quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ROCHA LOURES VICE DO OSMAR SOFRE 3 DERROTAS EM 30 DIAS


Acendeu a luz vermelha na Nutrimental do Rocha Loures candidato à Vice-Governador na Chapa de Osmar Dias. A mesma "Sofreu 3 Derrotas em menos de 30 dias"

A primeira por conta da Campanha eleitoral, o qual seu Sócio Rocha Loures vice de Osmar Dias, perde em todas as pesquisas consideradas legais pelo TRE.

As outras duas por conta que o Tribunal de Justiça negou dois recursos o qual extingue o Mandado de Segurança que permitia a Certidão Negativa de Tributos Estaduais. Obrigando a Nutrimental pagar a Dívida de Milhões de reais de ICMS, que a mesma deve, para o Estado do Parana, decidiu ainda o Tribunal de Justiça, que a Nutrimental não pode compensar os Precatórios Frios da negociação com a CR.Almeida, devido o Ministerio Publico, ter conseguido reduzir o Crédito fantasma da CR. Almeida. Matéria completa abaixo relatada pelo colunista da Gazeta do Povo - Celso Nascimento. O qual denúnciou a fraude a opinião Pública.



Segue o numero do processo julgado no dia 14 de setembro de 2010, o qual a setença ainda não se encontra disponível na internet, porém pode ser conseguida junto a PGE ou a Nutrimental.


"Processo: 674630-7/02 Embargos de Declaração Cível
http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/judwin/DadosProcesso.asp?Codigo=1314812&Orgao=
Tipo da Parte Nome da Parte
Agravante Nutrimental SA Indústria e Comércio de Alimentos
Agravado Estado do Paraná

14/09/2010 20:10 Acórdão - Lavratura"


Agora o Nutrinho terá que depositar o valor em espécie, eis que o Decreto Patético do Pessuti foi revogado, por pressão da Assembléia Legislativa para evitar o assalto ao Cofres Públicos, lembro que foi proposto um Decreto Legislativo para anular o Decreto de Pessuti que viria a beneficiar Rocha Loures.

Lembrando que no dia 06 de agosto o TJ extinguiu o Mandado de Segurança,que permitiria a Nutrimental de Rocha Loures a receber do Estado do Paraná, à Certidão Positiva com os efeitos de Negativa.

"Processo 648981-6/01 Agravo Regimental Cível
Data 06/08/2010 18:00 - Julgamento
Tipo Texto
"O Órgão Especial, por maioria de votos, exntinguiu o mandado de segurança sem julgamento de mérito e julgou prejudicado o agravo regimental.
"


Segue o histório sobre o caso que envolve Rocha Loures e a empresa NUTRIMENTAL, do candidato a Vice-Governador, pela chapa de Osmar Dias.


Será que o Ministério Público Estadual através do Procurador Geral do Estado deverá abrir um procedimento para investigar porque foram aceitos da empresa de Rocha Loures à NUTRIMENTAL ( no qual são sócios o pai atual presidente da FIEP-PR e o Deputado Federal e candidato à vice-governador Rodrigo Costa Rocha Loures - PMDB tem participação na holding, para constar o mesmo é candidato na vice-governador na chapa do candidato a governador - Osmar Dias - PDT pela coligação o qual envolve o PT, PDT, PMDB, PCdoB, PSC e PR ), a compensação de ICMS com precatórios considerados nulos pelo Tribunal de Justiça e STJ titulos estes pertinente de uma "dívida monstruosa" indevida à empresa C.R. ALMEIDA. A qual tem como um principais acionistas Marcelo Almeida - Deputado Federal PMDB.











Conforme matéria do Colunista da Gazeta do Povo "Celso Nascimento":




"Uma das grandes compradoras do enorme precatório foi, por exemplo, a Nutrimental – empresa da família do presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).

Como o 90% do valor do precatório foram considerados nulos, nulos também podem ser os “filhotes” que ele gerou. E, portanto, os tributos eventualmente pagos por este meio na verdade não foram pagos. E quem vai ter de pagar pela confusão? Provavelmente, a dívida se voltará contra a própria C.R. Almeida, que terá de ressarcir os compradores. "










O Paraná se livrou on­­­tem de uma dívida monstruosa e de um pesadelo que já durava décadas: o estado estava já condenado a pagar nada menos de R$ 20.409.745.273,06 à empreiteira C.R. Almeida se não fosse a reviravolta provocada pelo trabalho anônimo de alguns procuradores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que convenceram o Tribunal de Justiça a decretar, no final da tarde de ontem, um “abatimento” no valor de R$ 18.370.607.806,54. Restará ao governo pagar “somente” pouco mais de R$ 1,8 bilhão.

Nada mal, se forem lembrados alguns números comparativos: R$ 20 bilhões é quase o total do orçamento do Paraná para 2010. É valor maior do que o estimado pela ONU para a reconstrução do Haiti... e por aí vai.

A história começa em 1968, quando o governo estadual contratou a C.R. Almeida para construir os 319 quilômetros da ferrovia Central do Paraná, ligando Ponta Grossa a Apu­­­carana – aliás, até hoje uma das obras mais importantes em matéria de investimento público já realizadas com recursos estaduais.

Como sempre, houve atraso no pagamento de parcelas finais do contrato até que, em 1979, a C.R. Almeida ingressou na Justiça cobrando a dívida principal e todos os seus efeitos – juros, juros sobre juros, correção monetária, honorários advocatícios, etc. Até que, 31 anos depois, a dívida chegou aos tais R$ 20 bilhões.

Brigava-se contra o pagamento da capitalização dos juros, no valor de R$ 18 bilhões, segundo explica o último procurador que atuou na causa, Roberto Althein. E foi a favor do estado que a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu ontem pelo voto unânime de seus cinco membros, os desembargadores Leonel Cunha (relator), Rosene Arão de Cristo, José Marcos de Moura e Xisto Pereira. Todos consideraram ilegal a aplicação da capitalização dos juros.

Um detalhe curioso: o contrato entre a construtora e o governo paranaense foi assinado em 1968 num lugar bem distante do Brasil. Foi em Jerusalém, Israel. Dos papéis constam as assinaturas do então secretário da Fazenda, Luiz Fernando Vander­­­brook, e do lendário Cecílio Rego Almeida. A terceira assinatura, que talvez justifique a localização, é do representante de uma certa Water Resources Development, empresa israelense que se associou à C.R. Almeida na fase inicial do empreendimento.

Desdobramentos

Embora seja pequena a possibilidade de recursos aos tribunais superiores (STF e STJ), a confusão não deve acabar tão cedo. É que a C.R. Almeida vendeu grande parte dos seus supostos direitos a R$ 20 bilhões para outras empresas, que com tais títulos pagaram impostos estaduais.


Uma das grandes compradoras do enorme precatório foi, por exemplo, a Nutrimental – empresa da família do presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).

Como o 90% do valor do precatório foram considerados nulos, nulos também podem ser os “filhotes” que ele gerou. E, portanto, os tributos eventualmente pagos por este meio na verdade não foram pagos. E quem vai ter de pagar pela confusão? Provavelmente, a dívida se voltará contra a própria C.R. Almeida, que terá de ressarcir os compradores.








Historico Completo sobre o caso da Nutrimental pagando o ICMS com precatórios frios e os devedores de ICMS no Paraná




A LISTA NEGRA DO ICMS R$ 57 BILHÕES
http://fodel.blogspot.com/2010/07/lista-negra-do-icms-r-57-bilhoes.html

CASO PRECATORIOS E OS DOADORES DE CAMPANHA BENEFICIADOS
http://fodel.blogspot.com/2010/07/caso-precatorios-e-os-doadores-de.html

PROCESSOS NO TJ NUTRIMENTAL
http://fodel.blogspot.com/2010/07/processos-no-tj-nutrimental.html

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