue ao governador Orlando Pessuti é o de Carla Cristina Druzina, nomeada dia 9 de fevereiro de 2006, para o cargo de assistente símbolo 10-C, cujo salário é de R$ 2.635,94, valor recebido pelo menos até julho de 2010, segundo documentos a que a reportagem teve acesso.
A denúncia dos servidores, no entanto, aponta que Carla Cristina Druzina atende como nutricionista em uma clínica em Cornélio Procópio. A reportagem entrou em contato com a clínica e confirmou que ela atende diariamente naquele local no período da tarde.
A reportagem entrou também em contato com o Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio, cujos servidores afirmaram desconhecer Carla Cristina Druzina, bem como as atividades competentes a sua pessoa e cargo. Mesmo atuando em Cornélio Procópio, segundo a Seed, Carla está atualmente cedida à Casa Civil, o que ainda não foi confirmado.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
TRE determina prosseguimento de ação contra Hélio Costa por gasto ilícito de campanha
O desembargador Cruvinel havia decidido, no dia 16 de agosto, pela extinção do processo por considerar que o prazo para que ele seja proposto seria após a diplomação dos eleitos. Os demais juízes entenderam, no entanto, que é possível a tramitação da representação durante o transcurso do processo eleitoral.
A Coligação Somos Minas Gerais argumenta, entre outras questões, que houve gastos de campanha por parte do candidato antes mesmo da emissão de recibos eleitorais.
Acompanhe a tramitação do processo RP 645126
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Acompanhamento Processual e PUSH
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Área Responsável: Secretaria Judiciária (SJD)
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E-mail: sj@tse.gov.br Fechar Acompanhamento Processual e PUSH. - Tribunal Regional Eleitoral - Minas Gerais
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PROCESSO: RP Nº 645126 - Representação UF: MG TRE
Nº ÚNICO: 645126.2010.613.0000
MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE - MG N.° Origem:
PROTOCOLO: 616802010 - 12/08/2010 18:02
REPRESENTANTE: Coligação Somos Minas Gerais
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho
ADVOGADO: José Sad Júnior
ADVOGADO: Rodrigo Rocha da Silva
ADVOGADO: Thiago Lopes Lima Naves
ADVOGADO: Igor Bruno Silva de Oliveira
ADVOGADO: Bruno de Mendonça Pereira Cunha
REPRESENTADO: Hélio Calixto da Costa, candidato a Governador
ADVOGADO: Vicente de Paulo Ferreira Machado
ADVOGADO: Flávio Couto Bernardes
ADVOGADO: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
ADVOGADO: Wederson Advincula Siqueira
REPRESENTADO: Patrus Ananias de Sousa, candidato a Vice-Governador
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - ARRECADAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO: SACOM-Seção de Acompanhamentos e Composição
FASE ATUAL: 24/08/2010 18:59-Julgado AG/RG NA RP Nº 6451-26.2010.6.13.0000 em 24/08/2010. Acórdão Dado provimento
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SERPA 24/08/2010 18:59 Julgado AG/RG NA RP Nº 6451-26.2010.6.13.0000 em 24/08/2010. Acórdão Dado provimento
SACOM 24/08/2010 17:45 Recebido
CRI 24/08/2010 08:33 Enviado para SACOM. Para julgamento em sessão
CRI 23/08/2010 19:02 Sessão de 24/8/2010. Julgamento do Agravo Regimental.
CRI 23/08/2010 18:57 Recebido
CJU 23/08/2010 18:42 Enviado para CRI. Em mesa.
CJU 19/08/2010 08:17 Recebido
CRI 18/08/2010 19:02 Enviado para CJU. Conclusão ao Relator
CRI 18/08/2010 19:00 Juntada do documento nº 63.532/2010 agravo regimental fax
CRI 18/08/2010 18:55 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 63.581/2010 de 18/08/2010 18:36:54).
CRI 18/08/2010 18:43 Autos Devolvidos
CRI 17/08/2010 13:55 Autos Retirados (Advogado do Processo: Rodrigo Rocha da Silva) com autorização para Alex da Silva Alvarenga.
CRI 17/08/2010 08:41 Decisão/Despacho publicado no Diário Eletrônico - prazo.
CRI 16/08/2010 12:35 Autos com SAP para cumprimento de despacho
CRI 16/08/2010 12:35 Recebido
CJU 16/08/2010 12:13 Enviado para CRI. Com decisão
CJU 16/08/2010 12:13 Registrado Decisão Monocrática de 16/08/2010. Indeferido(a) a inicial.
CJU 12/08/2010 19:03 Recebido
CRI 12/08/2010 18:44 Enviado para CJU. Conclusão ao Relator
CRI 12/08/2010 18:31 Liberação da distribuição. Distribuição automática auxiliar em 12/08/2010 DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
CRI 12/08/2010 18:30 Autuado - RP nº 6451-26.2010.6.13.0000
CRI 12/08/2010 18:14 Recebido
SPROT-JUD 12/08/2010 18:12 Encaminhado para CRI
SPROT-JUD 12/08/2010 18:12 Documento registrado
SPROT-JUD 12/08/2010 18:02 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
12/08/2010 Distribuição automática auxiliar Antônio Carlos Cruvinel
Despacho
Decisão Monocrática em 16/08/2010 - RP Nº 645126 Desembargador Antônio Carlos Cruvinel
EMENTA
Representação. Coligação. Art. 30-A da Lei nº 9.504/1997. Eleições de 2010. Apuração da licitude de gastos de campanha, realizados pelos candidatos a Governador e Vice-Governador. Deslocamento por meio de aeronaves, para realização de atos de campanha, sem o preenchimento dos requisitos constantes do art. 1º, incisos I a IV, da Resolução nº 23.217/2010/TSE. Não observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados da diplomação dos eleitos, para propositura da representação. Inutilidade do provimento judicial extraído do art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições, em face da inexistência de diploma. A representação para apuração de captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha deve ser proposta no prazo legal, cuja razão de ser reside nos momentos diversos do processo eleitoral, nos quais se inclui a própria realização de campanha. A apuração de irregularidades quanto a gastos e arrecadação de recursos tem seu locus na prestação de contas, apresentada pelos candidatos em até 30 (trinta) dias após as eleições, enquanto que a apuração de captação e gastos ilícitos de recursos pode ou não decorrer de irregularidades que ensejam a desaprovação das contas. Ausência de interesse de agir. Aplicação do disposto no art. 22, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 30-A, § 1º, da Lei nº 9.504/1997. Inteligência dos arts. 295, inciso III, e 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Extinção do processo sem resolução do mérito. Indeferimento da inicial.
Vistos, etc.
A Coligação Somos Minas Gerais propõe a presente representação em face de Hélio Calixto da Costa, candidato a Governador, e Patrus Ananias de Sousa, candidato a Vice-Governador, com fundamento na hipótese prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/97.
A inicial de fls. 2-9 narra que os representados teriam efetuado expressivas despesas com seu deslocamento por meio de aeronaves, com o objetivo de realização de atos de campanha eleitoral, sem que fossem preenchidos os requisitos legais para a arrecadação de recursos e a realização de gastos. A representante noticia que os representados teriam, nos dias 9/7/2010 e 10/7/2010, se deslocado até os Municípios de Montes Claros e Cataguases, respectivamente, através de aeronaves de propriedade da sociedade Helimarte Táxi Aéreo Ltda., que, segundo alega, teria por hábito cobrar adiantado pelos seus serviços, conforme declaração prestada, na imprensa, pelo proprietário da empresa.
Concluindo pela ilicitude dos recursos utilizados com as aeronaves, a Coligação alude ao art. 1º, incisos I a IV, da Resolução nº 23.217/2010/TSE, que disporia que a arrecadação de recursos e a realização de gastos só poderiam ocorrer após o pedido de registro de candidatura, a obtenção de número de CNPJ, a abertura de conta bancária específica de campanha e a aquisição de recibos eleitorais, os quais somente teriam sido liberados em 12/7/2010. Além disso, haveria indícios de que tais recursos não haveriam perpassado pela conta bancária específica de campanha, que teria sido aberta em momento posterior à utilização das aeronaves.
Segundo a Coligação, não se teria observado o disposto no art. 22, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, o que ensejaria a desaprovação das contas eventualmente prestadas pelos candidatos, com a possibilidade de configuração de abuso do poder econômico. A viabilidade de propositura da representação, por conseguinte, residiria na necessidade de apuração da expressão econômica da irregularidade, incluindo-se os valores despendidos na contratação, a identidade do contratante e dos passageiros, bem como as rotas efetivadas pelas aeronaves.
Diante do narrado, a representante pleiteia a requisição de informações à empresa Helimarte Táxi Aéreo Ltda., acerca dos responsáveis pela contratação das aeronaves, dos valores cobrados pelo aluguel, do percurso e das escalas efetivadas, com os respectivos locais de embarque e desembarque, da listagem de passageiros, com a determinação de apresentação, ainda, das notas fiscais e informações sobre a forma de pagamento acordada. Requer, ainda, a certificação, por este Tribunal, da data em que os recibos eleitorais teriam sido liberados aos representados, bem como a requisição, à INFRAERO, dos planos de voo das aeronaves nos três últimos meses, e a requisição, à instituição bancária responsável, do extrato da conta bancária específica aberta por Hélio Calixto da Costa.
Pede, por fim, a procedência do pedido para, comprovados a arrecadação e o gasto ilícito de recursos, impor-se aos representados a cassação de seus registros de candidatura, bem como a inelegibilidade pelo prazo legal.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 10-98.
É o relatório.
DECIDO:
A presente representação foi proposta com fundamento na prática de ato que, em tese, configuraria captação ou gasto ilícito de recursos, nos termos do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 (grifos nossos):
"Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos."
Entretanto, percebe-se que a norma em comento fixou expressamente o dies a quo para o manejo da representação, ou seja, a data da diplomação dos eleitos. O lapso temporal de 15 (quinze) dias previsto na lei é decadencial, conforme penso, e qualquer tentativa de propositura da representação prevista no art. 30-A da Lei das Eleições antes do referido prazo está fadada ao insucesso, não se apresentando de qualquer utilidade o provimento judicial requerido com base no dispositivo legal.
À mercê do pedido formulado na inicial da presente ação, consistente em cassação de registros e imposição de inelegibilidade, a comprovação dos fatos narrados enseja a imposição da sanção prevista no art. 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, que diz (grifo nosso):
"Art. 30-A (...)
(...)
§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado."
A sanção decorrente da lei deixa clara a intenção do legislador, de restringir a propositura da ação ao momento posterior à diplomação dos eleitos, e não em qualquer momento a partir do registro de candidatura.
Carece, portanto, de interesse de agir a representante, entendida tal condição da ação sob o prisma da utilidade do provimento pretendido, inexistente se, no presente momento, fosse processada e julgada a representação.
Adequa-se, a situação em apreço, à descrita por Alexandre Câmara, em seu "Lições de Direito Processual Civil" (grifos nossos):
"O interesse de agir é verificado pela presença de dois elementos, que fazem com que esse requisito do provimento final seja verdadeiro binômio: `necessidade da tutela jurisdicional¿ e `adequação do provimento pleiteado¿. Fala-se, assim, em `interesse-necessidade¿ e em `interesse-adequação¿. A ausência de qualquer dos elementos componentes deste binômio implica ausência do próprio interesse de agir.
(...)
Não basta, porém, que a ida a juízo seja necessária para que o interesse de agir esteja presente. É mister, ainda, que haja o interesse-adequação, ou seja, é preciso que o demandante tenha ido a juízo em busca do provimento adequado para a tutela da posição jurídica de vantagem narrada por ele na petição inicial, valendo-se da via processual adequada. (...)
Exemplo bastante eloqüente desse elemento formador do interesse de agir é o que se tem na execução de créditos. Tendo o credor um título executivo, como um cheque ou uma nota promissória, deverá propor `ação de execução¿, a fim de ver seu crédito satisfeito. Não existindo esse título, porém, a via executiva se mostra inadequada, devendo o credor propor `ação de conhecimento¿. A propositura de `ação de execução¿ por quem não tenha título executivo (ou a propositura de `ação de conhecimento por quem tenha tal título) revela que a atuação do Estado-juiz terá sido provocada em busca de um provimento inadequado para a tutela da situação fática narrada pelo demandante, o que demonstra cabalmente a total inutilidade do referido provimento, razão pela qual faltará, na hipótese, interesse de agir." (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil - vol I. 15ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, pp. 130-131).
Marinoni, sobre a posição adotada pelo Código de Processo Civil, com relação ao interesse de agir, assim discorre:
"O autor tem interesse de agir quando necessita da jurisdição para ter o seu direito material protegido. Mas como essa necessidade diz respeito à proteção de determinada situação concreta, é preciso que o modelo procedimental escolhido ou apresentado como apto para tutelá-la ou protegê-la seja realmente adequado para tanto." (MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil, vol. 1 - Teoria Geral do Processo. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 175).
Particularmente, consigo vislumbrar, com relação à ação de impugnação de mandato eletivo prevista no art. 14, § 10, da Constituição da República, situação semelhante à ora observada: caso se proponha a AIME antes da diplomação, não há como se desconstituir o mandato, objeto próprio à ação; igualmente, caso se proponha a representação do 30-A antes da diplomação, não há como se cassar o diploma, ainda inexistente.
Entre as ações que possuem um marco inicial para ajuizamento, ou seja, um pré-requisito cuja ocorrência se dá no tempo, fico também à vontade para citar a ação rescisória, conforme previsão do art. 495 do CPC (grifo nosso):
"Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão."
Em resumo, portanto, tem-se que a propositura da presente representação, antes da diplomação, resulta em ausência de interesse de agir, haja vista a inutilidade do provimento de cassação de diploma sem que tal momento do processo eleitoral haja ocorrido.
A Coligação, ora representante, já havia sido alertada para o fato quando do julgamento, por este Tribunal, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 5758-42.2010.6.13.0000, cuja petição inicial fora indeferida in limine pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral. Transcrevo, portanto, trechos da decisão monocrática (fls. 66-68):
"Entretanto, infere-se da inicial, sem maiores aprofundamentos, não ser o caso de ação de investigação judicial eleitoral de competência exclusiva do Corregedor, mas de representação - ou investigação judicial, como diz a lei - com previsão no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, a ser ajuizada em até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos, razão pela qual se impõe o indeferimento da petição inicial.
(...)
Não se mostra aleatória, conforme se observa, a menção constante a dispositivos da Resolução nº 23.217/2010/TSE, que trata justamente da arrecadação de recursos e realização de gastos pelos candidatos, com o detalhamento de dispositivos constantes da Lei nº 9.504/1997 (arts. 17 e seguintes), inerentes ao procedimento de prestação de contas. Nos termos do art. 22, § 3º, da Lei das Eleições, citado pela investigante, o não atendimento do requisito da abertura de conta bancária específica de campanha, medida necessariamente anterior à realização de gastos, enseja a desaprovação das contas do candidato.
Tal irregularidade, no entanto, é passível de identificação quando da análise da prestação de contas pela Justiça Eleitoral, o que ocorre, por óbvio, após a realização, pelo candidato, de toda a sua campanha eleitoral. A constatação da irregularidade, por sua vez, pode indicar, eventualmente, a ocorrência de abuso do poder econômico (....)." (TRE-MG - Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 5758-42, Relator Desembargador Brandão Teixeira, DJE-MG de 26/7/2010, grifos nossos).
Durante a apreciação do agravo regimental, interposto pela Coligação contra o indeferimento da inicial da AIJE, este Tribunal ainda ressaltou (fl. 94):
"A inicial da AIJE foi indeferida por não ser o caso de AIJE, nos termos do art. 22, inciso I, alínea "c" , da LC nº 64/1990, diante da manifesta ausência de abuso do poder econômico nos fatos narrados. Por outro lado, a decisão vergastada esclareceu que ainda não era possível a propositura, devido à questão temporal esclarecida, de representação com base no art. 30-A da Lei das Eleições.
Verifico, diante disso, que a própria decisão agravada responde a todos os questionamentos ora apresentados pela agravante, inclusive com relação ao art. 22, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, cabendo-me apenas acrescentar a inexistência de qualquer negativa de vigência ao art. 19 da Lei das Inelegibilidades. A possibilidade de propositura, em qualquer momento e até a diplomação dos eleitos, de investigação judicial eleitoral deve estar atrelada, conforme consignado na decisão agravada, à apresentação de indícios mínimos de ocorrência do objeto próprio da AIJE, o que não se adequa ao caso sob análise." (TRE-MG - Agravo Regimental em Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 5758-42, Relator Desembargador Brandão Teixeira, DJE-MG de 9/8/2010, grifos nossos).
Com relação ao momento correto para a propositura da ação prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, é preciso ainda tecer algumas considerações, a fim de que a ora representante não venha a pressupor obstado o seu direito constitucional à devida prestação jurisdicional.
Segundo a sistematização adotada pela Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral, ao apreciar a prestação de contas da campanha de todos os candidatos, deve averiguar a existência ou não de irregularidades que ensejam, na maioria dos casos, a desaprovação das contas. É o que diz, por exemplo, o art. 22, § 3º, da referida lei, que também foi mencionado pela representante para subsidiar a propositura da representação:
"Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
(...)
§ 3º O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado."
Entretanto, não se deve ter em mente a ideia equivocada de que toda e qualquer irregularidade na arrecadação de recursos ou na realização de gastos de campanha enseja, por si só, a caracterização do ilícito previsto no art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições, sob pena de se afigurar, a decisão que desaprova as contas, como título executivo judicial para a cassação de diplomas.
Ao contrário, as irregularidades que provocam a rejeição das contas podem, eventualmente, indicar a existência do chamado "caixa dois" , objeto primordial de apuração por meio do instrumento previsto no art. 30-A, caput, da Lei nº 9.504/1997, cuja dicção não custa repetir:
"Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos."
É dizer, as condutas apuradas por meio da representação não correspondem às irregularidades observadas na prestação de contas, mas àquelas condutas cujos indícios são extraídos dessas irregularidades. O objeto da ação, portanto, é a captação ilícita de recursos prevista no § 2º do art. 30-A, e não qualquer irregularidade na arrecadação de recursos, que tão somente enseja a desaprovação de contas.
Mencione-se, como exemplo, o não perpasse de valores pela conta bancária específica de campanha: há alguns candidatos, como é sabido, que nem mesmo procedem à obrigatória abertura da conta, o que provoca, inevitavelmente, o julgamento de desaprovação das contas de campanha. Entretanto, caso o candidato demonstre, por outros meios - recibos eleitorais, documentos fiscais, etc -, a origem e a destinação dos recursos utilizados em sua campanha, não há falar em "caixa dois" , conforme penso, ainda que suas contas tenham sido reprovadas.
O locus natural de identificação das irregularidades, portanto, é o procedimento de prestação de contas, cuja apresentação, pelos candidatos, deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após as eleições, nos termos do art. 29, inciso III, da Lei nº 9.504/1997.
Nada impede, todavia, que os legitimados para a propositura da ação com base no art. 30-A identifiquem irregularidades, por meio de consulta ao referido procedimento, que possam indicar a existência de captação ou gasto ilícito de recursos, independentemente do julgamento de desaprovação das contas. Devem aguardar, não obstante, o momento correto para identificar tais irregularidades, sob pena de forçarem a Justiça Eleitoral a previamente formar, no bojo de representação com fundamento no art. 30-A, juízo de valor sobre as contas que futuramente ser-lhe-ão apresentadas, o que se mostra absolutamente desarrazoado.
Com esse raciocínio, vê-se que não é arbitrária a escolha do legislador pela diplomação dos eleitos como marco inicial para o ajuizamento da ação do art. 30-A, sendo tal escolha regida pelos diversos momentos inerentes ao processo eleitoral, no tocante à matéria trazida aos autos: em primeiro lugar, ocorre o registro de candidatura, depois vem a realização da campanha, com a captação de recursos, depois vem a apuração e o julgamento da regularidade dos recursos e gastos de campanha, depois vem a diplomação dos eleitos, depois vem a apuração dos indícios de captação ou gasto ilícito de recursos, etc...
Sintetiza-se a questão, assim, da seguinte forma: a louvável fiscalização, por parte da ora representante, dos recursos e gastos de campanha dos candidatos poderá subsidiar, futuramente, tanto uma representação com fulcro no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, caso se identifiquem indícios de "caixa dois" , quanto uma eventual ação de investigação judicial eleitoral com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, caso se identifiquem indícios de abuso do poder econômico. Entretanto, o manejo da representação apresenta-se inadequado, dado o presente momento do processo eleitoral, não sendo detentora a representante, in casu, de interesse processual.
Por todo o exposto, e com alicerce no art. 22, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, c/c o art. 30-A, §1º, da Lei nº 9.504/1997, indefiro a inicial da presente representação, nos termos do art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, por conseguinte, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, incisos I e VI, do referido diploma legal.
Publique-se. Intime-se.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.
DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Relator
Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
63.532/2010 AGRAVO REGIMENTAL Coligação Somos Minas Gerais; João Batista de Oliveira Filho advogado 201801
63.581/2010 AGRAVO REGIMENTAL Coligação Somos Minas Gerais; João Batista de Oliveira Filho - 20180
NÃO TROQUE ESCOLAS POR TIJOLOS
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
TJ NAO AUTORIZA NUTRIMENTAL A COMPENSAR PRECATORIOS E PESSUTI O SOCORRE
Processo: 674630-7/01 Agravo
NPU: 9999999-99.9999.9.99.9999
Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Vara: Vara Cível e Anexos
Natureza: Cível
Órgão Julg.: 4ª Câmara Cível
Relator: Desembargador Abraham Lincoln Calixto
Volumes: 1
Número Páginas: 119
Ação Originária: 674630-7
Nº Protocolo: 2010.00159703
Partes do Processo - leia as observações abaixo
Tipo da Parte Nome da Parte
Agravante Nutrimental SA Indústria e Comércio de Alimentos
Advogado Valéria dos Santos Tondato
Advogado Arthur Carlos Peralta Neto
Advogado Kristian Rodrigo Pscheidt
Agravado Estado do Paraná
Interessado João Manuel de Seves Lomelino de Freitas
Interessado Noeli Maria Weigert Lomelino de Freitas
Interessado Norma Terezinha Weigert Doetzer
Interessado Benno Henrique Doetzer
Interessado Maria Augusta Doetzer Rosot
Interessado Nelson Carlos Rosot
http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/judwin/DadosTextoProcesso.asp?Linha=9&Processo=1279678&Texto=Acórdão&Orgao==
Consulta Processual:
Processo 674630-7/01 Agravo
Data 02/08/2010 16:44 - Disponibilização de Acórdão
Tipo Acórdão
Arquivo PDF Assinado
AGRAVO INOMINADO N.º 674.630-7/01, DO FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA VARA CÍVEL E ANEXOS
AGRAVANTE: NUTRIMENTAL AS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ INTERESSADOS:JOÃO MANUEL DE SEVES LOMELINO DE FREITAS E OUTROS RELATOR: DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ATO DESNECESSÁRIO. CESSÃO QUE PRODUZ EFEITOS COM SUA SIMPLES COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM E À ENTIDADE DEVEDORA. EXEGESE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 62/2009. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL BUSCADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos este Agravo Inominado sob n.º 674.630-7/01, do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e Anexos, em que é agravante NUTRIMENTAL AS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS e agravado, o ESTADO DO PARANÁ.
I. RELATÓRIO
1. Trata-se de recurso de agravo inominado interposto por NUTRIMENTAL AS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS contra a decisão monocrática proferida por este Relator às fls. 100/107 que, liminarmente, negou seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil.
2. A agravante, em suas razões recursais expostas às fls. 109/117, alega que existem decisões contrárias à exarada, razão pela qual não seria cabível o julgamento com base no artigo 557 do diploma processual.
Colaciona precedentes desta Corte e postula pela devolução da matéria ao colegiado para julgamento.
Outrossim, defende que, apesar da alteração no procedimento da compensação tributária introduzida pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 62/2009, muitos são os julgados que ainda entendem ser a homologação judicial da cessão do crédito condição necessária para o deferimento do pedido de compensação de débitos tributários com créditos oriundos de precatórios.
Discorre sobre a origem do instituto da homologação e, ao final, pugna pela retratação da decisão monocrática ou que o feito seja apresentado em mesa, para que a Câmara se pronuncie sobre a questão e dê provimento ao agravo de instrumento interposto, para o fim de determinar a habilitação e substituição processual do cedente nos autos de origem do crédito precatório.
É o relatório.
II. VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO
1. Inobstante a nominação equivocada do recurso interposto, o qual em verdade trata-se de agravo inominado previsto expressamente no § 1º. do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, conheço do mesmo, todavia anuncio desde já, sua rejeição, pelas razões que passo a expor.
2. Da análise do caderno processual, tenho que as considerações objetadas pelo ora recorrente não infirmam a decisão monocrática proferida por este Relator que, com base na jurisprudência dominante, negou seguimento liminarmente ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil.
3. Prima facie, é necessário destacar que a via recursal ora manejada, qual seja, o agravo interno previsto no artigo 557, §1º. do Código de Processo Civil, possui um efeito devolutivo limitado.
Assim é porque a matéria abordada deve se limitar ao acerto ou não da decisão do Relator que julgou o recurso monocraticamente.
Somente se o colegiado concluir pelo desacerto é que, por meio do juízo de retratação, inicia-se o julgamento do recurso originariamente apresentado.
Feita esta ressalva, resta nítido, na espécie, que a ora recorrente não traz qualquer argumento convincente que faça concluir pelo error in judicando da decisão recorrida ou que não era caso de se aplicar o artigo 557, caput do Código de Processo Civil.
Vê-se que a insurgência exposta no agravo de instrumento volta- se contra a decisão interlocutória que reconheceu a perda de objeto pela falta de interesse de agir quanto ao pedido de homologação de cessão de crédito.
E assim é porque, conforme dispôs a decisão agravada:
"[...] em que pese inexistir óbice para que os créditos de caráter alimentar sejam cedidos pelo seu credor a terceiro, visto que a Emenda Constitucional n.º 62, de 09 de dezembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, cessou a controvérsia existente sobre o assunto, autorizando a cessão dos créditos oriundos de precatórios, independentemente da sua natureza, fazendo restrição apenas em relação aos privilégios constantes dos seus §§1º. e 2º. (§§13 e 14), o fato é que o advento da referida emenda constitucional teve o condão de fazer com que o feito perdesse seu objeto.
Isso porque, o §14 da EC n.º 62/2009 preceitua que "a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade
devedora", sendo, portanto, desnecessária sua homologação judicial.
Tal fato leva a inequívoca conclusão de que inexiste interesse de agir da ora agravante, pois a ação de que tem origem o presente recurso perdeu seu objeto, na medida em que visava a homologação judicial da cessão de crédito em questão, cujo ato é irrelevante para a validade da cessão havida entre as partes."
De outro ponto, impende destacar que a orientação adotada por este Relator se coaduna com o entendimento prevalente nesta egrégia Corte de Justiça, cuja decisão ora objurgada, colacionou diversos arestos, inclusive de componentes desta egrégia Câmara, de modo que o apontamento das decisões colacionadas pelo ora agravante não justificam a impossibilidade de utilização do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Outrossim, objetivando afastar qualquer dúvida quanto a aplicabilidade do artigo 557 do Código de Processo Civil no caso em comento, peço vênia para acrescentar mais decisões monocráticas proferidas recentemente neste egrégio Tribunal:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO JULGADA IMPROCEDENTE. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 62/2009. NOVO REGRAMENTO DOS PRECATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA DA DESNECESSIDADE DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EFICÁCIA CONDICIONADA APENAS À COMUNICAÇÃO POR PETIÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM E AO ENTE DEVEDOR. LEI NOVA QUE ALCANÇA AS PRESTAÇÕES FUTURAS (VENCÍVEIS A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR) DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADOS NO PASSADO.
ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. CARÊNCIA DA AÇÃO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, VI CPC. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO." (Apelação Cível n.º 0649.019-9, 5ª. Câmara Cível, Relator Juiz Convocado EDISON DE OLIVEIRA MACEDO FILHO, DJ 28/05/10)
"APELAÇÃO CÍVEL AUTOS DE HOMOLOGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRECATÓRIO REQUISITÓRIO FUNDAMENTOS DA DECISÃO SUPERADOS PELA AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DO ART. 100 E PARÁGRAFOS, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA 62 DE 2009 À CF FATO NORMATIVO SUPERVENIENTE CESSÃO COM VALIDADE INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PERDA DO INTERESSE DE AGIR HOMOLOGAÇÃO QUE SE TORNA DESNECESSÁRIA PARA OPERAR EFEITOS CONTRA O DEVEDOR CONFORME DISPÕE ART. 100, § 14, DA CF RECURSO PREJUDICADO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO." (Apelação Cível n.º 0657494-7, 4ª. Câmara Cível, Relator Desembargadora LÉLIA SAMARDÃ GIACOMET, DJ 01/06/10)
Desta feita, inexistindo qualquer equívoco na decisão agravada, a sua manutenção desta é medida de rigor.
4. Forte em tais argumentos, voto no sentido de negar provimento ao agravo.
III. DISPOSITIVO
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação.
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN CALIXTO (Presidente em exercício e Relator), a Excelentíssima Senhora Desembargadora LÉLIA SAMARDÃ GIACOMET, e o Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado EDUARDO SARRÃO.
Curitiba, 20 de julho de 2010.
DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR
» Visualizar o resumo dos movimentos do Processo
PESSUTI DEIXOU UM DECRETO QUE FEZ O POVO DE PATETA
Vejam o rebuliço causado pelo Decreto nº 8022, de 16/08/2010, assinado pelo governador-tampão, Orlando Pessuti, pouquinho antes do Tour pelos States, com sua família, incluindo uma esticada à Disneylândia:
— “O governador Pessuti, em um canetaço, concede o benefício aos empresários. Da forma como ele agiu afrontou a legislação e, incorreu em crime de responsabilidade, pois um benefício assim só é possível através de lei aprovada pela Assembleia. O que o governo está concedendo é uma vergonha. Vou propor um decreto legislativo para barrar esse decreto governamental”. >> Deputado Ademar Traiano – líder do PSDB na Assembleia.
— “Em uma primeira leitura dá a sensação de que o decreto simplesmente regulamenta uma emenda à Constituição. Mas o governo tenta abrir a possibilidade da compensação”. >> Deputado Durval Amaral (DEM).
— “Precisamos sustá-lo para que o poder Legislativo seja valorizado e para que o poder Executivo não extrapole o seu limite na administração”. >> Deputado Elio Rusch (DEM), líder da oposição.
— “Se a Assembléia não suspender o decreto ilegal dos precatórios, irei promover ação popular. Temos que cuidar do Paraná.” >> Ex-Governador Roberto Requião pelo Twittwer. ( O QUE O FODEL DÚVIDA )
— “Que decreto patético !!!”. >> Frequentador da Boca Maldita
via : http://www.jagostinho.com.br/?p=22487
Cabo eleitoral da candidata LEANDRE do PV 4300 saindo de um motel em Laranjeiras do Sul/PR
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
ROCHA LOURES QUER REDUZIR PRESCRIÇÃO DE DIVIDAS AO FISCO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 2007
Dispõe sobre a decadência do direito de a
Fazenda Pública proceder ao lançamento
tributário, reduzindo para dois anos os
prazos a que se referem o § 4º do art. 150 e
o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966 ( denominada
Código Tributário Nacional).
Relator
Saiba mais em: http://fodel.blogspot.com/2010/07/lista-negra-do-icms-r-57-bilhoes.html
terça-feira, 17 de agosto de 2010
PRE EMITE RECOMENDAÇÕES SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS
2 - Usar a máquina pública para campanha eleitoral pode render multa de mais de R$ 105 mil, além de outras penalidades
Abaixo recomendações na íntegra:
Denuncie: Quem identificar possíveis práticas de propaganda eleitoral em órgãos públicos pode comunicar os fatos pelo e-mail denuncia@prepr.mpf.gov.br, pelo disque denúncia 148, com ligação gratuita, ou por meio de formulário disponível no site http://www.prepr.mpf.gov.br/denuncia.htm
1- Recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral alerta gestores para o cumprimento do Código Eleitoral, que proíbe propaganda em órgãos públicos, inclusive nos estacionamentos
Representantes legais e dirigentes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, do Legislativo e do Executivo, têm prazo de até dez dias para cumprir uma recomendação emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia (PRE/RO). Na recomendação, a PRE alerta que veículos com adesivos de candidatos, partidos ou coligações são proibidos de utilizarem os estacionamentos de repartições públicas. A proibição inclui os veículos de servidores do órgão. Os órgãos do Judiciário (TRT, TRE e TJ) também foram informados do teor da recomendação.
A PRE também recomenda que não se utilize órgãos públicos para realização de atos de campanha eleitoral e que as instituições deem divulgação do conteúdo da recomendação a todos os seus servidores. O descumprimento pode originar medidas judiciais por parte da PRE para assegurar a regularidade do processo eleitoral.
Multa e detenção - O procurador regional eleitoral Heitor Soares explica na recomendação que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 9.504/97). Quem utilizar repartições públicas, inclusive prédios e dependências, em favor de partido político ou candidato pode ter pena de detenção de até seis meses e pagar multa. Na recomendação, o procurador acrescenta que os órgãos da Administração Pública são considerados bens de uso comum e que o responsável pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a Resolução nº 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a PRE, “tem sido relativamente comum a utilização das agências públicas para realização de propaganda eleitoral, inclusive mediante o expediente de estacionar veículos plotados com adesivos de propaganda eleitoral nas dependências delas”.
Como denunciar - Quem identificar possíveis práticas de propaganda eleitoral em órgãos públicos pode comunicar os fatos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, pelo disque denúncia 148, com ligação gratuita, ou por meio de formulário disponível no site http://www.prro.mpf.gov.br/.
FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/pre-ro-veiculos-com-propaganda-eleitoral-nao-podem-estacionar-em-reparticoes-publicas
2 - Usar a máquina pública para campanha eleitoral pode render multa de mais de R$ 105 mil, além de outras penalidades
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) enviou recomendação ao governo do estado, aos prefeitos dos municípios acreanos e aos gestores de órgãos federais no Acre para que se abstenham de ceder servidores públicos ou de utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando José Piazenski e pelos procuradores eleitorais auxiliares Ricardo Gralha Massia e Paulo Henrique Ferreira Brito, pretende alertar os gestores sobre as sanções que estes podem sofrer, além do pagamento de multa que pode chegar a mais de R$ 105 mil. Uma das motivações para a emissão da recomendação foi a existência de investigação de denúncias deste tipo de ilícito no Disque-Denúncia do TRE-AC (0800-642-2226).
Além de não ceder os servidores ou os serviços do órgão, os gestores deverão informar a todos os servidores sobre os termos da recomendação, informando-lhes, inclusive, que o eventual cometimento de ilícitos eleitorais pode ser noticiado por meio do Disque Denúncia Eleitoral, pelo número 0800-642-2226.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
O PESO DO VICE PEDRO IRNO TONELLI
Inq/606 - INQUÉRITO
Classe: Inq
Procedência: PARANÁ
Relator: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
Partes AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. - PEDRO IRNO TONELLI
Matéria: DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Eleitorais
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Eleitorais Uso de documento falso
DESPACHO : Este, no que interessa, o último pronunciamento do Ministério Público Federal, da lavra do il. Subprocurador-Geral Haroldo da Nóbrega (f. 318/320). “O denunciado Pedro Irno Tornelli, à época do fato delituoso, era Deputado Estadual (fls. 02/03). A denúncia, contra o mesmo oferecida, foi recebida por Relator do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (autos, fls. 26). Enquanto tinha trâmite a instrução criminal, o acusado veio a ser eleito Deputado Federal (fls. 224/5), tendo sido remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal (autos, fls. 267). A seguir, houve o pronunciamento da Procuradoria-Geral da República, já referido (autos, fls. 271/2). Em questão de ordem no Inquérito 571, caso Jabes Rabelo, o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu, reafirmando o princípio “tempus regit actum”, que o processo deve retornar à instância de origem, se por esta foi remetido ao STF, em razão de superveniente eleição do denunciado, a qual dá origem a mandato parlamentar federal, que, depois, vem a cessar. Ante o exposto, requeiro a devolução dos autos ao órgão remetente, isto é, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.” Correto o parecer. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que, cuidando-se de fato anterior à investidura do acusado no Congresso Nacional, cessa a sua competência originária para o processo, com o término do mandato que a determinara (v.g., APn 275, Buzaid, RTJ 107/15; Inq. 186, Sanches, RTJ 121/423; Inq. 516, Celso, RTJ 137/570; Inq. 374, Celso, RTJ 148/350; Inq. 406, Celso, RTJ 149/27; Inq. 791, Moreira; Inq. 675, Néri; Inq. 1065 (despacho), Pertence). Essa a hipótese - e considerando que, ao tempo do fato, objeto de denúncia por crime eleitoral - o acusado era Deputado Estadual, devolvam-se os autos ao TRE/Paraná. Brasília, 26 de março de 1998. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator 1
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=64&dataPublicacaoDj=03/04/1998&incidente=1525220&codCapitulo=6&numMateria=43&codMateria=2
Autor: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Data de Apresentação: 13/10/1992
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Ementa: SOLICITA LICENÇA PREVIA PARA PROCESSAR O DEPUTADO PEDRO IRNO TONELLI.
Explicação da Ementa: INQUERITO 606-8/140.
Indexação: SOLICITAÇÃO, (STF), APRECIAÇÃO, PEDIDO, LICENÇA PREVIA, PROCESSO PENAL, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, DEPUTADO FEDERAL.
Última Ação:
Data
9/6/1998 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 164, PARAGRAFO QUARTO DO RI. DCD 19 06 98 PAG 16936 COL 02.
Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data
20/10/1992 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DESPACHO A CCJR.
20/10/1992 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS).
12/11/1992 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) RELATOR DEP NELSON TRAD.
24/11/1993 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) APROVAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP NELSON TRAD, PELA NÃO CONCESSÃO DA LICENÇA COM 05 VOTOS CONTRA.
6/1/1994 PLENÁRIO (PLEN) LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR, PELA NÃO CONCESSÃO DA LICENÇA. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. OF. 1023/92.
26/5/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) OF S/N, DO PRESIDENTE DA CASA, COMUNICANDO A DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DESTE OFICIO.
29/5/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) SUJEITO A ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 164, PARAGRAFO PRIMEIRO DO RI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 164, PARAGRAFO SEGUNDO (05 SESSÕES) DE: 29 05 A 04 06 98. DCD 29 05 98 PAG 14727 COL 02.
9/6/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 164, PARAGRAFO QUARTO DO RI. DCD 19 06 98 PAG 16936 COL 02.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=165191
domingo, 15 de agosto de 2010
PT CONEXÃO SORAYA - MENSALAO E CAIXA 2

“A senhora Soraya Garcia denunciou o uso de caixa dois pelo PT, na campanha municipal de Londrina em 2004. No seu depoimento ela cita que a GTECH teria alugado carros para a campanha do PT e contratado e pago, empresa de propriedade do senhor Francisco Carlos Moreno (Presidente da Sercontel por várias gestões ), para serviços de call-center que não teriam sigo realizados, se isso pode ser comprovado reforçaria a tese de favorecimento da GTECH no contrato com a CAIXA”. Bom. No seu depoimento eu fui pesquisar os depoimentos já dados pela senhora Soraya. A senhora Soraya deu um depoimento no Ministério Público Federal, aos cinco dias do mês de agosto de 2005. Eu fiz a leitura atenta neste depoimento no Ministério Público do mês, de cinco de gosto do ano passado, não há referência a nenhum dos dois fatos aqui arrolados pelo Senador Antero. O outro depoimento que eu tenho conhecimento é o depoimento feito na Polícia Federal, nos primeiros, ao primeiro dia do mês de agosto de 2005. Então, primeiro de agosto de 2005, depoimento na Polícia Federal, também fiz a leitura atenta para descobrir ou me embasar em termos de perguntas. Então, o que eu precisaria saber é: Há algum outro depoimento onde estes dois fatos que não tenho conhecimento? Porque os depoimentos, a não ser que também a minha leitura, a minha interpretação da palavra depoimento, como nós tivemos aqui um embate lingüístico a respeito de entendimento que se tem das palavras, a não ser que depoimento tenha um sentido mais amplo, mas assim, os depois depoimentos que eu tenho ciência são estes. Nos dois depoimentos não há citação a nenhum dos dois casos aqui arrolados, como justificativa para trazer a senhora Soraya. Então, eu queria só ter uma informação, se há algum outro depoimento feito em alguma outra instituição? E se está correto o fato, de que nos dois depoimentos que eu aqui citei, não terem sido identificado através da leitura o citado na justificativa do Senador Antero.
SRA. SORAYA GARCIA – Boa tarde a todos os Senadores, boa tarde a essa Comissão. Eu fui convocada por que em um depoimento que não chegou a ser completo a Polícia Federal, porque o Delegado em questão que estava presidindo o inquérito era o Sandro Viana dos Santos, nós tínhamos feito uma busca e apreensão conforme as minhas citações às ocadoras, porque que eu tinha dito que durante a campanha havia vários veículos circulando; porque como eu distribuía combustível eu via vários veículos com chaveiros LOCALIZA, BRASCAR, EUROPCAR, que eu não sabia quantos veículos eram, mas passavam de 40. Através deste depoimento o Sandro, na época disse: “Soraya, vamos por partes. Vamos falar primeiro do município, depois do estadual e depois do federal, porque é muita coisa durante muito tempo de campanha, e vamos primeiro em cima do que é mais fácil. O que você acha que é mais fácil?” Eu falei: “São as locadoras e as gráficas”, que foi o grande volume de caixa dois em compra de material. Através de um...
No dia 03 de agosto, e querendo corrigir, eu nunca dei depoimento ao Ministério Público Federal, eu dei depoimento ao Ministério Público Estadual. Através desses dois depoimentos junto à Polícia Federal e ao Ministério Público, nós, ele foi e disse é: “A Soraya conduziu aos locais que havia essa certa, provável documentação da caixa dois”. Nós a ajuda, fizemos as listas dos filiados, das pessoas que eu conhecia que estavam polarizando, coordenando campanha e fomos buscando notas fiscais. Encontramos doze notas da GTECH e de outras empresas, dessas doze notas, uma nota dizia assim, “GTECH DO BRASIL, DA LOCALIZA RENT-A-CAR, abril maio e junho”, locando se eu não me engano, um ASTRA, na cor eu não me lembro, responsável Jacks Aparecido Dias, condutor Nedson Luiz Micheleti. Essa nota eu vi novamente na mão do Miguel Sogaiar, no Ministério Público Estadual que foi o primeiro Promotor do inquérito, o segundo quer dizer, que o primeiro foi o senhor Sérgio Siqueira.
E foi feita uma catalogação de notas, tinha nota da VITÓRIA TURISMO, tinha notas da YAKTUR TURISMO, tinha notas de várias...
porque o Sandro falou: “Soraya, vamos ao... Vamos lá...”. Quando era na segunda-feira que era para mim depor novamente o Sandro já não era mais Delegado do inquérito, estranhamente o Sandro foi retirado do inquérito, assim que ela declara: “Há caixa dois”. Isso aconteceu. Foi para a televisão e falou: “Foi comprovado caixa dois. Existe caixa dois”. No dia seguinte ele é deposto. Isso aconteceu. Eu fiquei assim, eu não sabia o que tinha acontecido exatamente, como até hoje não sei. Disse que foi uma ordem dos superiores dele e foi isso que aconteceu. No mês de novembro de 2004, se eu não me engano, dia 16, 17 e 18, e dia 15, isso, não, dia 17, 18 e 19 de novembro, o Augusto me ligou umas três horas da tarde, na sexta-feira, no dia 13, e disse: “Soraya separa uma sala no Cristal para 40 pessoas para GTECH”.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-ES) – Por favor senhora Soraya, quem é o Augusto?
SRA. SORAYA GARCIA – Augusto Ermétio DiasJúnior, era o coordenador direto de campanha, o tesoureiro direto da campanha, foi ele que nomeou como caixa dois, o caixa dois: “Nós vamos fazer um caixa oficial e um caixa dois”. E me pediu que eu separasse uma sala para a GTECH, para 40 pessoas, água, café, televisão e vídeo. Eu liguei para o Brambila, pedia sala, aí primeiro ele pediu a... Ele disse ÁGUA MARINHA estava pronta, depois era a CORAL, CORAL era a PÉROLA, enfim ficou, se não me engano na CORAL.
E essa reunião se deu por... Era para ser quatro dias acabou sendo três dias, e foi separado em nome de Augusto, não era nem para colocar no nome do PT e nem em nome da campanha, porque a campanha não podia mais ter caixa nenhum. No final da... Na segunda-feira, o Brambila me liga: “Soraya, o pessoal da GETCH veio e fez a reunião, mas não pagou a água e o café”.
Aí eu liguei para o Augusto e o Augusto, falou assim: “Manda o Brambila somar isso e jogar no caixa oficial do que a gente está devendo”. Então, a relação que eu tenho com a GTECH é essa, essas doze notas que nós vimos e essa locação de sala no HOTEL CRISTAL.
Não deu tempo para falar para a Polícia Federal? Não deu, porque seriam várias fases de depoimento. Logo após a saída do Sandro, o inquérito correu, mas acho que doze dias e o advogado do PT entrou com uma liminar que até hoje está sendo julgada, desde... Se eu não me engano setembro, nós estamos esperando que o Excelentíssimo senhor Juiz julgue a liminar, se há a continuação ou não desse processo.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-ES) – Quem pediu a liminar?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Se filiou ao Partido?
SRA. SORAYA GARCIA – Eu acreditava que o PT era o melhor partido do mundo. Eu juro, acreditava, porque eu tinha trabalhado pelo PTB, pelo PDT, pelo PMDB, pelo PFL e pelo PSDB. Então, eu conhecia todos os Partidos no seu interior, o meu pai era licitador, então, eu sabia como Brasília, Cuiabá, Campo Grande, então, eu acompanhava, ajudava, trabalhava com isso.
E então, a gente conhece o outro lado que talvez às pessoas não conheçam, e eu tinha paixão. Eu acreditava que o PT era o melhor partido do mundo. E foi sozinha, sem ninguém me levar, me filiei. E quando eu fui chamada à campanha, foi porque o Augusto Ermétio Dias Júnior, que era coordenador e amigo da minha mãe há vinte anos, me chamou exatamente por eu ser licitadora, ele precisava de uma cotista, uma pessoa que corresse atrás. E eu fui entrando e achando... Aí um dia ele chegou para mim: “Olha, Soraya tem o caixa um e o caixa dois. Você vai fazer o caixa um e o caixa dois”. E foi assim que começou. E começou a pegar um volume eu comecei a ter conhecimento de quase tudo, quase tudo. E chegou a um ponto que isso foi simplesmente abandonado na minha mão, então foi por isso que eu fiquei sabendo tanto. Eu sei, eu acredito hoje, que não era para mim saber tanto quanto eu sabia, mas como a campanha foi pegando volume gigantesco, então, não dava para tão pouca gente saber de tanta coisa; fazia fila de gente para pegar envelope de dinheiro, assim era que funcionava a campanha. E ele declarou com todas as letras uma vez ao Augusto, quando a gente ainda estava no outro Comitê, que era na Campinas, em Londrina, 193, que quem pagava o meu salário era o André Vargas, Deputado Estadual e Presidente do Partido local, no Estado não é, ele que pagava o meu salário e que eu tinha que dever respeito a ele. Então, todas as informações que eu tenho ou é através do Jacks, ou através do Chico ou através do Augusto. O Jacks é o Jacks Aparecido Dias, ex-presidente local do Diretório Municipal. O Francisco Carlos Moreno é Diretor da Marketing da SERCOMTEL, ex-presidente da ASC CALL-CENTER, empresa que pertence, que pertencia pelo menos até então, a SERCOMTEL e tesoureiro do PT. E o Augusto Ermétio Dias Júnior, era Diretor Financeiro da COHAB, funcionário da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Diretor Financeiro da campana.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Um desses três nomes, citados por Vossa Senhoria, era funcionário da CAIXA ECONÔMICA?
SRA. SORAYA GARCIA – O Jacks é funcionário da CAIXA, o Augusto é funcionário da CAIXA, e o Chico Moreno é funcionário de carreira da SERCOMTEL.
aí que a gente (inaudível)...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – E quem solicitou a sala da GTECH?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Que é funcionário da CAIXA?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – E a GTECH evidentemente tinha contrato com a CAIXA?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Era a ASC?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – E a GTECH prestava esse favor ao PT a troco de quê?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Porque a senhora reafirmou aqui que a GETCH alugou carros para uso do PT.
SRA. SORAYA GARCIA – Foi, tanto que eu peço se eu tiver mentindo, que, por favor, chame o Delegado Sandro, que ele estava comigo naquele momento a gente estava todo mundo junto ...
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES PMDB-RN) – E qual foi à empresa que forneceu os arros que foram locados?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Só a LOCALIZA?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – O prefeito também era da CAIXA?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – O prefeito Jacks?
A grande maioria, porque eu sempre disse isso, o PT de Londrina é o PT dos bancários. É um PT formado por bancários.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – E qual a relação entre Francisco Moreno, membro do PT de Londrina com essa empresa call-center?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Presidente da empresa?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – E a senhora... Ah, mas eu acredito que a senhora não possa me dizer, sabe que serviço a ASC presta para a GTECH ou prestou e como ...
SRA. SORAYA GARCIA – Bom, o que está inclu- sive na página, porque a ASC foi premiada, foi até um orgulho para Londrina, que a ASC foi premiada como a melhor parceira da GTECH, estava no site. É serviço de call-center mesmo, atendimento ao consumidor e a telemarketing, essas coisas.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Há aproximação da GTECH com o PT de Londrina?
SRA. SORAYA GARCIA – Olha, eu não posso fazer ilações, o que eu acho, o eu que deixei de achar, seria até criminoso eu dizer, porque passa um milhão de coisas na cabeça da gente, mas eu só posso dizer exatamente isso: é estranho. Foi estranha a locação da sala. Foi estranha a locação dos carros. E estranho esse contrato. Eu não sei se realmente a ASC precisa de call-center, eu nunca vi 0800 de loteria para a GTECH.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Em entrevista a revista IstoÉ a senhora também cita a participação da SM&PB...
a YAKTUR tinha entrado em contato, porque queriam que a gente cobrisse o abalroamento desse veículo, foi o pára-lama direito, a roda. E ela disse que não ia cobrir, porque o chefe dela que era o Marcos não estava porque ela viajava muito, e o que ela tinha combinado com o Paulo Bernardo não era exatamente aquilo. Eu liguei novamente para o Augusto Ermétio, expliquei a
situação, isso foi no dia 11 de novembro e ele me disse que também não sabia, que a YAKTUR que tinha locado esses veículos e que havia essa prerrogativa do senhor Paulo Bernardo estar no meio da negociação, que ia ligar para o Jacks, para o Jacks entrar em contato com o Paulo Bernardo para resolver situação e nunca mais se falou de nada. Nunca mais nem a RENT A CAR nos ligou e nem essa empresa nos retornou.
O Paulo Bernardo é o Ministro hoje do Planejamento, que desde o dia 02 de agosto de 2004, nós saberíamos que ele ia ser Ministro, antes mesmo... 02 de agosto de 2004 foi quando o Augusto chegou lá, no mesmo dia que ele falou: “Você Sabe quanto nós já gastamos de pessoal nessa campanha Soraya?” Ai, eu falei: “Um milhão e meio”. – “Como e que você sabe?”. “Eu estou aqui desde março, desde o começo eu sei”. Aí ele falou assim: “Ainda bem que o Paulo Bernardo vai ser Ministro o ano que vem”.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – A senhora também faz sérias denúncias sobre irregularidades na empresa Itaipu.
SRA. SORAYA GARCIA – É. Foi assim. Na sexta-feira, antes da sexta-feira de (...) Acho que era dia 24, acho que eram umas três, quatro horas da tarde, o Augusto estava nervoso precisava de dinheiro para pagar cabos eleitorais e eu não sei com quem ele falava exatamente ao telefone. E ele disse assim, eu estava fazendo a contabilidade. Ele mandando eu fazer a contabilidade de gráfica, de quanto nós vendemos em caixa oficial e caixa dois, e do HOTEL CRISTAL, porque tinha a parte oficial e a parte caixa dois. A gente fazia um pedaço para o caixa oficial e uma, e a
grande maioria para o caixa dois. E ele disse assim: “400 pilas da Itaipu?”. Aí eu olhei assim para ele, eu falei: “Daonde? – “Como vocês conseguiram isso?” Aí eu não sei mais, aí ele saiu da sala, voltou, sentou, olhou a planilha imprimiu, apagou novamente do computador e foi embora com as planilhas dizendo que ia encaminhar até o prefeito, que eles iam discutir o que poderia ser pago antes da campanha e o que eles davam para captar em dinheiro antes do caixa oficial.
Mandou eu cancelar a confecção de cheques que eu estava preenchendo cheques ele mandou cancelar a confecção. Foi o que eu soube da Itaipu. Eu fiquei com aquilo na cabeça, quando o Luiz Cláudio Cunha, da IstoÉ nos conversou, eu falei: “Olha, Luiz Cláudio essa, isso que eu escutei. Ele falou: “Vamos pôr”. Foi o que ele me disse. Algum tempo atrás eu li uma reportagem
da IstoÉ, no dia 16 de janeiro, sobre relação Itaipu. Eu não nego, liguei para o Luiz Cláudio e disse: “Puxa Luiz Cláudio, obrigada. Pelo menos você dizer, que eu não estava mentindo”. Ele falou: “Não, aquilo ficou igual um grilo na minha cabeça e eu fui atrás e descobri a fonte. E descobri essa fonte”. Então o que eu tenho da Itaipu é isso. Porque havia muita... Eles têm mania de conversar muito na frente da gente e esquece que a gente está por perto, a gente, a faxineira, a mulher do cafezinho. Eles esquecem que a gente está por perto e a gente escuta, mesmo. Como na quinta-feira antes da campanha esteve lá o ...
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – E tinha algum diretor de Itaipu que tivesse ligações assim com ...
SRA. SORAYA GARCIA – O Paulo Bernardo? A esposa dele é Diretora Financeira.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – A esposa de quem?
SRA. SORAYA GARCIA – Paulo Bernardo a Gleisi Hoffmann é esposa de Paulo Bernardo, o Ministro do Planejamento.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – E ela é o quê na Itaipu?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Ah, é?
SRA. SORAYA GARCIA – Tem um documento aqui, tem um documento que o pessoal do Sindicato dos Servidores do Londrina, através dessa minha denúncia sobre Itaipu começaram a investigar e descobriram que a empresa nos doou cem mil reais para o caixa oficial, chamada WBC, tinha recebido 30 dias antes da Itaipu uma importância de 75 mil e 200 reais. E nos devolveu na campanha no dia 28 de agosto de 2004, um cheque depositado, segundo informação ao Banco ...
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – A senhora está falando muito rápido.
SRA. SORAYA GARCIA – Eu falo rápido. Vou tentar falar mais pausadamente. O Sindicato dos Servidores de Londrina, que é uma das oposições ao prefeito local e ao PT, através da minha denúncia da Itaipu descobriu uma irregularidade a gestão pública de Londrina, que é coordenadora pelo senhor Silvio Fernandes, Secretário de Saúde Municipal, que fica no prédio aonde, abaixo, Maringá 627, no 302, no 402, ficava o escritório regional do Paulo Bernardo, quando era Deputado. E essa gestão foi enviada, acho que no dia 24 de julho de 2004, 75 mil e 200 reais da Itaipu em forma de proventos. Essa gestão pública mandou para a WBC, que é consultoria que inclusive presta consultoria para o PMDB e outras empresas. E enviou no dia
28 de agosto de 2004, para campanha um cheque de 100 mil reais. Esse foi o maior trabalho, nós tivemos que quebrar o sigilo da conta, através do diretor, do superintendente da CAIXA em Londrina, porque nós não sabíamos de onde tinha vindo esse dinheiro. E quando nós descobrimos quem tinha o telefone do seu, acho que é o Altair Bilac da Costa, o dono da empresa, era o Ministro Paulo Bernardo hoje, e antes Deputado Federal, eu gostaria de entregar esse documento a Comissão dessa triangulação.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Conhece o senhor Delúbio Soares?
SRA. SORAYA GARCIA – Só por causa da nota da COTEMINAS. Na véspera de campanha mais ou menos, quinze demais antes da campanha nós rece- bemos um volume de vinte mil camisetas do PT. E foi camiseta para o Brasil inteiro, mas recebemos um vo- lume muito grande e iam ser todas espalhadas no dia da campanha do segundo turno. Então, não tinha como explicar que eu estava lançando tanta camiseta na rua, porque a minha era prestação de contas. Eles podiam fazer o que quisessem, mas eu tinha que encaixar isso dentro de prestação. Para própria Justiça Eleitoral, como é que ia ter tanta camisa escrito Nedson 13, vermelha e não ter uma nota fiscal disso? 20 mil camisetas é um volume considerável para um dia de rua.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Foi na eleição 2004.
SRA. SORAYA GARCIA – Isso. E veio... E eu comecei uma disputa pela nota desse material. Por quê?
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Quer dizer a Justiça Eleitoral viu as camisas antes de ser distribuídas?
SRA. SORAYA GARCIA – Viu. Sabia, sabia.
SR. RELATOR SENADOR GARIBALDI ALVES (PMDB-RN) – Antes de ser distribuídas?
SRA. SORAYA GARCIA – Já quando estava começando a distribuir. Eu expliquei para ela que eu tinha mandado documentação para o PT Nacional, que estava esperando a devolução. Veio o recibo eleitoral. Eu mandei o recibo eleitoral esperando que voltasse a nota. Aí eu falei com a Secretaria de Delúbio, várias vezes houve contatos, pode quebrar o sigilo telefônico que vai ver vários contatos com a Diretoria Financeira do PT Nacional. E eu disse a ela que eu precisava da nota, ela falou: “Mas como, se a gente ganhou 200 mil camisetas?”. Eu falei: “Mas eu preciso da nota! Não tem como! Eu não tenho como explicar para o Tribunal Regional Eleitoral que eu num... Que eu soltei 20 mil camisetas num único dia. E eles estão em cima”. Ela falava que eu falei para ela: “Igual uns urubus na carne seca”. – “Então, eles querem porque querem essa nota, e eu vou ter que justificar isso”. Na véspera da entregação da prestação de contas a nota apareceu, e nessa nota veio 25 mil camisetas. O que me chamou a atenção da nota inclusive da Executiva é que a nota tinha três datas diferentes. E o escrito “pagamento a vista”. E eu ainda até ficou com medo de dar problema junto ao TRE, porque a nota tinha três datas e eles não... Uma data de confecção, uma data de entrega, e uma data de... E um alvará de pagamento posterior à campanha, já no dia 19, eu acho, de novembro e não poderia, porque você poderia pagar até o dia 29, até o dia 31 de outubro, até o dia 30 de outubro você poderia pagar dívida de campanha de material já recebido. Isso era normativa.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Senhor Presidente, senhor Relator, senhoras e senhores Senadores, senhora depoente. Em primeiro lugar como a Senadora Heloísa Helena, eu gostaria de me solidarizar com a depoente, com a sua coragem e com o fato dela trazer tantos fatos esclarecedores aqui que permitirão que seja feita uma investigação correta e dando uma dimensão nacional a esse problema, que realmente é um problema grave. Na verdade, a senhora disse que a campanha total foi da ordem de seis milhões e meio.
SRA. SORAYA GARCIA – É o que passou pelas minhas mãos foi isso.
SRA. SORAYA GARCIA – Seis milhões e meio.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Dos qua caixa um foi quanto?
SRA. SORAYA GARCIA – A previsão minha foi de um milhão e 300, e chegou a um milhão, 228 mil reais e uns quebradinhos. É que houve uma duplição de notas fiscais no programa e foi declarado ummilhão e 300, mas não foi um milhão e 300.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Mas na verdade, quer dizer que na verdade, como desse u mmilhão e 300 tem uma parte que foram doações falsa vamos dizer assim, não é?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Feitas através de pessoas que doaram com dinheiro do caixa dois ...
SRA. SORAYA GARCIA – Isso.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Para pagar pessoal.
SRA. SORAYA GARCIA – Para pagar para pessoal. Eu sou fruto de caixa dois, eu falo isso. Eu sempre recebi por caixa dois.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Certo. Agora, esse caixa dois era todo operado em dinheiro vivo?
SRA. SORAYA GARCIA – Todo em dinheiro vivo.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Não tinha nenhum cheque assim para deixar uma pista, nada?
SRA. SORAYA GARCIA – Não. Tinha dinheiro até mofado, com pata de barata, com urina de rato, nota de vinte reais colada, dois reis, um real.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Então, praticamente o caixa dois pagava pessoal, locadoras, gráficas...
SRA. SORAYA GARCIA – Gráficas...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – E combustível?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Tudo de caixa dois, não é? Agora...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Agora, uma outra pergunta. Esse Delegado Sandro ele está onde, agora?
SRA. SORAYA GARCIA – Marília.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Está em Marília. Ele é Delegado Federal?
SRA. SORAYA GARCIA – Delegado Federal.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Ela estava presidindo o inquérito deu uma declaração, então a Polícia Federal o transferiu?
SRA. SORAYA GARCIA – Isso. Ele deu uma declaração dizendo que o caixa dois estava comprovado.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – ...Na realidade é uma campanha que o Estado de Pernambuco daria para governador. Uma coisa que eu não entendi bem foi essa liminar que esse advogado do PT, era uma liminar em torno de quê? Que processo era esse?
SRA. SORAYA GARCIA – É para suspender a investigação de processo de caixa um e de caixa dois.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Quer dizer, na verdade, existe um processo para suspender a investigação?
SRA. SORAYA GARCIA – Exato.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Quer dizer que o PT pediu para que a investigação não fosse feita?
SRA. SORAYA GARCIA – Exato, como eles disseram que iam abrir as contas bancárias e depois não deixaram que as contas bancárias fossem abertas.
Entraram com uma liminar proibindo quebra do sigilo fiscal e bancário.
Público?
SRA. SORAYA GARCIA – E a Polícia Federal.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – E a Polícia Federal e essa...
SRA. SORAYA GARCIA – Vai fazer cinco meses que está paralisado e o processo tem 18 volumes, com 26 dias de investigação já tem 18 volumes.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Essa investigação está parada por... Através de uma liminar...
SRA. SORAYA GARCIA – Deram liminar.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – É o mesmo do Miguel Arcanjo e o mesmo do doleiro Alberto Youssef.
SRA. SORAYA GARCIA – Exato.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – E advogado do PT.
SRA. SORAYA GARCIA – Isso.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Então, na realidade outra coisa que eu gostaria de perguntar. Esse mesmo advogado Vossa Senhoria, viu ser entregue dinheiro a ele também da campanha?
SRA. SORAYA GARCIA – Não. O que vocês estão falando é do Presidente da OAB.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Ah, da OAB é outro!
SRA. SORAYA GARCIA – Essa documentação que eu fazer—
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Então na realidade, senhor Presidente eu –
SRA. SORAYA GARCIA – Eu não sabia nem que ele era Presidente da OAB, tá? Antes disso ...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Outra questão também importante ...
SR. PRESIDENTE SENADOR EFRAIM MORAIS (PFL-BA) – É referente a essa documentação que ela quer passar para a Mesa.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Então, é importante ...
SRA. SORAYA GARCIA – Aqui a negativa da OAB para o meu pedido de ajuda jurídica, porque eu consegui ajuda jurídica de um amigo meu, do João Graça, que eu não queria pedir a ele porque ele é muito caro, é um advogado extremamente caro. E é uma pessoa extremamente ocupada, porque advoga para o Ratinho, para o SBT e um monte de gente. E eu não tenho condição de pagar advogado, porque eu estou desempregada e eu sei de toda a perseguição que é e ninguém quer me arrumar emprego, então eu falei: “João, por favor, me ajuda. Eu cheguei na OAB...” Eu contei a história, que eu fui à OAB e tinha pessoa que tinha contado dinheiro três vezes para ele e entregue uma, que era o Presidente da OAB local. E eu sabia que o requerimento ia ser negado. E realmente foi. Ele falou que ia chegar, ele estava viajando estava em São Paulo, que ia chegar em Londrina e ia ver o que ele ia fazer, que ele ia tomar conhecimento do caso foi quando ele aceitou o caso.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Ok. Em relação a essa questão desse processo, senhor Presi-dente, eu acho que nós deveríamos também através da CPI, fazer um esforço para ver se conseguimos atuar no sentido de que essas liminares sejam derrubadas e para que o processo continue. Quer dizer, não estamos acusando nada, mas na realidade é melhor até para a própria campanha, para o próprio PT que o processo continue, se eles são inocentes, se dizem inocentes é melhor que esse processo continue. Então, era importante fazer um apelo à Justiça do Paraná,
para que essa liminar seja cancelada e a investigação possa continuar. Uma outra pergunta ...
SRA. SORAYA GARCIA – Não. Faz cinco meses
que ele está parado.
SRA. SORAYA GARCIA – É , são dois inquéritos. Um inquérito policial?
SRA. SORAYA GARCIA – No âmbito da Justiça está todo o inquérito, o Jurandir... Só o inquérito?
SRA. SORAYA GARCIA – Isso. Puxando toda a documentação para dentro do TRE. Está tudo lá, tendo do Ministério Público quanto da Polícia Federal, porque cada um investigava paralelamente.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Sim, mas eu digo nesse caso, nessa parte específica da GTECH. Qual o serviço que ela prestou a GTECH e se realmente o serviço foi prestado ou não? Essa é uma resposta que precisa saber, porque a GTECH costumava fazer algumas contratações de serviço, na verdade, para transferir dinheiro para quem elas queriam. Agora, em
relação a essas personagens nacionais que foram citadas algumas vezes no seu depoimento, como eles participaram das campanhas? O senhor Gilberto Carvalho, a senhora Márcia Lopes, o Ministro José Dirceu, o Deputado Paulo Bernardo e essa senhora, esposa do Deputado Paulo Bernardo, qual foi a participação de cada um deles na campanha eleitoral desse ano?
SRA. SORAYA GARCIA – Olha, o Gilberto Carvalho tinha o seu nome várias vezes citado pela cú
pula local.
SRA. SORAYA GARCIA – Ele tem o BUFFET CARVALHO, junto com a irmã dele Márcia Lopes em Londrina, tocado pela filha dele Miriam. BUFFET CARVALHO.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Um buffet.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – O problema era o caixa um?
Eu nunca vi esse homem trazer dinheiro, mas o nome dele era citado o tempo todo, talvez até eu acredito, por ter força ao lado do Presidente para poder... Sabe como é que é campanha, as pessoas envolta ...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – “Dificuldade de caixa o Augusto Júnior e o Jacks falavam que era preciso ligar para ele que ele resolveria e o dinheiro surgia”.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Isso a senhora mantém?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Bom...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – O Gilberto Carvalho era uma espécie de operador do caixa um?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Agora, e essa senhora Márcia Lopes?
SRA. SORAYA GARCIA – Ela toda vez que tinha... Nunca pagamos evento do BUFFET CARVALHO. Eu falava: “Augusto, pagamos o do IATE, pagamos de outros buffets, do C ATLÂNTICO, mas do BUFFET CARVALHO, não. O Augusto tem que pagar, quanto será que deu a conta?” “Não deixa lá. A Márcia tem dinheiro ela paga”.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Está certo, tá bom, era uma colaboradora. Bom, em relação ao Ministro José Dirceu?
SRA. SORAYA GARCIA – Isso.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Mas eu citei alguns nomes nós vamos falar sobre eles e eu
encerro.
SRA. SORAYA GARCIA – Aí o MST, ela pagava o local onde ficar o MST através de direitos humanos.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Ela pagava.
SRA. SORAYA GARCIA – É , que ela é Secretaria Nacional de Assistência Social.
SRA. SORAYA GARCIA – Hum, hum.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – “O Ministro José Dirceu foi a Londrina, dia 18 de setembro”.
SRA. SORAYA GARCIA – Isso, o dinheiro tinha acabado dia 10 de setembro.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – “Todo esse dinheiro em nota de 100”.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – “E com lacre do Banco do Brasil”.
SRA. SORAYA GARCIA – Isso.
ro. Eu queria uma acareação com o Augusto Júnior, para ver se ele tinha coragem de mentir isso. Fui eu que acertei os preparativos para a recepção do José Dirceu. Era uma das visitas do Dirceu e ele ainda usou um BMW blindado.”
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – E na realidade nada disso era contabilizado no caixa um.
SRA. SORAYA GARCIA – O Paulo Bernardo era ...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Ele é o líder, na realidade.
SRA. SORAYA GARCIA – É. Ele é o líder.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Ele é Londrina, o Paulo Bernardo?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – E a esposa dele tinha alguma participação?
nomeada Diretora Financeira da Itaipu Binacional, é isso que eu sei.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Está bom
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Agora, Vossa Senhoria disse o seguinte: “Na semana que excedeu o segundo turno das eleições em Londrina houve uma reunião, o assunto era contratação de cabos eleitorais. O Jacks disse que tinha reunido duas mil pessoas que seriam contratadas por 100 reais por dia. O André Vargas perguntou, então, ao Paulo Bernardo, se o número de cabos eleitorais estava bom e se havia como pagá-los. O Bernardo falou que estava
bom e que existia lastro para isso”.
SRA. SORAYA GARCIA – É.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-CE) – Vossa Senhoria, confirma isso?
SRA. SORAYA GARCIA – Só tem um erro aí, nessa publicação, porque eu disse assim: “Jacks eu tive uma idéia brilhante, vamos voluntar dois mil cabos eleitorais a cem reais por cabeça cada um, no dia da campanha...
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Isso é compra de votos.
SRA. SORAYA GARCIA – “Para que eles façam polarização de voto, boca de urna. Seria boca de urna e vigiar bilinatistas(F)”. Aí o André Vargas: “Boa idéia, e aí Paulo Bernardo? Pode ir? Tem lastro?” Não. “Pode ir, Paulo Bernardo?”. – “Não, tem lastro”. Foi o que ele respondeu, sucinto.
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – E teve?
SENADOR JOSÉ JORGE (PFL-PE) – Eu acho que foi muito elucidativo o depoimento e prova que efetivamente foi muito importante essa presença aqui. Muito obrigado senhora.
SRA. SORAYA GARCIA – E a lista de material que foi comprada, com os valores, e aonde foi comprado, o que foi comprado, como foi comprado e o que era. Eu fui anotando.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Muito bem. Senhor Presidente senhor Relator, senhora depoente, Senadores. Em primeiro lugar, a senhora mencionou vários nomes entre eles da Márcia Lopes, da Gleisi Hoffmann, do Paulo Bernardo ...
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Está certo. A senhora alguma vez viu essas pessoas cometendo algum ato ilícito? Ou a senhora viu um documento dessas pessoas, alguma coisa concreta, ou tudo que a senhora está dizendo, pelo que eu li no depoimento a Polícia Federal, também tenho a cópia desse documento...
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Eu só quero perguntar uma coisa. A senhora pode ter dito reunião em conjunto. A senhora alguma vez falou com o Paulo Bernardo?
SR. PRESIDENTE SENADOR EFRAIM MORAIS (PFL-BA) – Vossa Excelência, deixe também a resposta acontecer, só uma. Eu entendo que há (...) Diálogo.
(Tumulto)
SRA. SORAYA GARCIA – Foi de ouvir falar e de ligar vindas e valores e tipo assim: “Ó, passa lá que a tua encomenda está pronta”. E depois o dinheiro veio para mim, mas de outras pessoas.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Sim, de outras pessoas. Eu tomaria só muito cuidado, porque ...
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – É acho que só como comportamento pessoal, eu não colocaria em público jamais alguma coisa que eu ouvi falar.
SRA. SORAYA GARCIA – Senador, eu estou aqui para dizer a verdade, absolutamente a verdade, nada mais que a verdade, doa para mim ou não.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Mas é que a senhora mencionou pessoas que tem uma honradez grande por trabalhos prestados ...
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Do que a senhora ouviu falar. E nós senadores ouvimos fala muitas coisas, só que não é pelo fato de eu ouvir fala que eu vou divulgar para todo mundo que eu ouvi fala Eu tenho certeza ...
SRA. SORAYA GARCIA – Senador, eu trabalhe na assessoria financeira de campanha, a gente sabe quem traz dinheiro ou não.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – A senhora declarou também para a imprensa, não na Polícia Federal, que o PT doou dinheiro para o Presidente da OAB de Londrina, José Carlos da Rocha ...
SRA. SORAYA GARCIA – Verdade.
fa deles?
SRA. SORAYA GARCIA – O Ursi que ele no segundo turno se engajou na campanha.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Quanto que deram de dinheiro para o Ursi?
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – 03 mil reais, para o Presidente da Associação ...
SRA. SORAYA GARCIA – Eu não sei para que, que ele foi fazer com esse dinheiro, eu não sei, eu não posso mentir, eu não sei para que era esse dinheiro. Se o dinheiro era para pagar alguns cabos eleitorais. Era dividido em lotes.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Quanto que o Presidente da OAB ganhou? A senhora sabe?
SRA. SORAYA GARCIA – Agosto, nós fizemos no dia 08 de agosto envelope de cinco mil, Rocha. Em setembro, nós fizemos envelope de 1500. Em outubro ele foi buscar envelope um envelope de 1500.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – E a senhora sabe que eles são do PSDB?
SRA. SORAYA GARCIA – Sei.
SRA. SORAYA GARCIA – Nem todos estavam. Nem todos os candidatos estavam a ...
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Muito bem. A senhora declarou na Polícia Federal também, e nós temos lá no Paraná, uma rede de supermercados muito importante, que é o SUPER MUFATO...
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Que, aliá,s faz um trabalho extraordinário em termos de supermercado, também muito ligado a área de corridas...
SRA. SORAYA GARCIA – Sim senhor.
SRA. SORAYA GARCIA – Não. Eu não declaro isso. Eu disse que estava rodando uma fofoca de bastidores junto a...
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Mas a senhora ouviu falar, ouviu falar...
SRA. SORAYA GARCIA – Eu só citei isso porque, olha presta bem atenção o que eu citei. Eu contei tudo o que eu sabia.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – “Por uma pessoa conhecida, que eu não sei quem que é, que a campanha do Nedson havia recebido um milhão de reais do dono da SUPER MUFATO”.
SRA. SORAYA GARCIA – Aí o senhor terminou de ler?
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Terminei.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – “Após pensar um pouco se fosse verdade, a campanha não estaria passando por aquela situação, alguns dias depois”. Então?
faltou dinheiro, nós contamos 970 mil reais, tudo em nota miúda de R$ 20,00 mofada, com pata de barata, pêlo de rato urinada, horrível. E a gente até brincou: “Ó, nós comendo batata frita aqui e pegando esse dinheiro imundo”.
SRA. SORAYA GARCIA – Eu falei para eles a... “Você quer que eu diga a resposta verdadeira do que me disseram”?
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – A Polícia Federal falou para senhora?
SRA. SORAYA GARCIA – Falaram para mim: “Soraya pensa bem”. O meu advogado também falou junto: “Pensa bem, você está mexendo com a OAB”. Eu cheguei, no dia que eu fui, porque não sabia que era o Presidente da OAB, eu fui pedir ajuda a OAB.
SENADOR ROMEU TUMA (PFL-SP) – Não, não é falta de respeito, apenas para identificar.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Mas quando ele tirado do inquérito?
SRA. SORAYA GARCIA – Quando ele falou que tinha caixa dois.
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Mas quando que foi isso?
SENADOR FLÁVIO ARNS (PT-PR) – Em função das denúncias feitas, é que independente das denúncias, que os três ex-Presidentes, independentemente de Partido, assinaram a mesma nota de explicações, não é? Quer dizer, que Euclides Scalco e mais o Gomide também...
SRA. SORAYA GARCIA – Não, eu estou só explicando para o senhor o que aconteceu. Eu citei Itaipu, certo? Eu fiz a citação de Itaipu, e ele achou irrelevante, porque eu tinha feito essa mesma citação ao Delegado Sandro Viana dos Santos. Eu citei e fiz a citação. E ele achou relevante e colocou. E quando eu vi aquela... Porque eu não tinha a mínima idéia, porque eu fui chamada de louca por causa disso, louca, insana e tudo o mais. Eu liguei para agradecer, porque eu tinha visto que o que eu tinha escutado realmente fazia sentido. Porque olha, eu vou dizer para o senhor, Senador, muito das coisas que eu escutei e vi, ouvi e contabilizei me dá até medo de saber que eu fiz parte disso. Eu tenho verdadeira tristeza interna de saber que eu fiz parte disso. Eu não tenho a minha consciência em nenhum tempo, nem um pouquinho assim feliz por isso. Eu não sei como eu vou explicar isso para o meu filho quando ele crescer, que eu fiz parte disso
SENADOR HERÁCLITO FORTES (PFL-PI) – Com permissão do Senador, só um minuto. Em que ata foi que o Delegado fez a operação?
SENADOR HERÁCLITO FORTES (PFL-PI) – Ah, já foi 2005.
SRA. SORAYA GARCIA – Quando foi às nove horas da noite que nós acabamos a operação de levantamento de caixa, que foi uma loucura, que tinha gente que não acabava mais, ele saiu lá fora e deu a declaração de que o caixa dois tinha sido comprovado. Porque havia algumas gráficas que tinham cedido informação, os donos de postos de combustível e as notas fiscais. E já era, não era mais indício, segundo ele, era caixa dois.
SENADOR TIÃO VIANA (PT-AC) – Uma Outra coisa que eu gostaria de lhe ponderar é essa facilidade das camisetas. Acho que se a senhora tivesse a oportunidade de conhecer uma empresa do senhor José de Alencar, a senhora veria a seriedade como se trabalha naquela empresa. Eu lhe dou ...
SRA. SORAYA GARCIA – Eu não estou dizendo nada nem nada contra não ...
SENADOR JOSÉ AGRIPINO (PFL-RN) – Era financiado com dinheiro de caixa dois, extra que vinha de lá. A história do Mensalão ...
SRA. SORAYA GARCIA – O extra é a única coisa que eu não sei, Deputado, a única coisa que eu ouvi falar Senador, desculpa. A única coisa que eu ouvi falar que eu tenho certeza que eu escutei com todos esses ouvidos e quero cair durinha aqui se eu estou mentindo, é esses 400 pilas que foi dito assim, da Itaipu. Agora, eu sabia que vinha dinheiro junto com Deputados, agora eu não sabia... Agora, se o senhor me perguntar se esse dinheiro é de financiamento público? Se esse dinheiro é, sabe lá Deus daonde? Eu não sei de onde eles captaram esse dinheiro de caixa dois. Isso eu não sei, por isso que eu falo que eu não sei de onde veio o dinheiro. Eu sei que eles traziam, mas daonde veio exatamente, a não ser as 400, como diz o Augusto “pilas” da Itaipu, como vocês conseguiram isso. Só.
SRA. SORAYA GARCIA – Esse envolvimento de cem reais a eleitor, era uma coisa mais que se citava mais Paulo Bernardo. Era uma coisa mais ...
SENADOR JOSÉ AGRIPINO (PFL-RN) – Um todo. Paulo Bernardo, Gilberto Carvalho, eu queria que a senhora entendesse que o que nós estamos querendo é passar esse Brasil a limpo. Paulo Bernar do e Gilberto Carvalho, fulano, beltrano, cicrano, Lula fazem todos parte de uma grande cena ...
SENADOR JOSÉ AGRIPINO (PFL-RN) – Pois é. É a pergunta que eu ia fazer à senhora. O que é que lhe levou. Eu vou dar um minuto. Eu quero lhe cumprimentar. O que é que lhe levou a denunciar e acho que a denúncia que a senhora fez é que lhe leva a não conseguir emprego nenhum. Um copo d’água.
É importante nós sabermos isso, quem mente não se emociona ao ponto que a senhora se emocionou.
SRA. SORAYA GARCIA – (Chorando). Senador, eu não agüento mais ver o meu povo sofrer. Pode parecer loucura, mas às vezes a gente tem que se calar, porque não adianta denunciar que ninguém vai te escutar. Pode estar errado esse cara, chamado hoje ex-Deputado Federal cassado Roberto Jefferson, mas ele abriu a porta para muita gente. O Presidente Lula, dias antes da minha denúncia, disse: “Quem tiver prova, souber de caixa dois, vá e fale”. E a seqüência de um monte de coisas foram se juntando. Eu tenho uma mãe que é dependente de transplante. Há muitos anos ela está no sistema único de saúde, porque plano de saúde não cobre quem tem doença congênita. É uma coisa muito complicada isso. E durante muito tempo eles adquiriram algumas vantagens que durante... (soa a campainha).