sábado, 3 de abril de 2010

Cartórios causam prejuízo ao INSS de R$ 15,6 milhões por mês

Falhas no controle de óbitos geram pagamento indevido de benefícios da Previdência Problemas no cancelamento de benefícios previdenciários em razão de óbito do segurado têm ocasionado pagamentos indevidos com prejuízos potenciais de cerca de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos.
Auditoria do TCU no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurou inconsistências no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e encontrou 33.104 benefícios ativos com indícios de óbito do titular, correspondendo a prejuízo potencial de R$ 15,6 milhões por mês.
Verificou-se também 1.029.115 benefícios com indícios de interrupção tardia, totalizando prejuízo total de 1,9 bilhão, além da ausência de recuperação de valores creditados indevidamente após o falecimento dos beneficiários titulares. Para checar o funcionamento do cancelamento de benefícios, foi feito o cruzamento de dados entre o Sisobi, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o SistemaUnificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As constatações apontam, ainda, que os cartórios têm descumprido a obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou enviado dados incorretos ou com atraso. Assim, 1.312.928 óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi. O Sisobi tem como objetivo dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos de benefícios previdenciários e depende da comunicação do falecimento dos titulares.
O TCU recomendou ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao INSS a implementação de medidas para integração entre o SIM e o Sisobi, com o intuito de diminuir as divergências entre os dados Registrados e melhorar os controles para a detecção de pagamentos indevidos. O Tribunal recomendou, ainda, adoção de medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento de valores erroneamente recebido.
O INSS deverá enviar plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das determinações e recomendações feitas. (Acórdão nº 2.812/Plenário, de 25.11.2009, TC nº 004.002/2008-9, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidades Técnicas: Sefti e 4ª Secex).

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