http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/judwin/DadosProcesso.asp?Codigo=1314812&Orgao=
Tipo da Parte Nome da Parte
Agravante Nutrimental SA Indústria e Comércio de Alimentos
Agravado Estado do Paraná
14/09/2010 20:10 Acórdão - Lavratura"
Agora o Nutrinho terá que depositar o valor em espécie, eis que o Decreto Patético do Pessuti foi revogado, por pressão da Assembléia Legislativa para evitar o assalto ao Cofres Públicos, lembro que foi proposto um Decreto Legislativo para anular o Decreto de Pessuti que viria a beneficiar Rocha Loures.
Lembrando que no dia 06 de agosto o TJ extinguiu o Mandado de Segurança,que permitiria a Nutrimental de Rocha Loures a receber do Estado do Paraná, à Certidão Positiva com os efeitos de Negativa.
"Processo 648981-6/01 Agravo Regimental Cível
Data 06/08/2010 18:00 - Julgamento
Tipo Texto
"O Órgão Especial, por maioria de votos, exntinguiu o mandado de segurança sem julgamento de mérito e julgou prejudicado o agravo regimental. "
Segue o histório sobre o caso que envolve Rocha Loures e a empresa NUTRIMENTAL, do candidato a Vice-Governador, pela chapa de Osmar Dias.
Como o 90% do valor do precatório foram considerados nulos, nulos também podem ser os “filhotes” que ele gerou. E, portanto, os tributos eventualmente pagos por este meio na verdade não foram pagos. E quem vai ter de pagar pela confusão? Provavelmente, a dívida se voltará contra a própria C.R. Almeida, que terá de ressarcir os compradores. "
O Paraná se livrou ontem de uma dívida monstruosa e de um pesadelo que já durava décadas: o estado estava já condenado a pagar nada menos de R$ 20.409.745.273,06 à empreiteira C.R. Almeida se não fosse a reviravolta provocada pelo trabalho anônimo de alguns procuradores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que convenceram o Tribunal de Justiça a decretar, no final da tarde de ontem, um “abatimento” no valor de R$ 18.370.607.806,54. Restará ao governo pagar “somente” pouco mais de R$ 1,8 bilhão.
Nada mal, se forem lembrados alguns números comparativos: R$ 20 bilhões é quase o total do orçamento do Paraná para 2010. É valor maior do que o estimado pela ONU para a reconstrução do Haiti... e por aí vai.
A história começa em 1968, quando o governo estadual contratou a C.R. Almeida para construir os 319 quilômetros da ferrovia Central do Paraná, ligando Ponta Grossa a Apucarana – aliás, até hoje uma das obras mais importantes em matéria de investimento público já realizadas com recursos estaduais.
Como sempre, houve atraso no pagamento de parcelas finais do contrato até que, em 1979, a C.R. Almeida ingressou na Justiça cobrando a dívida principal e todos os seus efeitos – juros, juros sobre juros, correção monetária, honorários advocatícios, etc. Até que, 31 anos depois, a dívida chegou aos tais R$ 20 bilhões.
Brigava-se contra o pagamento da capitalização dos juros, no valor de R$ 18 bilhões, segundo explica o último procurador que atuou na causa, Roberto Althein. E foi a favor do estado que a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu ontem pelo voto unânime de seus cinco membros, os desembargadores Leonel Cunha (relator), Rosene Arão de Cristo, José Marcos de Moura e Xisto Pereira. Todos consideraram ilegal a aplicação da capitalização dos juros.
Um detalhe curioso: o contrato entre a construtora e o governo paranaense foi assinado em 1968 num lugar bem distante do Brasil. Foi em Jerusalém, Israel. Dos papéis constam as assinaturas do então secretário da Fazenda, Luiz Fernando Vanderbrook, e do lendário Cecílio Rego Almeida. A terceira assinatura, que talvez justifique a localização, é do representante de uma certa Water Resources Development, empresa israelense que se associou à C.R. Almeida na fase inicial do empreendimento.
Desdobramentos
Embora seja pequena a possibilidade de recursos aos tribunais superiores (STF e STJ), a confusão não deve acabar tão cedo. É que a C.R. Almeida vendeu grande parte dos seus supostos direitos a R$ 20 bilhões para outras empresas, que com tais títulos pagaram impostos estaduais.
Como o 90% do valor do precatório foram considerados nulos, nulos também podem ser os “filhotes” que ele gerou. E, portanto, os tributos eventualmente pagos por este meio na verdade não foram pagos. E quem vai ter de pagar pela confusão? Provavelmente, a dívida se voltará contra a própria C.R. Almeida, que terá de ressarcir os compradores.
Historico Completo sobre o caso da Nutrimental pagando o ICMS com precatórios frios e os devedores de ICMS no Paraná
A LISTA NEGRA DO ICMS R$ 57 BILHÕES
http://fodel.blogspot.com/2010/07/lista-negra-do-icms-r-57-bilhoes.html
CASO PRECATORIOS E OS DOADORES DE CAMPANHA BENEFICIADOS
http://fodel.blogspot.com/2010/07/caso-precatorios-e-os-doadores-de.html
PROCESSOS NO TJ NUTRIMENTAL
http://fodel.blogspot.com/2010/07/processos-no-tj-nutrimental.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário