segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O PESO DO VICE PEDRO IRNO TONELLI



Inq/606 - INQUÉRITO
Classe: Inq
Procedência: PARANÁ
Relator: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
Partes AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. - PEDRO IRNO TONELLI

Matéria: DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Eleitorais
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Eleitorais Uso de documento falso



DESPACHO : Este, no que interessa, o último pronunciamento do Ministério Público Federal, da lavra do il. Subprocurador-Geral Haroldo da Nóbrega (f. 318/320). “O denunciado Pedro Irno Tornelli, à época do fato delituoso, era Deputado Estadual (fls. 02/03). A denúncia, contra o mesmo oferecida, foi recebida por Relator do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (autos, fls. 26). Enquanto tinha trâmite a instrução criminal, o acusado veio a ser eleito Deputado Federal (fls. 224/5), tendo sido remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal (autos, fls. 267). A seguir, houve o pronunciamento da Procuradoria-Geral da República, já referido (autos, fls. 271/2). Em questão de ordem no Inquérito 571, caso Jabes Rabelo, o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu, reafirmando o princípio “tempus regit actum”, que o processo deve retornar à instância de origem, se por esta foi remetido ao STF, em razão de superveniente eleição do denunciado, a qual dá origem a mandato parlamentar federal, que, depois, vem a cessar. Ante o exposto, requeiro a devolução dos autos ao órgão remetente, isto é, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.” Correto o parecer. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que, cuidando-se de fato anterior à investidura do acusado no Congresso Nacional, cessa a sua competência originária para o processo, com o término do mandato que a determinara (v.g., APn 275, Buzaid, RTJ 107/15; Inq. 186, Sanches, RTJ 121/423; Inq. 516, Celso, RTJ 137/570; Inq. 374, Celso, RTJ 148/350; Inq. 406, Celso, RTJ 149/27; Inq. 791, Moreira; Inq. 675, Néri; Inq. 1065 (despacho), Pertence). Essa a hipótese - e considerando que, ao tempo do fato, objeto de denúncia por crime eleitoral - o acusado era Deputado Estadual, devolvam-se os autos ao TRE/Paraná. Brasília, 26 de março de 1998. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator 1
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=64&dataPublicacaoDj=03/04/1998&incidente=1525220&codCapitulo=6&numMateria=43&codMateria=2






Autor: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Data de Apresentação: 13/10/1992

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Ordinária

Ementa: SOLICITA LICENÇA PREVIA PARA PROCESSAR O DEPUTADO PEDRO IRNO TONELLI.

Explicação da Ementa: INQUERITO 606-8/140.

Indexação: SOLICITAÇÃO, (STF), APRECIAÇÃO, PEDIDO, LICENÇA PREVIA, PROCESSO PENAL, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, DEPUTADO FEDERAL.

Última Ação:

Data
9/6/1998 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 164, PARAGRAFO QUARTO DO RI. DCD 19 06 98 PAG 16936 COL 02.

Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data
20/10/1992 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DESPACHO A CCJR.
20/10/1992 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS).
12/11/1992 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) RELATOR DEP NELSON TRAD.
24/11/1993 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) APROVAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP NELSON TRAD, PELA NÃO CONCESSÃO DA LICENÇA COM 05 VOTOS CONTRA.
6/1/1994 PLENÁRIO (PLEN) LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR, PELA NÃO CONCESSÃO DA LICENÇA. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. OF. 1023/92.
26/5/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) OF S/N, DO PRESIDENTE DA CASA, COMUNICANDO A DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DESTE OFICIO.
29/5/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) SUJEITO A ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 164, PARAGRAFO PRIMEIRO DO RI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 164, PARAGRAFO SEGUNDO (05 SESSÕES) DE: 29 05 A 04 06 98. DCD 29 05 98 PAG 14727 COL 02.
9/6/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 164, PARAGRAFO QUARTO DO RI. DCD 19 06 98 PAG 16936 COL 02.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=165191

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