sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Diretor de empresa contratada com verba do BNDES responde por desvio de finalidade


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao diretor presidente de um estaleiro acusado de desviar verbas provenientes de empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

"GUIDO CROCCHI, objetivando seja o Paciente excluído da ação penal tombada sob o n° 97.0060903-0 no Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei n° 7.492/86. Alega que o delito objeto da denúncia é crime próprio do tomador de recursos e que o Paciente é Diretor-Presidente da empresa Indústria Reunidas Caneco S/A (Estaleiro Caneco) com a qual a empresa Navegação Mansur S/A firmou contrato para construção de determinada embarcação com recursos tomados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, sendo os dirigentes da Navegação Mansur S/A"

O estaleiro havia sido contratado para construir um navio por uma empresa de navegação que fez empréstimo junto ao BNDES. Entretanto, após receber os recursos, o estaleiro os utilizou na montagem de outra embarcação, de propriedade de outra empresa.

Denunciado com base no artigo 20 do Código Penal, o diretor do estaleiro pediu o trancamento da ação penal, alegando que somente a empresa de navegação é sujeito ativo do crime, não o diretor presidente do estaleiro, que apenas recebeu o repasse dos recursos financeiros.

O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o delito caracterizado no Código Penal descreve conduta típica que pode ser cometida por qualquer pessoa, tratando-se, pois, de crime comum, e não de crime próprio. “Não há especificidade quanto à qualidade do sujeito ativo – que pode ser o tomador ou qualquer outra pessoa a quem seja disponibilizada a verba”, observou o ministro.

Quanto ao trancamento da ação penal, o ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia expõe com clareza que o estaleiro desviou a verba repassada pela empresa de navegação. Ele ressaltou que o trancamento só é cabível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação não exija exame aprofundado do conjunto fático-probatório.

O ministro destacou ainda que, “conquanto o paciente [diretor] não tenha contraído diretamente o financiamento público, o fato é que a denúncia revela que a sua utilização se deu com destino diverso daquele contratualmente pactuado”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99863






RELATOR : JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA/NO AFAST. RELATOR
IMPETRANTE : MARCOS A. S. ARAGÃO
IMPETRADO : JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : GUIDO CROCCHI
ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ARAGÃO
ORIGEM : QUINTA VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO (9700609030)




R E L A T Ó R I O


1. Trata-se de habeas corpus impetrado por MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAGÃO em favor de GUIDO CROCCHI, objetivando seja o Paciente excluído da ação penal tombada sob o n° 97.0060903-0 no Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei n° 7.492/86. Alega que o delito objeto da denúncia é crime próprio do tomador de recursos e que o Paciente é Diretor-Presidente da empresa Indústria Reunidas Caneco S/A (Estaleiro Caneco) com a qual a empresa Navegação Mansur S/A firmou contrato para construção de determinada embarcação com recursos tomados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, sendo os dirigentes da Navegação Mansur S/A, portanto, os supostos sujeitos ativos do delito. Conclui que a ausência de circunstância elementar integrante do tipo a ensejar comunicação entre sujeito ativo do crime próprio e o Paciente, configura falta de justa causa para a ação penal a que o paciente responde. Juntou os documentos de fls. 13/74.


2. Regularmente notificado, o Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro prestou as informações de fls. 89/91, com juntada de documentos (fls. 92/184).


3. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 197/202), pela denegação da ordem.


É o relatório.



Rio de Janeiro, 28 de março de 2008.




GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Juiz Federal Convocado na 1ª Turma do TRF - 2a Região


V O T O


1. Trata-se de habeas corpus impetrado por MARCOS ANTONIO SILVA ARAGÃO em favor de GUIDO CROCCHI, objetivando seja o Paciente excluído da ação penal tombada sob o n° 97.0060903-0 no Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei n° 7.492/86. Alega que o delito objeto da denúncia é crime próprio do tomador de recursos e que o Paciente é Diretor-Presidente da empresa Indústria Reunidas Caneco S/A (Estaleiro Caneco) com a qual a empresa Navegação Mansur S/A firmou contrato para construção de determinada embarcação com recursos tomados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socia, sendo os dirigentes da Navegação Mansur S/A, portanto, os supostos sujeitos ativos do delito. Conclui que a ausência de circunstância elementar integrante do tipo a ensejar comunicação entre sujeito ativo do crime próprio e o Paciente, configura falta de justa causa para a ação penal a que o paciente responde .


2. Na parte que interessa para o julgamento do presente feito, é imperioso destacar os seguintes trechos da denúncia:


ROBERTO BEZERRA DONATO, [...]


JORGE DUFFLES ANDRADE DONATO, [...]


GUIDO CROCCHI, [...]


Consta dos autos do IPL em epígrafe que, no ano de 1995, entre os meses de maio a julho, os Denunciados, o primeiro na qualidade de Diretor-Presidente, o segundo na condição de Diretor-Técnico e o terceiro na condição de Diretor industrial da empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS CANECO S/A (ESTALEIRO CANECO), determinaram que esse estaleiro, por eles dirigido, e contratado pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MANSUR S/A para construir o navio de casco identificado pelo número EC-337, com recursos repassados pelo BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, empresa pública federal atuando na qualidade de agente financeiro do FUNDO DE MARINHA MERCANTE - FMM, após receber os recursos destinados par essa finalidade, utilizasse, como de fato utilizou, a maior parte dos blocos de aço do casco EC-337 e comprados com os referidos recursos, na montagem de outro navio, de casco número EC-338, de propriedade de outra empresa (CIA. DE NAVEGAÇÃO NORSUL S/A), caracterizando, assim, a aplicação em finalidade diversa do contrato, dos recursos repassados pela instituição financeira oficial BNDES, bem como a apropriação indébita dos blocos de casco pertencentes à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MANSUR S/A.

As investigações foram requisitadas pelo MPF, provocado pela notícia-crime apresentada pelo BNDES, às fls. 05/106.

Restou apurado que as INDÚSTRIAS REUNIDAS CANECO S/A, na condição de Construtores, foram contratadas pela NAVEGAÇÃO MANSUR S/A, na qualidade de Armador, para construir um navio do tipo graneleiro identificado pelo código EC-337, especificado no contrato de fls. 37/55, sendo naquele ato, representado já pelo Denunciado ROBERTO BEZERRA DONATO, tudo segundo as normas que regulam o Fundo da Marinha Mercante-FMM (uma vez que os recursos indispensáveis à construção do navio em questão seriam provenientes exclusivamente desse fundo federal, gerido pelo BNDES, como consta da cláusula primeira do contrato que esta empresa pública federal assinou com o Armador supracitado, às fls. 13/24).


3. O impetrante sustenta a ausência de justa causa para a ação penal instaurada contra o paciente, Diretor industrial da empresa Indústrias Reunidas Caneco S/A (Estaleiro Caneco), porquanto baseada em denúncia por suposto cometimento de crime próprio - art. 20 da Lei n° 7.492/86; sendo que o paciente não integrava a empresa armadora Navegação Mansur S/A, tomadora dos recursos para construção da embarcação.


4. Primeiramente, é posição desta Corte que o trancamento da ação, normalmente, é inviável em sede de writ, pois dependente do exame da matéria fática e probatória. A alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento do feito deve ser reconhecida quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, restar inequivocadamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do fato.


5. Quanto à caracterização do delito, o art. 20 da Lei n° 7.492/86 dispõe que é crime:


Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


6. Ao contrário do alegado, o delito tipificado no artigo 20 da Lei n° 7.492/86 não cuida de crime próprio, mas descreve conduta típica que pode ser cometida por qualquer pessoa, tratando-se, pois de crime comum. O delito tipificado no artigo 17 do mesmo diploma legal, sim, é próprio; valendo-se, o impetrante, equivocadamente, deste comando normativo em sua petição inicial para fundamentar suas alegações.


Nesse sentido dispõe o douto Parquet neste Tribunal:


Curiosamente, ao delinear seu painel argumentativo, o impetrante lança mão de esteira de raciocínio e precedentes jurisprudenciais referentes ao crime previsto no artigo 17 da Lei n° 7.492/86, a fim de conduzir este e. órgão julgador ao entendimento de que seria próprio o delito pelo qual responde o paciente.


7. Não é correto afirmar que somente o tomador dos recursos junto à instituição financeira oficial pode ser sujeito ativo do crime previsto no art. 20 da Lei n° 7.492/86, conforme alegado pelo Impetrante. Os administradores de pessoa jurídica beneficiária do financiamento, ainda que diversa da tomadora dos recursos, poderão incorrer na penas cominadas no referido artigo, caso apliquem a verba em finalidade diversa da prevista no contrato.


8. Conforme consta na peça acusatória (fls. 13/22), o Estaleiro Caneco, na condição de construtora, foi contratado pela empresa de navegação Mansur S/A, na qualidade de armador, para construir um navio do tipo graneleiro identificado pelo código EC-337, cujos recursos foram repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES àquela empresa de navegação.


Constava do contrato de construção (fls. 55/72 - item 6.1 não disponibilizado nos autos) que os componentes da embarcação seriam identificados com símbolos ou marcas, obrigando-se o construtor, como fiel depositário, a zelar pela sua guarda, conservação e manutenção de acordo com as recomendações dos fabricantes, bem como pela aplicação adequada dos mesmos na EMBARCAÇÃO a que estão vinculados.


9. Em auditagem da execução da construção do navio EC-337, a empresa ABS MARINE SERVICES constatou que o aço recebido (8400 t) foi utilizado parcialmente na construção dos blocos do casco EC-337 e estavam sendo utilizados na construção do casco EC-338, de propriedade de outra empresa (Cia de Navegação NORSUL).


10. O valor concedido pela instituição financeira oficial foi aplicado em atividade diversa daquela estabelecida no contrato. Nada impede que responda, como partícipe, o Diretor Industrial do Estaleiro Caneco - ora paciente, quando, ciente da destinação ilícita dos componentes da embarcação (dolo) ou ainda, quando não observados os cuidados necessários à destinação dos mesmos, com a ciência de que, em conseqüência desta inobservância, os mesmos poderiam ser desviados (dolo eventual).


11. Assim, há de se considerar a necessidade do exame da presença do elemento subjetivo do tipo imputado ao agente, que consiste na vontade de aplicar recursos advindos do financiamento em finalidade que o agente sabe ser diversa daquela para qual o financiamento foi solicitado:


EMENTA - Habeas corpus

1. A alegação de inépcia da denúncia pelos três vícios apontados na impetração não pode ser conhecida, porque não foi submetida ao STJ no “writ” cujo acórdão é atacado.

2. Improcedência da alegação de que o ora paciente não pode ser sujeito ativo do crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86. (Com efeito, no tocante à ilegitimidade do ora paciente para a prática do crime que lhe é imputado, é essa alegação improcedente. Tem razão Manoel Pedro Pimentel, citado no parecer dA P.G.R., ao dizer que o sujeito desse delito será qualquer pessoa imputável que pratique a ação prevista no mencionado dispositivo legal.

3. Alegação de falta de justa causa que, por demandar exame de prova aprofundado, não pode ser feito nos limites estreitos do habeas corpus.

(STF - HC 79.468- 8 - Relator Ministro Moreira Alves - DJ 29/10/1999)


12. Por não se constatar, no caso concreto, ausência de justa causa por manifesta atipicidade da conduta e diante da necessidade de discussões acerca da existência de dolo, matéria que demanda dilação probatória, inadequada em sede de habeas corpus, não se justifica a concessão da ordem vindicada.


Assim, DENEGO A ORDEM de habeas corpus, por considerar que inexiste falta de justa causa para a ação penal. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz da 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.


É como voto.




GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Juiz Federal Convocado na 1ª Turma do TRF - 2ª Região


EMENTA


DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 20 DA LEI N° 7.492/86. CRIME COMUM. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. SUJEITO ATIVO. DOLO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.

1. Trata-se de habeas corpus objetivando seja o Paciente excluído da ação penal tombada sob o n° 97.0060903-0 no Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei n° 7.492/86. Alega que o delito objeto da denúncia é crime próprio do tomador de recursos e que o Paciente é Diretor-Presidente da empresa com a qual a empresa tomadora de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Navegação Mansur -, firmou contrato para construção de determinada embarcação com os recursos tomados; sendo os dirigentes desta, portanto, os supostos sujeitos ativos do delito. Conclui que, a ausência de circunstância elementar integrante do tipo a ensejar comunicação entre sujeito ativo do crime próprio e o Paciente, configura falta de justa causa para a ação penal a que o paciente responde.

2. O impetrante sustenta a ausência de justa causa para a ação penal instaurada contra o paciente, porquanto baseada em denúncia por suposto cometimento de crime próprio - art. 20 da Lei n° 7.492/86; sendo que o paciente não integrava a empresa tomadora dos recursos para construção da embarcação.

3. Primeiramente, é posição desta Corte que o trancamento da ação, normalmente, é inviável em sede de writ, pois dependente do exame da matéria fática e probatória. A alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento do feito deve ser reconhecida quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, restar inequivocadamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do fato.

4. Ao contrário do alegado, o delito tipificado no artigo 20 da Lei n° 7.492/86 não cuida de crime próprio, mas descreve conduta típica que pode ser cometida por qualquer pessoa, tratando-se, pois de crime comum.

5. Não é correto afirmar que somente o tomador dos recursos junto à instituição financeira oficial pode ser sujeito ativo do crime previsto no art. 20 da Lei n° 7.492/86, conforme alegado pelo Impetrante. Os administradores de pessoa jurídica beneficiária do financiamento, ainda que diversa da tomadora dos recursos, poderão incorrer na penas cominadas no referido artigo, caso apliquem a verba em finalidade diversa da prevista no contrato

6. O valor concedido pela instituição financeira oficial foi aplicado em atividade diversa daquela estabelecida no contrato. Nada impede que responda, como partícipe, o Diretor Industrial do Estaleiro Caneco - ora paciente, quando, ciente da destinação ilícita dos componentes da embarcação (dolo) ou ainda, quando não observados os cuidados necessários à destinação dos mesmos, com a ciência de que, em conseqüência desta inobservância, os mesmos poderiam ser desviados (dolo eventual).

7. Por não se constatar, no caso concreto, ausência de justa causa por manifesta atipicidade da conduta e diante da necessidade de discussões acerca da existência de dolo, matéria que demanda dilação probatória, inadequada em sede de habeas corpus, não se justifica a concessão da ordem vindicada.

8. Habeas corpus denegado.



ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Relator.


Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008 (data do julgamento).




GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Juiz Federal Convocado na 1ª Turma do TRF-2ª Região

AGU defende no STF constitucionalidade da Lei que permite o ensino religioso de matrícula facultativa em escolas públicas


Data da publicação: 19/11/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4439 defendendo a constitucionalidade da legislação que trata do ensino religioso, de matrícula facultativa em escolas públicas. O tema está inserido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Este Acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 698/2009 e promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 7.107/2010.

Na ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sustenta-se que, em razão da laicidade do Estado brasileiro, seria vedado ao Poder Público fornecer ensino religioso confessional ou pluriconfessional. O MPF quer que seja dada interpretação conforme à Constituição "para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas".

Em sua manifestação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU esclarece que a laicidade do Estado não significa o esvaziamento da esfera religiosa; ao contrário, o Estado laico deve buscar condições para o desenvolvimento adequado de todas as religiões, a fim de garantir a efetividade do direito fundamental à pluralidade e à liberdade de crenças.

A Advocacia-Geral demonstra que o ensino religioso a ser ministrado nas escolas públicas tem matrícula facultativa, assegurando àqueles que não seguem qualquer credo (agnósticos e ateus) e aos que não tenham interesse no assunto o direito subjetivo de não participar das aulas. Dessa forma, ao contrário do que se alega na ADI, o ensino religioso confessional está em harmonia com os princípios constitucionais, sem ferir quaisquer dos postulados atinentes à laicidade do Estado.

A AGU destacou, ainda, que as normas legais impugnadas vedam qualquer tipo de "proselitismo no ensino religioso, além de permitir que a comunidade estabeleça, democraticamente, qual o conteúdo a ser ministrado em sala de aula, o que deixa claro o compromisso do Estado brasileiro com o pluralismo e o respeito à diversidade religiosa".

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Ref.: ADI n.º 4439 Superior Tribunal Federal

Bárbara Nogueira

STM da Olé na Imprensa! Folha recebe cópia parcial de processo sobre Dilma

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1911201016.htm

STM libera 7 de 15 volumes; autos foram trancados durante as eleições

Presidente eleita pede para também ter acesso a documentos sobre sua atuação na luta armada e a prisão pela ditadura

LUCAS FERRAZ
MATHEUS LEITÃO
DE BRASÍLIA

A Folha obteve acesso e cópia ontem de parte do processo que levou à prisão, durante a ditadura militar (1964-85), a presidente eleita Dilma Rousseff (PT).
Por ordem do presidente do Superior Tribunal Militar, Carlos Alberto Soares, o processo estava trancado desde março deste ano em um cofre para evitar, segundo ele, uso político dos documentos nas eleições, conforme revelou a Folha em agosto.
Antes das eleições, o jornal protocolou um mandado de segurança no tribunal e, somente na terça-feira passada, os ministros, ao julgar a questão, liberaram o acesso aos autos do processo.
Dos 11 magistrados presentes no julgamento, apenas 1 foi contra o pedido.
A reportagem teve ontem acesso a 7 dos 15 volumes do processo. A primeira leva de papeis tem 1.473 páginas.
Neles estão documentos como a denúncia do Ministério Público Militar e um depoimento de Dilma prestado ao Dops (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo quando foi presa, em fevereiro de 1970.
O jornal deve receber a íntegra do processo até a próxima semana. Os volumes estão sendo copiados.
A papelada também traz informações sobre a atuação de Dilma e demais militantes da VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares), uma das organizações da esquerda armada, da qual ela foi dirigente.

ACESSO
Ontem, a própria Dilma entrou com um pedido na presidência do STM para também receber uma cópia integral de seu processo.
Após a Folha pedir acesso aos autos, em agosto, a assessoria jurídica da então candidata também havia solicitado acesso, mas o pedido, à época, também foi negado pelo presidente do tribunal militar.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Pessuti nomeia como Diretora da Imprensa Oficial ELIANE KEIKO responsável por Desvios no DETRAN


DECRETO Nº 8727 - 11/11/2010
Publicado no Diário Oficial Nº 8341 de 11/11/2010

Súmula: Nomeação de servidores para exercerem os cargos do Departamento de Imprensa Oficial, Casa Civil-CC...
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ


Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, do Departamento de Imprensa Oficial do Estado:
ELIANE KEIKO KOBIRAKI CARVALHO
, RG n° 1.439.720-5, Diretor Adjunto – Símbolo DAS-3, a partir de 18 de outubro de 2010; e
ERONI SPINATO, RG nº 950.444-3, Gerente Administrativo-Financeiro – Símbolo 2-C, a partir de 1° de novembro de 2010, ficando exonerada JANICE SILVEIRA MOCELIN, RG nº 2.206.383-9, a partir de 20 de setembro de 2010.

Curitiba, em 11 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado

NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil
--------Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

© 2008 - Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio das Araucárias - Rua Jaci Loureiro de Campos, s/n - 80.530-140 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

http://www.gazetadopovo.com.br/parana/conteudo.phtml?id=693833
MP-PR aciona 32 por desvio de verbas do Detran-PR
São 27 pessoas físicas e cinco empresas, de diferentes estados, acusados de fazer contrato ilegal e desviar verbas do órgão de trânsito

05/09/2007 11:31 Gazeta do Povo Online, com informações de João Natal Bertotti atualizado em 05/09/2007 às 20:52
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba ingressou na segunda-feira (3) com ação civil pública por prática de atos de improbidade administrativa contra 32 requeridos, dentre os quais 27 pessoas físicas e cinco empresas, de diferentes estados, com pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens de todos os requeridos. Eles são acusados de fazer contrato ilegal e desviar verbas do órgão de trânsito.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Cirino dos Santos, propõe a declaração de nulidade de um contrato de cessão de créditos tributários firmado em 2002 entre o Detran-PR e a empresa Vale Couros Trading S.A., do Rio Grande Sul, e o ressarcimento, aos cofres públicos do Estado, do valor atualizado do contrato considerado ilegal, de R$ 17.452.041,11.
Os valores teriam sido desviados e apropriados do Detran-PR, pela ação integrada de particulares e empresas privadas, em acordo com os agentes públicos Cesar Roberto Franco, ex-diretor-geral do Detran-PR, Eliane Keiko Kobiraki Carvalho, ex-diretora administrativa e financeira, e Geraldo de Cássio Zétola, ex-coordenador jurídico da autarquia.

http://www.bemparana.com.br/index.php?n=78345&t=mp-denuncia-11-por-corrupcao-no-detran
Fraude
MP denuncia 11 por corrupção no Detran
O diretor-geral do Detran, Cesar Roberto Franco, em parceria com os demais denunciados, teria forjado a contratação de empresa sem licitação
15/08/08 às 22:00
O Ministério Público do Paraná (MP/PR) entrou, na última sexta-feira, com ação penal contra 11 pessoas acusadas de envolvimento em um suposto esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). Na denúncia, o MP relata que, entre os anos de 1997 e 2001, o então diretor-geral do Detran, Cesar Roberto Franco, em parceria com os demais denunciados, teria forjado a contratação, sem a devida licitação, da Empresa Brasileira de Consultoria (EMBRACON). Através desse “contrato”, justificado com a apresentação de cinco procedimentos administrativos falsos, teriam sido desviados R$ 11.077.097,34 milhões – dinheiro público.

Além do ex-diretor, foram denunciados na ação proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção à Ordem Tributária de Curitiba, Eliseu João da Silva, Haroldo César Nater, Eliane Keiko Kobiraki Carvalho, Antônio César Ribas Pacheco, Cristiane Buchmann Fontana, Carlos Roberto Mattos do Valle, Carlos Alexandre Negrini Bettes, Maurício Roberto Silva, Adelino Malinosk Silva, Daniel Francisco Rossi.
A denúncia trata da prática de crime contra a Lei de Licitações, formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e tráfico de influência. O esquema, que foi investigado pela Promotoria de Justiça e pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (NURCE), teria causado um rombo estimado de R$ 11 milhões nos cofres públicos. O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Curitiba

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Justiça Militar dá acesso a processo de prisão de Dilma

http://www.conjur.com.br/2010-nov-16/justica-militar-libera-processo-prisao-dilma-rousseff-ditadura
O Superior Tribunal Militar liberou nesta terça-feira (16/11), por 10 votos a 1, o acesso aos documentos do processo que levou Dilma Rousseff à prisão, na época da ditadura militar. A decisão se aplica ao pedido específico feito pelo jornal Folha de S.Paulo, mas deve pautar o posicionamento do tribunal em relação a pedidos semelhantes. A informação é da Agência Brasil.

De acordo com o STM, o acesso à consulta e a cópias do processo só poderá ocorrer após a publicação da decisão, que deve ocorrer na próxima segunda-feira (22/11). O jornal entrou com a ação em agosto depois que o presidente da corte, Carlos Alberto Soares, decidiu não liberar o acesso aos documentos, temendo que fossem usados com finalidade política.

O julgamento foi interrompido por duas vezes, a última no dia 19 de outubro, com placar de 2 votos a 2. A última interrupção ocorreu devido a um pedido de vista da Advocacia-Geral da União, que alegou que deveria ter sido citada na ação.

Com a demora no julgamento, o jornal entrou com uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo acesso aos documentos. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que houve censura prévia, mas não atendeu ao pedido da Folha de S.Paulo por entender que não poderia passar por cima de decisão de outra instância judicial antes do fim do julgamento.

Manifestações contra a CPMF pelo Brasil, 20/11 às 11h


OBS : O Blog é contrario a qualquer ato, evento, atitude que visa a prejudicar o povo brasileiro, por tal motivo defendemos a total e permanente extinção da CPMF!


XÔ CPMF! #CPMFNAO !

Curitiba

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Curitiba (PR) está marcada para a Praça Santos Andrade, em frente à Universidade Federal do Paraná.


São Paulo

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, na cidade de São Paulo está marcada para o Largo São Francisco.


Rio de Janeiro

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, na cidade do Rio de Janeiro está marcada para o Posto 6, Copacabana, no Final da Atlântica.


Mogi das Cruzes

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, na cidade de Mogi das Cruzes está marcada para a Praça do Rosário, Centro.

Confirmada presença do Deputado Federal Junji Abe (SP).


Aracaju

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Aracaju está marcada para a Praça Fausto Cardoso, Centro, perto da Câmara e da Assembleia.

Confirmada a participação do Deputado Federal Mendonça Prado (SE).
Confirmada a participação do Suplente de Senador Emanuel Cacho (SE).


Belo Horizonte

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Belo Horizonte está marcada para a Praça 7.


Natal

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Natal (RN) está marcada para a Praça do Relógio, bairro do Alecrim (Centro Comercial).


João Pessoa

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em João Pessoa (PB) está marcada para o Busto de Tamandaré (final da avenida Epitácio Pessoa).


Manaus

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Manaus está marcada para a Praça do Congresso (Centro).

Está confirmada a presença do Senador Arthur Virgílio (AM).


Vitória

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Vitória (ES) está marcada para a frente do Shopping Vitória (Assembleia Legislativa).


Porto Alegre

A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Porto Alegre (RS) está marcada para a Esquina Democrática (Andradas com Borges de Medeiros).




Fortaleza


A mobilização #CPMFNAO em 20/11, 11 horas, em Fortaleza (CE) está marcada para a Praça do Ferreira, Centro.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Caso Banco Panamericano

Topa Tudo por Dinheiro

Bolsa Família será pago pelo celular


Novidade está sendo avaliada por um grupo de trabalho criado pela Caixa Econômica Federal

Os beneficiários do programa Bolsa Família vão receber seu benefício pelo celular, informa reportagem de Julio Wiziack e Toni Sciarretta, na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

A novidade está sendo avaliada por um grupo de trabalho criado pela Caixa Econômica Federal.

O serviço deverá ser implantado no início de 2011. Para isso, o telefone será equipado com um novo chip, que transformará o telefone em um cartão de pagamento.

A Folha apurou que o "Bolsa Celular" será o primeiro passo da Caixa rumo à prestação de serviços de telefonia, um mercado aberto recentemente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

As novas regras da agência permitem que qualquer empresa se associe às operadoras móveis do mercado usando a infraestrutura delas para prestar serviços de telefonia diretamente a seus clientes. Por isso, as interessadas foram batizadas de "teles virtuais".

A Anatel permitirá que os bancos escolham dois caminhos. No primeiro, as instituições comprarão no atacado milhões de minutos das teles e depois venderão (ou repassarão como prêmio) aos clientes. Na segunda opção, alugam a rede da operadora e prestam o serviço.

Lula já havia levantado debate da CPMF ainda em comício no Recife; reveja vídeo

A Matemática emocionada ! by @carlosvereza

Os poetas são anjos caídos, mas ainda portadores da centelha divina
Os versos são códigos subtraídos, de uma matemática emocionada
Rimbaud riscou os céus e transformou-se em estrela aos dezoito anos
Enquanto Chet Baker desmaterializava-se em blues
Voando para o infinito, desfeito em drogas e semitons...

"Aqueles que reprimem o desejo assim o fazem porque
o seu desejo é fraco o suficiente para ser reprimido..."

Bradava em vão Willian Blake aos que mourejavam ao som de sinos e confissões...

Olavo Bilac, pálido de espanto, abraçava-se aos prantos
A Augusto dos Anjos, que, quase inaudível,
Murmurava: escarra nesta boca que te beija...

Aretino, melodiosamente pornográfico, salvava-se
Dos escombros do racionalismo
Exibindo, em plena Piazza Navona
Suas envelhecidas partes pudendas
Para a delícia e falso pudor
Das ragazzas espartilhadas...



James Dean, para desespero dos Arcanjos,
Aconchegava-se aos pés do Altíssimo
E soluçava: Pai, porque me abandonaste?

E o poeta maior, Jesus, humanizava-se
Definitivamente solitário
No Monte das Oliveiras
sobre o sono dos apóstolos:

"Minh'alma está mais triste que a morte...
Humano. Demasiadamente humano."


http://carlosverezablog.blogspot.com

Acompanhe no twitter @carlosvereza

Hino da Proclamação da República 15/dez/1989

Assim que tomou o lugar do regime monárquico, os republicanos se preocuparam em estabelecer novos símbolos que tivessem a função de representar a transformação política acontecida no final do século XIX. Já em janeiro de 1890, o governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca lançou um concurso visando a oficialização de um novo hino para o Brasil. Com isso, o Teatro Lírico do Rio de Janeiro foi palco da disputa que acabou sendo vencida por José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque (1867 – 1934) (letra) e Leopoldo Miguez (1850 - 1902) (música).

Atuando como professor, jornalista, escritor e político, Medeiros e Albuquerque teve uma formação intelectual privilegiada, estudou na Escola Acadêmica de Lisboa e teve, no Brasil, o folclorista Silvio Romero como seu preceptor. No meio político foi um grande entusiasta do ideal republicano e, quando o novo regime se instalou, Medeiros e Albuquerque assumiu alguns cargos públicos e administrativos do novo governo.

Já Leopoldo Miguez saiu cedo do Brasil e, já nos primeiros anos de vida, se dedicou aos estudos musicais na Europa. Em 1878, voltou ao Rio de Janeiro para abrir uma loja de pianos e música. Sendo professo defensor da República, recebeu auxílio para retornar para a Europa e ali concentrar informações sobre a organização de institutos e conservatórios musicais. Em 1889, fora nomeado como diretor e professor do Instituto Nacional de Música.

Mesmo ganhando a disputa, o hino formado por esses renomados artistas acabou não sendo utilizado como o novo hino do país. Em um decreto de janeiro de 1890, o governo brasileiro estipulou que a criação fosse empregada como sendo o Hino de Proclamação da República. Desse modo, a composição acabou sendo conservada como um dos mais significativos símbolos que representam a proclamação do regime republicano brasileiro.

No ano de 1989, a escola de samba Imperatriz Leopoldinense comemorou o centenário da República utilizando uma parte do refrão do Hino em seu samba enredo. Muito pouco utilizado em solenidades oficiais, esse hino precisa ser resgatado como um dos mais significativos símbolos de nosso regime político. Segue abaixo a letra para aqueles que tiverem interesse em contemplar o seu conteúdo.

Seja um pálio de luz desdobrado.
Sob a larga amplidão destes céus
Este canto rebel que o passado
Vem remir dos mais torpes labéus!
Seja um hino de glória que fale
De esperança, de um novo porvir!
Com visões de triunfos embale
Quem por ele lutando surgir!

Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!

Nós nem cremos que escravos outrora
Tenha havido em tão nobre País...
Hoje o rubro lampejo da aurora
Acha irmãos, não tiranos hostis.
Somos todos iguais! Ao futuro
Saberemos, unidos, levar
Nosso augusto estandarte que, puro,
Brilha, ovante, da Pátria no altar!

Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!

Se é mister que de peitos valentes
Haja sangue em nosso pendão,
Sangue vivo do herói Tiradentes
Batizou este audaz pavilhão!
Mensageiros de paz, paz queremos,
É de amor nossa força e poder
Mas da guerra nos transes supremos
Heis de ver-nos lutar e vencer!

Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!

Do Ipiranga é preciso que o brado
Seja um grito soberbo de fé!
O Brasil já surgiu libertado,
Sobre as púrpuras régias de pé.
Eia, pois, brasileiros avante!
Verdes louros colhamos louçãos!
Seja o nosso País triunfante,
Livre terra de livres irmãos!

Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!

Escute o Hino da Proclamação da República

domingo, 14 de novembro de 2010

PanAmericano pagou juros de R$ 120 mi a um único cliente

O Banco Central encontrou o primeiro indício concreto de desvio de dinheiro no PanAmericano. Um único cliente pessoa física recebia mais de R$ 120 milhões de rendimento por ano numa aplicação na instituição, a taxas muito superiores às de mercado.

Técnicos do BC suspeitam que os juros do investimento eram inflados artificialmente para camuflar a saída dos recursos. Não se sabe ainda se o cliente está envolvido no suposto esquema.

O titular da aplicação é o empresário Adalberto Salgado, de Juiz de Fora (MG). Ele mantinha R$ 400 milhões num CDB (Certificado de Depósito Bancário) do PanAmericano, que o remunerava a mais de 30% ao ano.

O BC já havia identificado problemas na contabilidade, mas não tinha indícios de desvio de dinheiro.

Folha online

Prazo 28/11 - Anvisa publica novas regras para venda de remédios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de medicamentos antibióticos em farmácias. De acordo com a resolução da Anvisa, os antibióticos deverão ser vendidos sob prescrição médica. O paciente deverá ficar com uma via da receita de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra via ficará retida no estabelecimento farmacêutico.

As farmácias deverão começar a reter a receita a partir de 28 de novembro. A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisam informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão.

Controle de superbactérias depende de uso racional de antibióticos Superbactéria é bomba-relógio e exige resposta global, dizem cientistas Além disso, será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso.

Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos.

Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro até o final deste prazo determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária "sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis".

A resolução traz ainda a lista dos antibióticos registrados na Anvisa. Veja íntegra aqui.

O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82. Denúncias podem ser feitas também através do site da Anvisa


Diretores do PanAmericano transferiram bens durante investigação do BC

Editado por Adriana Vandoni em 14/11/2010 às 08:40 hs. (Ricardo Feltrin – UOL)

A investigação do Banco Central sobre a fraude de cerca de R$ 2,5 bilhões do banco PanAmericano, do Grupo Silvio Santos, descobriu neste sábado que vários diretores transferiram bens para parentes (e parentes de parentes) depois que técnicos do BC passaram a investigar as irregularidades, por volta de setembro último.


Se confirmadas essas informações, todas as transferências podem ser suspensas judicialmente até o final das investigações, e mesmo canceladas.

Além de processar diretores e ex-diretores do Pan Americano, advogados de Silvio Santos já pediram ao BC e ao Ministério Público Federal o bloqueio imediato de todos os bens transferidos nos últimos meses por funcionários da instituição.

Também já foi decretada a quebra do sigilo fiscal dos supostos envolvidos, bem como de seus parentes.

Um dos principais alvos é Rafael Palladino, presidente do banco do Grupo SS. Ele é ao mesmo tempo primo e cunhado de Íris Abravanel (casado com sua irmã).

Segundo a investigação, Palladino estaria construindo uma mansão cinematográfica em Iporanga, Guarujá, em imóvel vizinho ao do juiz Nicolau dos Santos Neto; Palladino ainda teria imóveis de grande valor na Flórida, além de vários carros de luxo, como uma Ferrari, comprada recentemente.

Outros diretores investigados teriam acelerado a transferência de bens a partir de outubro. Um mês antes, Silvio Santos visitou o presidente Lula . O BC já identificou transferências de imóveis em São Paulo e no litoral, além de veículos de luxo e ao menos de uma fazenda.

A fraude de R$ 2,5 bilhões envolve principalmente a venda de “pacotes de crédito” concedidos pelo Pan Americano a outros bancos da praça.

Depois de saber da fraude, Silvio Santos anunciou ao BC, esta semana, que colocaria todo o seu patrimônio como garantia ao BC para não decretar a quebra do banco.

Leia também:

1.Fraude ou “inconsistências contábeis”
2.Garantia dada pelo Banco Panamericano
3.Baú da felicidade: Senado chama Meirelles para falar sobre Panamericano

4.Caso Panamericano: Solução foi negociada com Caixa e BC. Lula sabia desde 22/09
5.Perfil de diretores revela contradições na Agecopa

6.CAIXA PAGOU R$ 8,27 AÇÃO QUE SILVIO COMPROU POR R$ 5,99 - 60 DIAS ANTES - 38% DE PREJUÍZO ( R$ 200 milhões)

sábado, 13 de novembro de 2010

CAIXA PAGOU R$ 8,27 AÇÃO QUE SILVIO COMPROU POR R$ 5,99 - 60 DIAS ANTES - 38% DE PREJUÍZO ( R$ 200 milhões)

Análisando alguns comunicados e balanços do Banco PanAmericano S.A. faremos a pergunta: Quem será o Garantidor dos US$ 2 bilhões de aporte de titulos à vencer, emitidos pelo Panamericano? Porém vamos ao ponto crucial da negociação, o pagamento SUPERFATURADO pela Caixa das ações do PanAmericano.


Porque a CAIXA Participações CAIXAPAR pagou R$ 200 milhões à mais do que valia as ações do PanAmericano, pagou R$ 8,27 por ação sendo Silvio Santos Participações e BF compraram 60 dias antes por R$ 5,99? ( 38% de Lucro em 60 dias )

Entenda o Caso:
89.333.986 X R$ 8,27 = 738.792.064,22 - Preço pago pela Caixa
89.333.986 X R$ 5,99 = 535.110.576,14 - Preço que Silvio e BF compraram 60 dias antes.
- 24 de agosto de 2009, foi alienado a Silvio Santos Participações Ltda. o total de 1.669.449 ações dos investimentos mantidos no Banco Panamericano S/A, pelo montante de R$ 9.999.999,51, R$ 5,99 por ação.


- 30 de setembro de 2009, foi alienado a BF Utilidades Domésticas Ltda. o total de 3.338.898 ações dos montante de investimentos mantidos no Banco Panamericano S/A, no montante de R$ 19.999.999,02, R$ 5,99 por ação.


- Em 1° de dezembro de 2009, o Banco PanAmericano S.A. celebrou contrato de compra e venda de ações com a Caixa Participações S.A. – CAIXAPAR, subsidiária da Caixa Econômica Federal, pA operação foi realizada por meio da aquisição, pela Caixapar, de 64.621.700 ações ordinárias e 24.712.286 ações preferenciais de emissão do Banco PanAmericano e de propriedade de Silvio Santos Participações Ltda., pelo preço de R$ 8,27 por ação, perfazendo o valor total de R$ 739.272.055,73




Contrato de Compra e Venda de Ações com a Caixapar


Em 1° de dezembro de 2009, o Banco PanAmericano S.A. celebrou contrato de compra e venda de ações com a Caixa Participações S.A. – CAIXAPAR, subsidiária da Caixa Econômica Federal, pelo qual a Caixapar passou a deter participação equivalente a aproximadamente 49% do capital social votante e 20% do capital não votante do Banco PanAmericano, resultando em uma participação total de aproximadamente 35,0% do capital social.
A operação foi realizada por meio da aquisição, pela Caixapar, de 64.621.700 ações ordinárias e 24.712.286 ações preferenciais de emissão do Banco PanAmericano e de propriedade de Silvio Santos Participações Ltda., pelo preço de R$ 8,27 por ação, perfazendo o valor total de R$ 739.272.055,73.

Em Abril de 2010 o Banco Panamericano lançou com sucesso uma nova emissão de Notas Subordinadas Nível II com vencimento em 10 anos e no valor total de US$ 500.000.000,00. Banco Bradesco BBI S.A., Banco Itaú BBA S.A., Banco Standard de Investimento S.A. e UBS Investment Bank atuaram como Lead-managers e Bookrunners da Emissão.


A procura foi mais do que quatro vezes o valor efetivamente colocado e a credibilidade das ordens recebidas permitiu que o PanAmericano elevasse o montante inicialmente anunciado para US$ 500 milhões, a um patamar de rendimento para o investidor de 8,625% a.a. O cupom foi fixado em 8,5% a.a. (semestral) e o volume do book atingiu US$ 2,35 bilhões. Os recursos captados estão sendo utilizados para aumentar a base de capital para crescimento da carteira de crédito.


Eventos Subsequentes
Em 19 de julho de 2010, a operação mencionada e reportada anteriormente, recebeu sua aprovação final e formal pelo Banco Central do Brasil. ( CAIXAPAR )


Em 28 de julho de 2010, o Banco Panamericano realizou uma emissão de US$ 300 milhões em bônus senior no mercado internacional. Mesmo sem a realização de um roadshow físico, a demanda total pela emissão ultrapassou US$ 2 bilhões, com mais de 170 investidores diferentes participando da operação. O destaque foi a forte diversificação geográfica e por tipo de investidores, vários deles participando pela primeira vez de uma operação do PanAmericano. A forte procura pelo bônus, equivalente a quase 7 vezes o montante emitido, permitiu ao PanAmericano revisar para baixo o indicativo inicial de taxa, precificando a emissão, no final, com um "yield" de 5,625% aa (cupom de 5,5% aa). Lideraram a operação: Bradesco BBI S.A., Banco Itaú BBA S.A., Banco Standard de Investimento e UBS Investment Bank.


Essa nova emissão faz parte do Programa de US$ 500 milhões em Medium Term Notes do PanAmericano, estruturada debaixo da Reg S, e foi listada na Irish Stock Exchange. A Moodys atribuiu um rating de Ba2 (Outlook Positivo) para a operação.


http://relatorioweb.com.br/gss/2009/sites/default/files/pdf/DFs_GrupoSS_port.pdf
Página 218 e 219

h) Em 24 de agosto de 2009, foi alienado a Silvio Santos Participações Ltda. o total de 1.669.449 ações dos investimentos mantidos no Banco Panamericano S/A, pelo montante de R$ 9.999.999,51, R$ 5,99 por ação.
Este montante foi recebido em 15 de dezembro de 2009. Em função desta alienação, a Empresa realizou parte do ágio no montante de R$ 363.929,95 e parte do deságio no montante de R$ 860.458,88

i) Em 30 de setembro de 2009, foi alienado a BF Utilidades Domésticas Ltda. o total de 3.338.898 ações dos montante de investimentos mantidos no Banco Panamericano S/A, no montante de R$ 19.999.999,02, R$ 5,99 por ação. O prazo de vencimento para o recebimento será 30 de junho de 2010, o valor está sendo corrigido pela variação do Índice Geral de Preços para o Mercado (IGPM). O saldo a receber decorrente desta alienação monta R$ 20.039 e, encontra-se registrado na rubrica “títulos e créditos a receber” no curto prazo. Em função desta alienação, a Empresa realizou parte do ágio noR$ 746.486,49 e parte do deságio no montante de R$ 1.764.416,48.

VÍDEO DO QUEBRA-QUEBRA EM RAFAEL JAMBEIRO

Chefe de gabinete do vice-presidente eleito morre afogado em praia de Pernambuco


O Vice-presidente eleito, deputado Michel Temer (PMDB-SP), perdeu na tarde desta sexta-feira (12) seu principal assessor, o Cel. Júlio Bono, que morreu afogado quando nadava na Praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco.

Bono tinha 55 anos e era assessor de Temer desde quando o deputado era Secretário de Segurança Pública de São Paulo no início dos anos 90. Oficial da reserva, Bono participou ativamente da campanha eleitoral. Ele foi um dos responsáveis pelas finanças e era assessor pessoal do candidato à vice-presidência.

Temer soube da morte do assessor em Buenos Aires, onde está participando do 6º Foro Ibero-Americano de Parlamentares. Ele comentou com amigos que estava chocado e que havia perdido um amigo de muitos anos. Bono tinha lugar certo como chefe de gabinete de Temer na vice-presidência, mesmo cargo que ocupava agora na Câmara dos Deputados.

“Temer perdeu um amigo, um conselheiro e a pessoa de sua maior confiança pessoal e política”, disse o deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), tesoureiro do PMDB e chefe de Bono na estrutura partidária.

Bono costumava cuidar das finanças pessoais de Temer e recebi até mesmo cheques em branco do deputado.

A causa da morte foi afogamento segundo amigos que estavam com ele em Porto de Galinhas. Ele foi nadar e arrastado pela correnteza, não conseguiu voltar. Ele passava férias em Pernambuco.


Fonte: Época http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20101113112131

Aleluia questiona liberdade de fraudadores do PanAmericano

Nutrimental e C R ALMEIDA? Receita Estadual renegocia dívida do ICMS com contribuintes

Segundo o delegado regional da Receita Estadual, Jaime Tombato, as empresas de grande e médio porte são as maiores devedoras. Ele disse que as dívidas podem ser parceladas em até 120 meses e com desconto de juros

Outras informações no site: http://www.receita.pr.gov.br/ ou pelo telefone 0800-411528


Ouça a reportagem http://www.cbnmaringa.com.br/page/noticias_detalhe.asp?cod=201014&categoria=Economia

Veja também:
http://fodel.blogspot.com/2010/07/lista-negra-do-icms-r-57-bilhoes.html
http://fodel.blogspot.com/2010/07/caso-precatorios-e-os-doadores-de.html
http://fodel.blogspot.com/2010/07/processos-no-tj-nutrimental.html
http://fodel.blogspot.com/2010/08/tj-nao-autoriza-nutrimental-compensar.html




Conforme prometido publicamos a lista com os 150 maiores devedores de ICMS no Estado do Paraná, o qual totaliza R$ 57 bilhões, porém os processos em Divida Ativa ultrapassam os R$ 200 bilhões.

MP considera inconstitucional projeto que prevê pagamento de dívidas com precatórios.

Citamos ainda que o relatório o qual tivemos acesso e composto de 5 páginas, porém é a obrigação do estado publicar e tornar de conhecimento público a referida lista com o total e dados dos devedores e explicar quais os motivos que não foram canceladas as certidões negativas, vez que o judiciários suspendeu as liminares o qual permitia a compensação de precatórios, sendo que alguns desses foram feitos de forma ilegal, pois se trata de titulos considerados nulos. Ainda a PEC 62/2009 já deixa claro a ilegalidade das compesações.

Resolvemos tornar público pois existem várias, empresas no qual não cumpriram com suas obrigações, sendo que várias delas tem sócios os quais pleiteiam cargos públicos, citando a Natura ( Imagem 1 ) e a Nutrimental ( Imagem 3 ), citando que existem várias estatais o qual não tem cumprido com a Lei de Responsabilidade fiscal, cito os Correios ( Imagem 1 ).


Tal lista constam vários fornecedores do estado e vários doadores de campanha, o qual se torna imoral a ocultação de tal lista.


Estamos no aguardo do posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, o qual não emitiu parecer sobre a inércia, sobre as execuções o qual o Governador do Estado, tenta através de Projeto de Lei enviado a Assembléia

"Base Legal da Publicação:
Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, autorizam a publicação.
"


Outros tópicos sobre o mesmo assunto:
http://fodel.blogspot.com/2010/07/caso-precatorios-e-os-doadores-de.html

http://fodel.blogspot.com/2010/07/nutrimental-compensa-icms-com.html


Clique na imagem para ampliar

Parte 1:



Parte 2:



Parte 3:




Parte 4:



Parte 5:



Vários deste devedores constam na lista dos devedores na PGFN

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CARTEL DO JALECO BRANCO ATACA NOVAMENTE ESTADO DA BAHIA


CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE À ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS.
ESTADO DA BAHIA / SEC - SECREARIA DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
Edital : 202010 - Processo : 0007248-3/2009


CARTEL DO JALECO BRANCO II - PARTICIPARAÇÃO CARTELIZADAS DO PREGÃO
SANDES CONSERVACAO E SERVICOS LTDA 01.238.482/0001-85
MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA 13.395.751/0001-04
ERICK CAMPOS SILVA ( LARANJA )
SANDES CONSERVACAO E SERVICOS LTDA 01.238.482/0001-85
MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
EXPRESS CLEAN SERVICOS LTDA - ME ( ASSEMP ) 01.030.016/0001-00
BRUNO ROCHA SANTOS ( LARANJAE FUNCIONÁRIO )
DELTA LOCACAO DE SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 04.370.972/0001-29
CHARLES COELHO CAMPOS / ILVIA SAMPAIO
WORLD SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA (STAFF ) 00.491.542/0001-04
ALZERINA DE O.COSTA(MÃE MANOEL )
ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA 73.834.483/0001-01
DIMAS COELHO CAMPOS



http://www.pmdbbahia.com.br/site/?p=17776
TMW EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA 03.595.040/0001-11
HERMOLAU PEREZ



http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=22700
SELLE SERVICOS E GESTAO LTDA - ME (INST. BRASIL )00.578.574/0001-41
Dalva Selle ( Secretaria de Estado ) / Mateus Paiva Souza



http://fodel.blogspot.com/2010/11/orgaos-do-governo-federal-sao-alvo-do.html



EMPRESAS DO GRUPO QUE NÃO NÃO PARTICIPARAM DESTE PREGÃO, PORÉM ESTÃO OPERANDO NO CARTEL DO JALECO BRANCO



PRECAVER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 04.056.753/0001-70
VISA COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA [GRUPO VISA] 96.746.326/0001-31
IBEROAMERICANA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA-ME 00.080.287/0001-07
ACAO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTD 42.104.869/0001-26
Ação Terceirização & Mão de obra Ltda. 07.038.8460001-60
PHD LOCACAO DE MAO -DE-OBRA TEMPORARIA L 03.496.865/0001-89
M S CONSULTORIA E SERVICOS LTDA 01.312.572/0001-79
MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 00.829.867/0001-54
O NOVO RIO EMPREENDIMENTOS LTDA ( STAFF ) 01.339.922/0001-90
LATINA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ME ( SIFRIO ) 03.146.322/0001-31
SALVADOR SERVICE LOCACAO EM SERV. DE MAO DE OBRA LTDA 07.649.129/0001-74

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Lista completa dos 24 pegos pela Operação Carcará. Juntos, todos desviaram R$ 1,6 bilhão


Vinte e quatro pessoas foram presas na madrugada de hoje por participação em um esquema que burlava a fiscalização e a cobrança de impostos nas estradas baianas. Os acusados de sonegação, a maioria empresários, faziam passar as cargas das suas mercadorias pelo posto fiscal Benito Gama, em Vitória da Conquista, onde ocorria a fraude. O esquema contava com a ajuda de policiais militares, presos durante a operação que tomou o nome de Carcará.

As investigações tiveram início há cerca de um ano, após a secretaria estadual da Fazenda ter detecado grande evasão de valores das empresas envolvidas, entre elas a Pampo Com. de Alimentos, conhecida como Casa de Carnes Luar, e a Valéria Serviços de Armazenamento e Boi Vivo Comércio de Alimentos, localizadas em Salvador. No interior do estado se encontram a Cestão Supermercados e o Atacadão Pinto Alimentos e Bebidas, de Feira de Santana; a Casa Padim Atacado Distribuidora de alimentos, da cidade de Itabuna e as Osni Quadros de Almeida, conhecida como Mercadinho Poupe Mais, Supermercado Central e a M Anésia também foram embargadas.

Cálculos realizados pela Sefaz apontam que cerca de R$ 27 milhões eram sonegados por mês através do esquema. Apenas em um ano de fraude os acusados lesaram mais de R$ 1,6 bilhões dos cofres públicos. Das trinta pessoas especificadas nos mandados de prisão expedidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, Leonardo Maciel Andrade, até agora vinte e quatro foram presas em Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Alagoinhas e Itabuna. Na capital foram capturados Igor Ferreira Cruz, Mario Sérgio Ribeiro Ferreira, Clívio Pimentel Cério Alberto Machado e Waldir Fernandez Vaz, todos apresentados na manhã de hoje, na Coordenação de Operações Especiais da Polícia Civil (COE).

José Carneiro de Oliveira foi preso em Feira de Santana e Luiz Edson da Silva Bastos em Alagoinhas. Em Itabuna, sul do estado, Doaldo Marques dos Anjos foi capturado. Já no município de Vitória da Conquista, Cácia Maria Macedo Santos, Jorge Ferreira de Almeida, Marco Alan Meireles, Edilson Brito Ferreira, Jammes Dean Santana, Isac Luiz Dias, Breno Macedo estão aguardando serem ouvidos sobre o caso. Também em Conquista os nove policiais militares que participavam do esquema estão presos, aguardando a transferência para o Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas.





“OPERAÇÃO CARCARÁ” REALIZA MANDADOS CONTRA PREFEITOS BAIANOS @emiliogusmao

http://www.blogdogusmao.com.br/v1/2010/11/10/operacao-carcara-realiza-mandados-contra-prefeitos-baianos/

A “Operação Carcará”, da Polícia Federal, cumpre nesta quarta-feira (10) mandados de prisão, busca e apreensão por fraudes em licitação, irregularidades relacionadas a verbas federais, entre outras.
O prefeito de Aratuípe, Antonio Alves da Silva, conhecido como Sinho, a prefeita de Itatim, Raimunda Santos e o prefeito de Castro Alves, Cloves Rocha já estão presos e devem ser trazidos para a sede da PF, em Salvador.
Outros 79 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos. Assim, é possível que outros prefeitos do interior da Bahia sejam presos.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Procuradoria busca recuperar R$ 70 milhões não recolhidos para o INSS por universidade particular

Data da publicação: 09/11/2010

A Advocacia-Geral da União ajuizou Ação de Improbidade Administrativa junto à Justiça Federal de Brasília, contra uma universidade particular, alguns de seus dirigentes e servidores públicos federais.

Após investigações do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Departamento de Polícia Federal (DPF), ficou configurada a existência de um suposto esquema de corrupção e distribuição de propinas, montado pelos réus para desconstituir débitos da universidade, decorrentes da falta de recolhimento de contribuições para a seguridade social.

O prejuízo para os cofres públicos foi estimado em aproximadamente R$ 70 milhões.

A estratégia da Procuradoria-Regional da 1ª Região, por meio de sua Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa (COAPRO/PRU1), consistiu em "transformar" a universidade em um ente despersonalizado, que seria formalmente custeado por uma associação cultural. Esta, supostamente, detinha isenção das contribuições patronais. Assim, a universidade também seria agraciada pela isenção, como uma extensão da benesse recebida por sua mantenedora. O grupo, em resumo, quis confundir a situação das duas entidades frente às obrigações previdenciárias, como se gozassem da mesma prerrogativa.

Os fatos também foram objeto de investigação por uma "Força Tarefa" - constituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF) e pelo DPF/Distrito Federal, que obteve êxito na identificação de várias transações bancárias entre os envolvidos, as quais revelaram a forma de distribuição de propina dentro do suposto grupo criminoso.

Na ação, a União pede a condenação dos réus nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), além de requerer que todos sejam solidariamente responsáveis pelos prejuízos decorrentes da extinção indevida e prematura das ações de execução fiscal que tramitavam contra a universidade.

Referência: Ação de Improbidade Administrativa n.º 50965-50.2010.4.01.3400

Adriana Wolff/Rafael Braga

Suspeito de tráfico de influência, assessor pede demissão da Casa Civil


http://www1.folha.uol.com.br/poder/827737-suspeito-de-trafico-de-influencia-assessor-pede-demissao-da-casa-civil.shtml

Suspeito de participar de tráfico de influência dentro da CasaCivil, Gabriel Boavista Laender pediu demissão do cargo de assessor da secretaria executiva da pasta. O pedido de exoneração foi publicado no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira.

Laender é mais uma pessoa ligada à ex-ministra Erenice Guerra, investigada nos casos de lobby na Casa Civil.

Coordenador da área de regulação do plano de banda larga, Laender foi advogado da Unicel antes de ser nomeado para trabalhar no governo. A empresa é ligada ao marido de Erenice, José Roberto Camargo, que atuou como consultor da companhia de telefonia.

O suposto tráfico de influência para beneficiar a Unicel é um dos focos da investigação da Polícia Federal sobre a atuação de um grupo de lobby na Casa Civil. A PF já ouviu o marido de Erenice sobre o assunto.

A Folha revelou que o computador usado por Gabriel Laender foi acessado várias vezes com a senha de Vinícius Castro, ex-assessor da Casa Civil e sócio de um filho de Erenice na Capital, empresa da família Guerra que intermediava negócios com o governo.

Erenice deixou o governo em 16 de setembro depois de a Folha publicar que ela recebeu na Casa Civil um empresário levado pelos lobistas do esquema, que cobravam para viabilizar um empréstimo para um projeto de energia eólica no BNDES.

Antes de Laender pedir demissão, Vinícius Castro e Stevan Knezevic, também citados no escândalo, já haviam deixado os cargos.

Ele repetiu que o governo Lula prepara um anteprojeto de lei para entregar à presidente eleita, Dilma Rousseff, que será o "ponto de partida" para uma nova política para o setor. Segundo ele, a expectativa é que Dilma encaminhe o texto para consulta pública ou discussão do Congresso quando assumir e trate o assunto como prioritários em seu governo.


MPF/BA: Empresário Bahiano envolvido na Operação Jaleco Branco terá de restituir R$ 2,5 mi sonegados à Receita Federal

9/11/2010
Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-ba-empresario-tera-de-restituir-2-5-mi-sonegados-a-receita-federal

Sentença determina também que empresário ( CLEMILTON ANDRADE REZENDE ) , preste serviços à comunidade ou entidades públicas e pague multa e prestação pecuniária de dez salários mínimos

( Veja também:ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL SÃO ALVO DO CARTEL DO JALECO http://fodel.blogspot.com/2010/11/orgaos-do-governo-federal-sao-alvo-do.html )

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou o empresário baiano C.A.R. por crime contra a ordem tributária. O empresário terá de restituir à União R$ 2,5 milhões que sonegou, por quatro anos, em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

C.A.R. também foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão. Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão.

O empresário também terá de pagar multa e prestação pecuniária de dez salários mínimos, que deverá ser destinada à entidade pública ou privada com destinação social.

De 2002 a 2005, C.A.R. deliberadamente deixou de informar, nas declarações à Receita Federal, o montante total dos valores depositados em suas contas bancárias, com a finalidade de reduzir o valor final de tributo a ser pago. Ao final de 2007, o crédito tributário já totalizava cerca de R$ 2,5 milhões de reais, com multas e juros de mora inclusos.

O mesmo empresário já tinha sido anteriormente denunciado, perante o Superior Tribunal de Justiça, como um dos integrantes da organização criminosa investigada na Operação Jaleco Branco.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

CNI contesta Lei do Paraná que concede benefício tributário

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.481, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra as Leis 14.985 e 15.467, do estado do Paraná. Na ADI são questionados dispositivos da norma que concedem redução do ICMS cobrado sobre as operações de importação de produtos. De acordo com a CNI, a legislação provoca prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação.

A CNI contesta os artigos 1º a 8º e o artigo 11º da Lei 14.985/06, inclusive do parágrafo único do artigo 1º dessa lei, acrescentado pela Lei 15.467/07, ambas do estado do Paraná. A confederação sustenta que a indústria brasileira, que gera emprego e renda no país, está sendo obrigada a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução da alíquota do ICMS para 3%.

Segundo a CNI, os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal, uma vez que este exige deliberação coletiva dos estados, na forma regulada por lei complementar, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS. No entendimento da CNI, "o estado do Paraná concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais no âmbito do ICMS, o que significa por si só violação ao mencionado dispositivo constitucional".

A ação também sustenta violação ao artigo 150, parágrafo 6º, da Carta Magna, pois os dispositivos atacados permitem que aquele que importa mercadoria ou insumo pelo estado do Paraná tenha carga tributária substancialmente menor que a aplicável àqueles que importem ou produzam em outras unidades da Federação, o que implicaria injusta vantagem concorrencial.

Finalmente, alega violação aos incisos VI e XII, alínea g, do artigo 155, parágrafo 2º da CF, uma vez que os artigos 2º e 6º da Lei 14.985/06 reduzem a tributação para 3% do valor da operação própria, percentual muito inferior à alíquota interestadual mencionada no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VI, da Constituição, que é de 12%.

Os dispositivos em questão, segundo a CNI, favorecem os competidores do mercado que estão situados no Paraná através de vantagem tributária, prejudicando a livre concorrência. Dessa forma, entendem violados também os artigos 152 e 170, inciso IV, da Constituição. Quanto aos artigos 4º, 7º, 8º e 11, I, a Confederação afirma que sofrem de inconstitucionalidade por arrastamento, porque disciplinam aspectos dos demais artigos apontados como inconstitucionais.

Sendo assim, a CNI pede, liminarmente, que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados e, ao final, que a ADI seja julgada procedente, para declarar sua inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.