segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PESSUTI DEIXOU UM DECRETO QUE FEZ O POVO DE PATETA

Sobrou para o povo do Paraná !

Vejam o rebuliço causado pelo Decreto nº 8022, de 16/08/2010, assinado pelo governador-tampão, Orlando Pessuti, pouquinho antes do Tour pelos States, com sua família, incluindo uma esticada à Disneylândia:

— “O governador Pessuti, em um canetaço, concede o benefício aos empresários. Da forma como ele agiu afrontou a legislação e, incorreu em crime de responsabilidade, pois um benefício assim só é possível através de lei aprovada pela Assembleia. O que o governo está concedendo é uma vergonha. Vou propor um decreto legislativo para barrar esse decreto governamental”. >> Deputado Ademar Traiano – líder do PSDB na Assembleia.

— “Em uma primeira leitura dá a sensação de que o decreto simplesmente regulamenta uma emenda à Constituição. Mas o governo tenta abrir a possibilidade da compensação”. >> Deputado Durval Amaral (DEM).

— “Precisamos sustá-lo para que o poder Legislativo seja valorizado e para que o poder Executivo não extrapole o seu limite na administração”. >> Deputado Elio Rusch (DEM), líder da oposição.

— “Se a Assembléia não suspender o decreto ilegal dos precatórios, irei promover ação popular. Temos que cuidar do Paraná.” >> Ex-Governador Roberto Requião pelo Twittwer. ( O QUE O FODEL DÚVIDA )

— “Que decreto patético !!!”. >> Frequentador da Boca Maldita
via : http://www.jagostinho.com.br/?p=22487


A lista completa com os 150 maiores devedores Nutrimental ( candidato a vice Governador de Osmar do PMDB Rodrigo Rocha Loures) Natura, Correios, Muffato, entre outros:

Confira http://fodel.blogspot.com/2010/07/lista-negra-do-icms-r-57-bilhoes.html

DECRETO8022 - 16/08/2010

Publicado no Diário Oficial Nº 8285 de 16/08/2010









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    Súmula: Dispõe sobre a criação do Comitê de Controle de Pagamento de Precatórios, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA...

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    Dispõe sobre a criação do Comitê de Controle de Pagamento de Precatórios.



    GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 11 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 6.335, de 23 de fevereiro de 2010,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica instituído o Comitê de Controle de Pagamento de Precatórios, que terá a atribuição de gerenciar e adotar todas as providências necessárias para a implantação e regulamentação das disposições do Decreto nº 6.335, de 23 de fevereiro de 2010, no âmbito das respectivas competências da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que lhe são delegadas especificamente quanto a forma de pagamento e a compensação de precatórios requisitórios inscritos no Orçamento do Estado, da administração direta e autárquica, com tributos ou créditos do Estado do Paraná, na forma da Lei.

    Art. 2º O Comitê de Controle de Pagamento de Precatórios será composto por três membros, preferencialmente da:

    I - Procuradoria Geral do Estado – PGE;

    II - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA; e

    III - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.

    § 1º Os membros do referido Comitê serão designados pelo Governador do Estado para exercerem estas atribuições sem prejuízo das funções já exercidas.

    § 2º A Presidência do Comitê será determinada no ato de designação dos membros.

    § 3º O Comitê poderá requisitar servidores dos três órgãos, relacionados no caput deste artigo, para a realização de atribuições específicas e relativas as ações descritas no art. 1º deste Decreto.

    Art. 3º O presidente do Comitê será representante da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual junto aos demais Poderes, visando consolidar a regulação da aplicação das regras advindas com a Emenda Constituiconal nº 62, de 11 de dezembro de 2009.

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Curitiba, em 16 de agosto de 2010, de 189º da Independência e 122º da República.

    ORLANDO PESSUTI,

    Governador do Estado

    HERON ARZUA,

    Secretário de Estado da Fazenda

    ALLAN JONES DO SANTOS,

    Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

    MARCO ANTONIO LIMA BERBERI,

    Procurador Geral do Estado

    NEY CALDAS,

    Chefe da Casa Civil
    ..

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--------Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.






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