quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MPF/DF: proibida contratação de secretários terceirizados pelo Ministério da Agricultura

Decisão é resultado de ação proposta pelo MPF/DF, que defende a nomeação de concursados

A Justiça Federal proibiu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de contratar funcionários terceirizados para exercerem as funções de secretário, secretário executivo e secretário executivo bilíngue. A decisão liminar é resultado de ação proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), que alega que as atribuições de secretariado devem ser exercidas por servidores concursados.

De acordo com o Pregão nº 72/2010 do Mapa, publicado em novembro do ano passado, 160 pessoas seriam contratadas sem concurso público, por meio de uma empresa terceirizada. Desse total, 90 ocupariam postos de técnico em secretariado, 37 de secretário executivo, três de secretário executivo bilíngue e 30 de contínuo.

Para o MPF/DF, no entanto, os serviços de secretariado referem-se à atividade-fim do Ministério, ou seja, não tratam de atividades acessórias ou secundárias – como a função de contínuo – que possam ser privatizadas por meio de terceirização.

Além disso, todas as funções definidas no pregão para o cargo de técnico em secretariado estão previstas no edital do concurso público para agente administrativo, homologado em março do ano passado e ainda em vigor. Assim, as vagas abertas no pregão poderiam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso.

Acordo descumprido – Em novembro de 2007, o Ministério Público do Trabalho e a União firmaram termo de conciliação judicial para impedir a terceirização irregular em órgãos da Administração Pública Federal. Por meio do acordo, a União se comprometeu a substituir, até o final de 2010, todo pessoal terceirizado que estivesse realizando atividades próprias de servidores concursados.

No Ministério da Agricultura, porém, a meta está longe de ser cumprida. Até setembro do ano passado, o Mapa mantinha em seus postos de serviços de apoio administrativo 74% de funcionários terceirizados. Dos 243 postos, 180 ainda eram ocupados por funcionários não concursados.

A situação irregular ficaria ainda mais grave com as futuras contratações previstas no pregão. Agora, com a decisão liminar, o MPF/DF pretende cobrar na Justiça a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso da pasta para agente administrativo, cargo que possui atribuições semelhantes ao posto de técnico em secretariado.

O caso será decidido pela 9ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 55722-87.2010.4.01.34.00.

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