domingo, 4 de março de 2012

MINISTRA MARIA DO ROSARIO DESRESPEITA E QUER ATROPELAR DECISAO DO STF SOBRE ANISTIA

Admiro que uma ex-deputada, que está Ministra, seja tão limitada a fim que não entenda que a lei de anistia deve ser contestada somente no Tribunal competente. Mandar uma mulher despreparada como ela, só poderia resultar em declarações infundadas. Ela não está afrontando somente as forças armadas, ela está afrontando uma decisão do STF, essa senhora não merece estar no cargo de ministra, pessoa despreparada para o cargo.











No dia 29 de abril de 2010, o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 foi encerrado com o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, pelo indeferimento da ação. Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADPF foi rejeitada pelo Plenário da Corte por 7 votos a 2. A Ordem pretendia que o Supremo anulasse o perdão dado a policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da norma, e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Acompanhe neste vídeo a segunda parte do voto do ministro Celso de Mello e a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso.

Nenhum comentário: