quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MPF/DF recomenda anulação de passaportes diplomáticos ilegais

Em recomendação enviada ao Ministério das Relações Exteriores, MPF/DF pede identificação e anulação de passaportes ilegais no prazo de 60 dias

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recomendou ao ministro das Relações Exteriores a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no período de 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão e dos passaportes concedidos a pessoas não contempladas pela legislação.

Segundo a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias. O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos, como tem sido amplamente noticiado pela mídia nos últimos dias.

O Decreto nº 5.798/2006, que regulamenta a emissão de documentos de viagem, permite a concessão de passaportes diplomáticos apenas a agentes políticos e pessoas que exercem funções essenciais ao Estado, como o presidente da República, ministros, governadores e funcionários da carreira de diplomata.

O decreto prevê, entretanto, três exceções: no caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e em função do interesse do país.

O MPF/DF explica que as duas últimas exceções conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. “A discricionaridade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio decreto presidencial”, defende o MPF/DF.

O Ministério das Relações Exteriores tem o prazo de dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações feitas pelo MPF/DF.

Confira aqui a íntegra da recomendação enviada ao MRE. Procedimento Preparatório 1.16.000.000029/2011-37

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