sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

OS FREEZERS LARANJAS DE REQUIAO

Passou despercebido o discurso feito pelo deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) na última quarta-feira (24), na Assembléia Legislativa. Ele contou que em visita ao Parque de Ciência Newton Freire Maia, ao lado da residência oficial do governador Roberto Requião, no Canguiri, encontrou por volta de 600 freezers armazenados em galpões, nos mesmos onde já estiveram estocadas as famosas TVs laranja. Foram adquiridos em 2008, portanto, segundo ele, até perderam a garantia. Notou também que os aparelhos têm selo de categoria C no novo índice de consumo de energia, ou seja, não apropriados. Os econômicos são categoria A. Comparou aos ônibus escolares, que ficaram meses estacionados no Palácio Iguaçu, aguardando, segundo o governo, qualificação dos motoristas, papelada de seguro, emplacamento, etc. “Eu não acredito que os freezers precisem ficar armazenados até expirar o prazo de validade, porque quem vai manuseá-los não precisa de curso especial ou de algum seguro”. O preço no varejo de cada aparelho varia entre mil e mil e 300 reais, avaliou. “Dinheiro do contribuinte jogado no ralo”, disse o deputado. Um simples pedido de informações foi barrado pelo líder do governo, deputado Luis Claudio Romanelli. Volta para apreciação dos nobres deputados na próxima segunda-feira. FONTE: http://jornale.com.br/zebeto/2010/02/26/600-freezers-no-freezer-do-governo/


A felizarda pela venda dos freezer foi a GAZIN de Douradina Paraná, a empresa é conduzida pelo Sr. "Mario Gazin", conhecido como o homem da bombinha e do Bilhão. http://www.sulnews.com.br/ler.asp?id_noticia=2133.
Sendo que o GRUPO GAZIN fatura anualmente algo em torno de R$ 1 bilhão de reais.
http://www.gazin.com.br/institucional/pt_br/index.php?t=0&id=9

CNPJ 77941490/0077-53
GAZIN IND. COM. DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 04/03/2008 265.500,00 4103 - Secretaria da Educação PG NF.563580 A 563587 - REF. A AQUISICAO DE 300 FREEZER HORIZONTAL CAP. 300 LTS, PARA ATENDER O "O PROGRAMA LEITE DAS CRIANCAS" LOTE 1-9.532.795-8

CNPJ 77941490/0077-53
GAZIN IND. COM. DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 04/03/2008 200.240,00 4103 - Secretaria da Educação PG NF.565981 A 565983 - REF. A AQUISICAO DE 200 FREEZER HORIZONTAL CAP. 400 LTS, PARA ATENDER O "O PROGRAMA LEITE DAS CRIANCAS" LOTE 2-9.532.795-8





http://www.compraspr.deam.pr.gov.br/compraspr/edital.do?action=exibirEdital&idEd=10342

Detalhes do Edital
Dados Gerais
Instituição do Licitante: SEED
Data de Criação: 11/09/2007
Fase: Homologada
Identificação do Processo: 9.532.795-8 / PE 34
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Contratação: Aquisição
Grupo de Objeto: Mobiliário em Geral
Objeto: Aquisição de freezer horizontal.
Valor máximo: R$ 482.000,00
Observações:
Apresentação das Propostas
Data/hora: 24/09/2007 09:30
Endereço www.pr.gov.br/compraspr ou www.licitacoes-e.com.br
Abertura
Data/hora: 24/09/2007 09:30
Endereço www.pr.gov.br/compraspr ou www.licitacoes-e.com.br
Retirada do Edital
Endereço www.pr.gov.br/compraspr ou www.licitacoes-e.com.br
Telefone: (41) 334-1536
Fax: (41) 3242-9255
E-mail: cplseed@pr.gov.br
Resultado
Data do Julgamento: 01/10/2007
Valor do Julgamento: R$ 465.740,00
Empresas vencedoras: GAZIN IND. E COM. DE ELETRODOMÉSTICOS: Lote 01 (R$885,00) e Lote 02 (R$ 1.001,20).
Participantes: JOINT-BILL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, RORIZ COM. E SERVIÇOS LTDA, LOJAS DO PEDRO LTDA, REIFASA COMERCIAL LTDA-ME, PRESTOBAT LTDA, MARYPAM COMERCIAL LTDA-ME, GAZIN IND. E COM. DE ELETRODOMÉSTICOS, MG & MG COMERCIAL LTDA, BRASIL FASHION COM. E LOCAÇÕES LTDA-EPP e MULTIMARQUES COM. DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Data da Homologação: 28/12/2007
Valor Homologado: R$ 465.740,00
Informações adicionais:

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Eduardo Requião se complica ainda mais

Até ai tudo bem, Eduardo Requião confirma que pediu exoneração e que entrega a Secretária no dia 21/03 - ( aos 3:01 minutos do aúdio )http://www.protocolo.seap.pr.gov.br/protocolo/pesquisaGeral.do?action=pgExibir&nmrProtocolo=10.365.623-0

Mais acabou por se complicar, quando confessa, que enviou ofício para o irmão Governador Roberto Requião, e disse que não iria renovar o comodato e que para este comprasse os equipamentos, que mantinha em regime do contrato de comodato e que teria proposto negócio de venda dos equipamentos da produtora de sua familia ( ANA-esposa e THIAGO-filho ), que ele tratou como sendo "minha produtora", sendo que propôs para o irmão a venda destes equipamentos para o Estado do Paraná.

"Uma vez que existiria uma licitação internacional,para a compra destes equipamentos e que se a licitação que está sendo feito pela TV Educativa não estivesse a "um bom termo", que o "irmão" Governador Roberto Requião comprasse os equipamentos da "minha produtora" ( aos 3:21 minutos do audio )"

http://www.protocolo.seap.pr.gov.br/protocolo/pesquisaGeral.do?action=pgExibir&nmrProtocolo=10.365.624-9

Ouça o que disse Eduardo Requião:



Ou clique aqui para baixar o arquivo em formato mp3.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

GLOBAL CONNECTION = DRAGA FURADA



1) Global Connection deveria ter sido desabilitada pois no dia 29/10/2009 ela estava sem CRF, mesmo com a prerrogativa da lei Compl 123/2006, ela não cumpriu o Edital.

Não cumpriu Obrigação no Edital - 6.4.3.8. Certidão de Regularidade de Situação - CRS - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo que tivesse se utilizada da prerrogativa da lei Compl. 123/2006, pois estava sem certidão quando da assinatura do contrato e permanece. Conforme consulta no site da Caixa Economica Federal.
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp


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2)Não cumpriu Obrigação no Edital 6.f - 6. DOS DOCUMENTOS, PROJETOS E MANUAIS f) Certidões e Documentos, elencados nas Normas de importação de bens da Secretaria da Receita Federal, para o perfeito desembaraço aduaneiro no Porto de Paranaguá.
Pois somente em 30/12/2009, requereu tal certidão "HABILITACAO SIMPLIFICADA SISCOMEX-IMPORTAC E EXPORTACAO"
http://comprot.fazenda.gov.br/E-Gov/cons_dados_processo.asp?proc=11633001640200872


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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Republicação em atendimento ao disposto no art. 6o da Lei Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008.)

(Ver Leis Complementares nos 127, de 14 de agosto de 2007, e 128, de 19 de dezembro de 2008)

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.