(26/07/2010 15:26) TCU identifica irregularidades na aplicação de recursos em projetos de assentamento no PR
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria junto à Cooperativa de Trabalhadores em Reforma Agrária (Cotrara) para verificar a execução do convênio entre a cooperativa e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Paraná (Incra-PR).
O contrato tinha por objetivo a elaboração de seis planos de desenvolvimento de assentamentos (PDA), instrumento de planejamento usado para definir a organização social dos locais. Seriam analisadas as possibilidades da terra, dimensionando sua exploração, preservação ambiental e sistemas de uso.
O Tribunal identificou problemas na aplicação de recursos públicos nos projetos de assentamento, como ausência de contrapartida, movimentação irregular da conta corrente do convênio por meio de saques em espécie e realização de despesas não permitidas, como aluguel de sala comercial, contas de telefone, aluguel de veículo e compra mensal de supermercado.
Por essas irregularidades, o TCU promoveu a citação da Cotrara e de seu presidente, Diorlei dos Santos, para apresentar alegações de defesa ou pagar, solidariamente, aos cofres do Tesouro Nacional o valor atualizado de R$ 653.567,70. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Acórdão nº 1649/2010 – Plenário
Processo: TC 027.129/2009-7
Ascom - (AG/140710)
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria junto à Cooperativa de Trabalhadores em Reforma Agrária (Cotrara) para verificar a execução do convênio entre a cooperativa e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Paraná (Incra-PR).
O contrato tinha por objetivo a elaboração de seis planos de desenvolvimento de assentamentos (PDA), instrumento de planejamento usado para definir a organização social dos locais. Seriam analisadas as possibilidades da terra, dimensionando sua exploração, preservação ambiental e sistemas de uso.
O Tribunal identificou problemas na aplicação de recursos públicos nos projetos de assentamento, como ausência de contrapartida, movimentação irregular da conta corrente do convênio por meio de saques em espécie e realização de despesas não permitidas, como aluguel de sala comercial, contas de telefone, aluguel de veículo e compra mensal de supermercado.
Por essas irregularidades, o TCU promoveu a citação da Cotrara e de seu presidente, Diorlei dos Santos, para apresentar alegações de defesa ou pagar, solidariamente, aos cofres do Tesouro Nacional o valor atualizado de R$ 653.567,70. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Acórdão nº 1649/2010 – Plenário
Processo: TC 027.129/2009-7
Ascom - (AG/140710)
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