Rocha Loures Deputado Federal e Sócio da Nutrimental uma das maiores devedoras de ICMS R$ 21 milhões no Estado do Paraná e hoje candidato a vice Governador de Osmar dias , apresenta substitutivo ao Projeto de Lei reduzindo a prescrição de "DIVÍDAS AO FISCO" de 5 (cinco) para 2 (dois) anos.
Fica a pergunta você confiaria numa pessoa que não paga e apresenta uma lei tentando reduzir o prazo para prescrição de "DIVIDA AO FISCO"?
Qual o interesse em estar em conluio com a sonegação fiscal e os os devedores?
Lembramos que tais valores deixaram de ser aplicados em HOSPITAIS, CASAS POPULARES, ESCOLAS, POLICIAMENTO, ETC.
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 2007
Dispõe sobre a decadência do direito de a
Fazenda Pública proceder ao lançamento
tributário, reduzindo para dois anos os
prazos a que se referem o § 4º do art. 150 e
o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966 ( denominada
Código Tributário Nacional).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam reduzidos para dois anos os prazos a que se referem o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Parágrafo único – A redução a que se refere o caput será feita de cinco para quatro anos, decorrido um ano de vigência desta lei complementar, de quatro para três anos a partir do segundo ano de vigência, e de três para dois anos a partir do terceiro ano de vigência da presente lei.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor um ano após sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado RODRIGO ROCHA LOURES
Relator
Relator
Saiba mais em: http://fodel.blogspot.com/2010/07/lista-negra-do-icms-r-57-bilhoes.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário