terça-feira, 17 de agosto de 2010

PRE EMITE RECOMENDAÇÕES SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS


1 - Recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral alerta gestores para o cumprimento do Código Eleitoral, que proíbe propaganda em órgãos públicos, inclusive nos estacionamentos

2 - Usar a máquina pública para campanha eleitoral pode render multa de mais de R$ 105 mil, além de outras penalidades

Abaixo recomendações na íntegra:

Denuncie: Quem identificar possíveis práticas de propaganda eleitoral em órgãos públicos pode comunicar os fatos pelo e-mail denuncia@prepr.mpf.gov.br, pelo disque denúncia 148, com ligação gratuita, ou por meio de formulário disponível no site http://www.prepr.mpf.gov.br/denuncia.htm

1- Recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral alerta gestores para o cumprimento do Código Eleitoral, que proíbe propaganda em órgãos públicos, inclusive nos estacionamentos

Representantes legais e dirigentes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, do Legislativo e do Executivo, têm prazo de até dez dias para cumprir uma recomendação emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia (PRE/RO). Na recomendação, a PRE alerta que veículos com adesivos de candidatos, partidos ou coligações são proibidos de utilizarem os estacionamentos de repartições públicas. A proibição inclui os veículos de servidores do órgão. Os órgãos do Judiciário (TRT, TRE e TJ) também foram informados do teor da recomendação.

A PRE também recomenda que não se utilize órgãos públicos para realização de atos de campanha eleitoral e que as instituições deem divulgação do conteúdo da recomendação a todos os seus servidores. O descumprimento pode originar medidas judiciais por parte da PRE para assegurar a regularidade do processo eleitoral.

Multa e detenção - O procurador regional eleitoral Heitor Soares explica na recomendação que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 9.504/97). Quem utilizar repartições públicas, inclusive prédios e dependências, em favor de partido político ou candidato pode ter pena de detenção de até seis meses e pagar multa. Na recomendação, o procurador acrescenta que os órgãos da Administração Pública são considerados bens de uso comum e que o responsável pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a Resolução nº 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a PRE, “tem sido relativamente comum a utilização das agências públicas para realização de propaganda eleitoral, inclusive mediante o expediente de estacionar veículos plotados com adesivos de propaganda eleitoral nas dependências delas”.

Como denunciar - Quem identificar possíveis práticas de propaganda eleitoral em órgãos públicos pode comunicar os fatos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, pelo disque denúncia 148, com ligação gratuita, ou por meio de formulário disponível no site
http://www.prro.mpf.gov.br/.
FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/pre-ro-veiculos-com-propaganda-eleitoral-nao-podem-estacionar-em-reparticoes-publicas

2 - Usar a máquina pública para campanha eleitoral pode render multa de mais de R$ 105 mil, além de outras penalidades

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) enviou recomendação ao governo do estado, aos prefeitos dos municípios acreanos e aos gestores de órgãos federais no Acre para que se abstenham de ceder servidores públicos ou de utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando José Piazenski e pelos procuradores eleitorais auxiliares Ricardo Gralha Massia e Paulo Henrique Ferreira Brito, pretende alertar os gestores sobre as sanções que estes podem sofrer, além do pagamento de multa que pode chegar a mais de R$ 105 mil. Uma das motivações para a emissão da recomendação foi a existência de investigação de denúncias deste tipo de ilícito no Disque-Denúncia do TRE-AC (0800-642-2226).

Além de não ceder os servidores ou os serviços do órgão, os gestores deverão informar a todos os servidores sobre os termos da recomendação, informando-lhes, inclusive, que o eventual cometimento de ilícitos eleitorais pode ser noticiado por meio do Disque Denúncia Eleitoral, pelo número 0800-642-2226.

FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/pre-ac-emite-recomendacao-sobre-participacao-de-servidores-publicos-em-atos-de-campanha







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